Caso Freeport
Procurador-geral dá luz verde para investigadores ouvirem SócratesOs investigadores do caso Freeport receberam ontem luz verde do Procurador-geral da República para investigar José Sócrates e, caso entendam, as suas contas bancárias ou fluxos financeiros a elas associadas.
CManhã - 01Abril2009
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O que será que desta notícia vem do dia anterior, ou seja, 31 de Março, e qual a que vem do dia de hoje, 1 de Abril?...
2 comentários:
Ruben, eu achava que todos os políticos deveriam de praxe apresentar suas contas quando pleiteassem cargos, assim como ao serem eleitos e efetivamente quando o deixassem. Com essa vigilância, seria mais fácil o controle dos escapes a que eles se coçam porém não evitaria que cometessem arbítrios financeiros em nome de outrem. Beijus
Vivam, Luma!
Mas isso acontece por cá. Há lei que obriga a essa declaração. Acontece, porém, que há sempre maneira de contornar a lei.
E, como a Justiça não actua com eficiência, os políticos tudo dominam.
Quer um exemplo de como as coisas se fazem por cá? Pois bem, aí vai:
Os juízes têm, no momento de julgar, o, digamos, "estatuto" de irresponsáveis, como, aliás, é compreensível. Se um juiz tivesse que julgar e não dispusesse dessa faculdade, estaria sempre pressionado e sem qualquer tipo de independência. Ora, julgar nessas condições seria missão impossível.
Mas as atitudes de um juiz, a sua acção, excepto aquela parte, é susceptível de escrutínio e julgamento. Estão, pois, sujeitos a inspecções periódicas.
Pois bem, o órgão que os controla e escrutina é o Conselho Superior da Magistratura. Por quem é que julga que é composto o CSM?
Pois bem, não apenas por juízes, nem sequer maioritariamente por juizes, eleitos de entre eles próprios, como seria razoável,não.
O Conselho é maioritariamente composto por políticos indicados (não eleitos) pelos próprios partidos políticos.
Está a ver?
Relativamente aos magistrados do MºPº passa-se rigorosamente o mesmo, com a agravante de que estes, ainda por cima, têm uma hierarquia - o que não acontece com os juízes - que também não é eleita, mas nomeada pelo Governo em funções, através do seu primeiro-ministro, no caso presente, Sócrates, alegadamente envolvido num caso de grave corrupção, enquanto ministro do Ambiente num outro governo socialista, entre 1999 e 2002, por factos ocorridos quando já outro governo, saído de eleições, estava para ser empossado.
E o que parece "interessante" é que, face ao desenvolvimento que o caso tem vindo a conhecer ultimamente, todos eles apontando para mais clara incriminação, têm vindo a ser levantadas duas "soluções" para "resolver" o assunto:
A primeira consiste na não validação da gravação video em que é abertamente acusado (com todas as letras, já que foi dito muito concretamente, e todo o país viu e ouviu, que "Sócrates é corrupto", por um dos principais intervenientes - já está constituído arguido - não vale pela circunstância de lei conveniente não pernmitir que tais gravações tenham valor em juízo, desde que não autorizadas pelo próprio ou por juiz (isto, muito embora o próprio tenha dito que a gravação é verdadeira, se bem que não soubesse que estava a ser gravado, sem, no entanto acrescentar que não autorizava a sua divulgação...);
a segunda, por sua vez, consiste na alegação de que já não é possível prosseguir com a acção criminal, em virtude de o procedimento criminal estar prescrito, por estar já esgotado o prazo em que se poderia avançar com o processo.
Está explicado?
O que não acontece e que, isso sim, devia acontecer é que a defesa e respectivos "compagnons de route" se valesse de outro argumento, esse, na verdade, bem honrado: o de que o caso não teria acontecido, pelo que o suspeito não é o efectivamente e, portanto, não pode ser sujeito a procedimento criminal para averiguação das ilicitudes em que alegadamente estaria envolvido.
Mais explicado agora?
Abraço
Ruben
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