A discussão quanto à possibilidade legal de um determinado cidadão, que tenha exercido o cargo de presidente de uma câmara municipal por três mandatos sucessivos serem novamente candidatos, mas agora a autarquia diversa daquela onde se registou o facto, é, para além de bizantina, de gente desocupada, mas que quer fazer da arruaça a sua ocupação por excelência.
É-o por duas razões fundamentais:
1. Não restam dúvidas de que a lei de limitação do acesso a cargos autárquicos refere explicitamente que cidadãos que tenham cumprido três mandatos em determinada câmara não poderão candidatar-se novamente nessa câmara.
Portanto e resumindo, se a lei pretende impedir que determinado cidadão, que exerceu por três mandatos o cargo de presidente da câmara possa candidatar-se mais vezes, ao escrever DA, é evidente que está a confinar-se à câmara a que vem de referir-se e não a outra qualquer.
Coisa diversa seria, por certo, se inscrevesse a expressão “presidente DE câmara”. Nesse caso, a referência seria indeterminada, portanto a qualquer câmara. Aquela onde exerceu os três mandatos e qualquer outra. Só quem não percebe nada da língua portuguesa ou quer lançar a confusão pode levantar questões acerca deste assunto.
2. Mas, para além daquela realidade, que, como punho fechado, amachuca nariz de xico-esperto, uma outra circunstância leva a que se conclua, com toda a certeza, que a utilização da palavra DA em vez de DE não se deveu a qualquer lapso ou erro. Pelo contrário, o DA exprime bem a intenção do legislador.
Se não, vejamos:
Qual a razão, o fundamento correcto a atendível, para a criação de tal obstáculo legal, ou seja, o impedimento de que pessoa que tenha exercido aquele cargo em determinada autarquia por três mandatos sucessivos possa candidatar-se de novo?
A resposta é simples e não deixa lugar à mínima dúvida. A lei pretende evitar que determinado indivíduo se eternize em determinado cargo, criando rede de contactos, interesses e, como é evidente, cumplicidades que tudo controla, a tudo provê e tudo domina e que, a nível local, são muito menos controláveis do que em degraus superiores da hierarquia do Estado. Dito de outra forma, o legislador quis impedir a proliferação de caciques que vinha acontecendo.
Que sentido faz que esta intenção do legislador saia do âmbito territorial de uma autarquia e passe para o âmbito nacional? Ou seja, que sentido faz que esse impedimento se estenda a todas as restantes câmaras do País? Nenhum sentido, evidentemente. Ora, o legislador, além de se presumir pessoa minimamente inteligente, não tinha por intenção vir a passar por asno.
Se o que pretendia era evitar a proliferação de caciques, deitou a mão à ferramenta que lhe possibilitou a concretização desse desiderato, acertando cirurgicamente na maleita que pretendia debelar e abstendo-se de usar um martelo-pilão que, além de escusado, padecente de cegueira, tudo em redor destruiria. Atitude de inteligência, bem diversa da postura de idiotia e xico-esperteza de quem alarvemente tenta interpretar o seu pensamento de modo que mais convenha aos seus interesses escusos, mas fazendo-o de forma bem canhestra.
A pergunta final e decisiva aqui fica, pois:
Que interesse justo haveria que justificasse que se impedisse ex-presidente de uma câmara do Algarve de candidatar-se a outra do Ribatejo? Ou da câmara de Sintra à de Lisboa? Há, em qualquer destes casos, o perigo que o legislador quis evitar com a sua lei, ou seja, o do caciquismo! Só mentes perturbadas ou máquinas de “agit-prop” podem pretender que assim não foi. Neste momento, porque em outro já outra coisa quererão. Sabe-se como é.
Este país está a ser transformado num nojo! Deliberadamente e com propósitos que só criancinhas de mama não percebem.
RVS - 24 Fevereiro 2013
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