Os portugueses têm de salvar-se de si próprios, para salvarem Portugal

sábado, 20 de fevereiro de 2010

2556. Costa Andrade dixit

"A publicação das escutas, configura, no direito português vigente, um facto criminalmente proibido. Já a título de violação de segredo de justiça, já a título de uma nova e bizarra incriminação que o legislador de 2007 introduziu no CPP. Dito com a linguagem iniciática dos penalistas, não parecem sobrar dúvidas quanto à tipicidade dos factos. Só que a tipicidade não determina, por si só nem necessariamente, a ilicitude. Sendo embora irrecusavelmente típica, a publicação das escutas pode ser, igualmente contornável, lícita. Tudo dependendo, em definitivo, da ocorrência ou não de causa de justificação válida e bastante." E que causas de justificação serão essas que excluem a ilicitude da conduta típica? Em primeiro lugar, não basta o exercício de um direito, por causa do artigo 88º do CPP, espúrio e bizarro, segundo Costa Andrade. A essa causa de exclusão, adiciona uma outra: a do direito de necessidade, traduzida na emergência de "uma constelação de valores ou de interesses que , no seu conjunto, se revelem sensivelmente superiores aos valores servidos pelo segredo de justiça e pela incriminação do CPP." Um dos interesses relevantes será o de os cidadãos terem
"O direito de acreditar, sem sombra de dúvida que os seus governantes são seguramente os melhores dos seus concidadãos"
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Sabem que não podem esperar que a política lhes ofereça apocalípticos santos: vestidos de sol, coroados de estrelas e com os pés envoltos em luar. Mas podem, ao menos e fundadamente, reivindicar a certeza de que os seus representantes são, pelo menos, cultores da mais elementar das virtudes: aquele apego à verdade- e aversão à mentira- de que os cidadãos minimamente probos dão provas na condução dos trabalhos e dos dias e exigem e respeitam nos negócios do seu quotidiano".
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Extractos do post "Outra lição de Coimbra", acerca do artigo do Prof. Manuel Costa Andrade sobre a licitude da publicação das escutas - blog "Porta da Loja"

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Nascido em 1944, Manuel Costa Andrade é jurista e professor catedrático português da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. É doutorado em Ciências Jurídico-Criminais e professor de Direito Penal e membro do Instituto de Direito Penal Económico e Europeu, do Instituto Jurídico da Comunicação e do Instituto de Direito Bancário, da Bolsa e dos Seguros.
Tem publicadas inúmeras obras, de que podem ser destacadas: Sobre as Proibições de Prova em Processo Penal e Liberdade de Imprensa e Inviolabilidade Pessoal: uma perspectiva jurídico-criminal.
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Como muito bem defende Costa Andrade, qualquer "constelação de valores ou de interesses que, no seu conjunto, se revelem sensivelmente superiores aos valores servidos pelo segredo de justiça" autorizam que se ignore os valores por ele defendidos.

E ser-se jurista não é conditio sine qua non para se concluir, com toda a pertinência, que os valores que enformam o Estado de Direito Democrático, porque dirigidos à defesa do bem geral comum de toda uma sociedade humana, sobrelevam os valores individuais que se pretende preservar com o segredo de justiça.

Tão simples como isto, pelo que as alegações do Vilarista e seus compagnons de route acerca da ilicitude e criminalização da publicação das escutas é mera tentativa de ludíbrio e intoxicação da opinião pública, em que, aliás, são peritos.

Desta vez, porém, não conseguirão levar a melhor.

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