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domingo, 21 de fevereiro de 2010

2566. A incompetência jurisdicional do PGR

Os opinions makers da nossa praça persistem em interrogar-se e discutir a questão da questionabilidade ou inquestionabilidade do despacho do Procurador-Geral da República, Pinto Monteiro, quanto à não admissibilidade do conteúdo das escutas para averiguação criminal.

Ora, em boa verdade, essa é questão que não se põe, a partir do momento em que se sabe que o PGR era jurisdicionalmente incompetente para decidir sobre matéria constante de um despacho judicial, ou seja, de um juiz de direito, isto é, o juiz de instrução criminal da Comarca do Baixo Vouga (Aveiro).

Assim sendo, como efectivamente é, tal despacho, o do Pinto Monteiro, é nulo e, por conseguinte, produz nenhum efeito, ou seja, é como se não existisse. Aliás, juridicamente não existe mesmo.

Cfr. aqui
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