Os portugueses têm de salvar-se de si próprios, para salvarem Portugal

quarta-feira, 24 de abril de 2013

3131. Sugestão de Leitura - "O mistério do Infante Santo"



SUGESTÃO DE LEITURA

Se quer saber coisas que dificilmente pode ter sabido antes, atendendo a que o estilo de ensino de História que é ministrado nas nossas escolas, das mais elementares às mais elaboradas, deixe que lhe sugira que leia,

O MISTÉRIO DO INFANTE SANTO

Romance histórico

de

Jorge Sousa Correia

setubalense e professor de História

em edição do Clube do Autor


Por ele, ficará a saber:

* as razões por que o Infante Santo, que foi dado como refém em Tânger, após o desastre militar da responsabilidade do irmão, Henrique, o Navegador, por lá faleceu após martírio de 6 anos, sem que algo tivesse sido feito pelo seu resgate;

* que, os que hoje, em Portugal, sem glória e sem honra, clamam e exigem o incumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo País, tiveram em Henrique o seu émulo;

* que D. Duarte, o rei sucessor de D. João I, mais intelectual que homem prático e em linha com as realidades da vida, indeciso até à medula, tudo permitiu à arrogância, truculência e ânsia de poder do irmão Henrique, mostrando-se mesmo incapaz de, constatado o erro e a tragédia a que deu azo, emendar a mão, libertando-se do labéu que permitiu que lhe fosse atribuído na História do seu País;

* A fraqueza de espírito, ânimo e física do mártir;

* Quando e por que motivo Henrique transferiu a sua residência habitual para o Algarve mais precisamente para Sagres.

* As desinteligências e suas razões entre os membros da chamada Ínclita Geração.
De um lado, Henrique, a sua influência em Fernando, o mais novo dos irmãos, a quem, sem pestanejar conduziu ao maior dos martírios.
Do outro, os infantes Pedro e João, contrários à expedição a Tânger, que pressentiam potencialmente trágica, em face da falta de condições aceitáveis e que acabou por se saldar num dos maiores desastres militares portugueses, perfeitamente escusado e facilmente evitável.
No meio das duas forças, um rei fraco, Duarte, com as suas indecisões e desejo quase mórbido de não desagradar a nenhuma das partes, acabando igualmente por se tornar joguete de Henrique e da própria mulher, Isabel de Aragão.

Tudo isto e o que mais no livro encontrará, em cerca de 400 páginas bem escritas, numa narrativa romanceada muito escorreita e fluente, que seguramente lhe fará compreender um facto histórico do País até agora tão mal conhecido ou mesmo ignorado pelo cidadão comum.

Uma obra a não perder.

RVS - 2013 Abril 24

segunda-feira, 8 de abril de 2013

3130. O "tribunal ratton" e os políticos-juízes



Ontem expressei a minha discordância pela existência do chamado “Tribunal” Constitucional, a que chamei “tribunal ratton”, por não lhe reconhecer legitimidade integral, mas quando muito delegada, o que conduz a situações de aberração.

Ora, um tribunal de corpo inteiro, não deve ter legitimidade mitigada ou condicionada, porque daí resultam necessariamente decisões condicionadas ao sabor das vontades momentâneas de maiorias conjunturalmente formadas e sem a legitimidade que, em democracia, se obtém a partir do voto de cidadania.

Esclareçamos as coisas, para que não restem dúvidas, até porque há que chamar as coisas e as pessoas pelos nomes e não mais do que pelos nomes.

Boa parte dos "juízes" do Tribunal Constitucional não é constituída por verdadeiros juízes. São apenas uns senhores que foram nomeados para o Tribunal, independentemente do seu valor jurídico e como juristas.

Porquê? Simplesmente porque a sua indicação é política, feita por indicação de políticos, para que exerçam uma actividade política.

Mas mesmo os juízes de carreira que o integram, também enfermam da mesma pecha. Eles também foram indicados politicamente, por políticos, para uma determinada tarefa não jurisdicional, mas tão só política.

Uma coisa é um juiz a decidir num tribunal judicial; outra bem diferente é um daqueles senhores a decidir no “tribunal ratton”.

Dito de outra forma, talvez mais perceptível a quem não está familiarizado com estas coisas da Justiça:

Tanto os "paisanos" como os juízes de carreira que integram o “tribunal ratton” não exercem aquele cargo por serem juízes de corpo inteiro. Exercem-no, isso sim, por serem pessoas da confiança dos partidos políticos que os indicaram e a tarefa que lhes está cometida é eminentemente política. Sucede até que três desses “juízes” apenas integram o “tribunal” porque os restantes escolhidos pelos partidos, os cooptam – ou seja, escolhem entre si. Dito de modo mais perceptível: estão lá como juízes, como segunda escolha, ou seja, escolhidos por parte de outros escolhidos…

São, pois, políticos a exercerem política. Mas, como se já não bastasse o que basta, trata-se de políticos muito especiais.

Porquê?

Porque, embora actuem e decidam em regime democrático, não vão buscar a sua legitimidade à fonte onde em democracia ela deve ser buscada, ou seja, no voto expresso em eleições livres e justas, portanto em sequência e correspondendo à vontade popular livremente expressa.

Significa isto, pois, que, não tendo a legitimidade que é exigida aos políticos, julgam e decidem politicamente sobre os actos dos políticos, estes, sim, legitimados pelo voto popular.

E, nestas condições, julgam e decidem a seu bel-prazer, sem terem de prestar contas a ninguém, o que, em democracia é uma aberração que perverte os fundamentos da própria democracia.

Ora, como é que uma pessoa sem legitimidade buscada no voto, julga e decide, com força cominatória de lei, os actos de outra pessoa que está a exercer um cargo para o qual foi legitimado pelo voto popular?

Mais:

Como é que um “juiz ratton”, sem a tal legitimidade, interpreta, com força vinculatória, uma lei, ordenando a sua aplicação ou a sua derrogação, assim entrando em choque com uma decisão democrática anterior e legitimamente tomada por pessoas legitimadas pelo voto?

Digo mais concretamente ainda:

Como é que “treze juízes rattons”, sem a legitimidade colhida no voto, contrariam e fazem vencimento relativamente à decisão democrática de 230 deputados, eleitos pelo povo, de uma Assembleia da República que aprovou o Orçamento de Estado?

E, para mais, não estando sujeitos a qualquer tipo de escrutínio, isto é, não tendo que justificar-se perante ninguém. É, como alguns dizem, a chamada “república dos juízes”, de tão má memória onde se instala. Juízes que, note-se, nem juízes precisam de ser e mesmo os que o são actuam não juridicamente, mas vestindo a beca política.

Quer-se maior e mais aviltante aberração?

A democracia mal entendida ou desvirtuada sujeita-se a cada uma!

Sou, pois, radicalmente contrário à existência do “tribunal ratton”, por se tratar de um órgão sem legitimidade democrática profunda, o que, logo à nascença, lhe confere mácula que o fere de morte.

RVS 08 Abril 2013

domingo, 7 de abril de 2013

3129. O Tribunal Ratton



Sou radicalmente contra a existência do Tribunal Constitucional.

É que os juízes que o integram não são normais, digamos assim. Boa parte deles nem sequer tem formação de magistrado judicial.


O Tribunal Constitucional é um tribunal político, não judicial. E aí residem todos os vícios que o enformam. Político e com juízes politicamente nomeados por políticos. Para julgarem politicamente actos políticos e, consequentemente, fazerem política. Com a consequente falta de isenção política.

Maior promiscuidade é impossível. E os juízes do Tribunal Constitucional – TODOS, não sejamos ingénuos – actuam politicamente, não juridicamente. E de acordo com os interesses políticos de quem politicamente os nomeou.

Com tal forma de nomeação dos seus membros e com a subsequente actuação, como é que o TC pode integrar-se "honradamente" no órgão de soberania Tribunais e, como tal, actuar?

Sou, repito, radicalmente contra a existência do TC, decida ele a favor das teses que eu defenda ou contra. Trata-se de uma aberração, só possível em democracias de ópera bufa.

Aliás, o TC nasceu de um compromisso que foi o sucedâneo de outro - ele também de democraticidade muito duvidosa e de tristíssima memória - que foi o pacto Povo/MFA. E foi sucedâneo desse porque não houve outro meio de se conseguir que o Conselho da Revolução nos desamparasse a loja. É bom que, de tempos a tempos, refresquemos a memória.

Ora, uma tal geração logo prenunciou triste fadário. Só que o fadário não é dele, TC, mas nosso.


A sua génese é a que fica referida, a nomeação dos seus membros, idem, idem, e a sua actuação, bem… a sua actuação… Decisões diversas em temas similares, decisões desconexas em anos distintos…



Todos os juízes que o compõem podem ser – e são, com toda a certeza – pessoas da maior respeitabilidade e excelência, bem como juristas de nomeada. O que desfoca tudo é serem nomeados (não há almoços grátis) por políticos para exercerem cargos com tarefas eminentemente políticas.

E, como agravante, com sede de protagonismo, anteontem bem evidenciado na pessoa do presidente, que bem podia – e devia, rigorosamente devia – ter-se poupado ao deprimente espectáculo dos quinze minutos de duvidosa fama perante as câmaras de TV.

Qualquer juiz "normal", que se preze, consciente do seu papel e da independência que para si muito justamente deve reclamar, começa por não ter o desplante de apontar a proclamação da sua grave decisão para o espalhafato do decurso de horário nobre televisivo das 20 horas, com a agravante de ter aparecido hora e meia após, criando, no desmesurado, abusivo e “showesco” intervalo de espera, um crescendo burlesco de expectativa, qual artista de circo a que só faltou o rufar de tambores e o choque de pratos - porque o repetido e estridente anúncio dos mestres de cerimónia d’habitude, esse lá estava de plantão. Ora, se não faz tal, menos ainda, em seguida a julgar, vem "bitatar" para a frente das câmaras de TV, ou seja, fazer política. Lamentável!

Há certas coisas que qualquer um não tem o direito de tratar ligeiramente ou, pior, como se de brinquedo se tratasse. Por maioria de razão, menos ainda um “juiz”.

RVS 2013 Abril 07