Sejamos claros, como dizem os políticos que querem enganar o pagode, embora não seja esse o nosso caso, muito pelo contrário:
a) O Tribunal Ratão tem evidentes características antidemocráticas, porque os seus componentes em grande maioria não são, nunca foram, jamais serão juízes e as suas decisões são políticas, não jurídico-constitucionais.
Ora, sendo políticos e como tal agindo, falta-lhes o elemento essencial que qualquer órgão democrático não pode dispensar, i.e., a legitimidade assente no voto popular.
b) A Constituição Portuguesa é tudo o que se quiser, menos democrática.
Para obedecer aos requisitos democráticos necessitaria de ser expurgada de nada mais nada menos do que 217 dos 296 artigos que a enformam.
Significa isto que devia ter chegado ao final do artº 79º e aí acabado. Porque a Constituição deve ater-se única e exclusivamente aos princípios fundamentais do Estado de Direito que devemos integrar e à preservação dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, individualmente ou em grupo considerados.
Tudo o mais é excessivo e abusivo e devia ser regulado apenas em lei ordinária cujo conteúdo variasse consoante a vontade popular eleitoralmente expressa, evidentemente que com algumas cláusulas que garantissem uma certa homogeneidade e bem assim a estabilidade da sociedade humana em que se inserem.
Enquanto isto não for assumido, não chegaremos a lado algum que beneficie o País e os seus cidadãos. Vivemos, pois, mergulhados num embuste monumental que nos anquilosa a vida.
Há 39 anos anos, imagine-se! Ou seja, faltam apenas 5 anos para se igualar o tempo de vida da famigerada Constituição de 1933!
Aqui vão sendo deixados pensamentos e comentários, impressões e sensações, alegrias e tristezas, desânimos e esperanças, vida enfim! Assim se vai confirmando que o Homem é, a jusante da circunstância que o envolve, produto de si próprio. 2004Jul23
Mostrar mensagens com a etiqueta Tribunal Constitucional. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Tribunal Constitucional. Mostrar todas as mensagens
quinta-feira, 14 de agosto de 2014
3188. Ponto final nas mascaradas...
"Juízes" do Tribunal Ratão são meros decisores políticos... sem mandato popular, pelo que devem ser mandados para casa. Ponto final.
quinta-feira, 31 de julho de 2014
3169. Decisão do Tribunal Ratón...
Decisão do Tribunal Constitucional de declarar constitucionais o alargamento da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) e o aumento da contribuição
para a ADSE.
Bagão Félix:
Decisão mostra que Ratton não é "inimigo do Governo"
Nada disso, Bagão "feliz", nada disso.
O que a decisão mostra é que o Tribunal Ratão está a prever que daqui por um ano seja o Costa o PM, pelo que há que começar a inverter a coisa...
Bagão Félix:
Decisão mostra que Ratton não é "inimigo do Governo"
Nada disso, Bagão "feliz", nada disso.
O que a decisão mostra é que o Tribunal Ratão está a prever que daqui por um ano seja o Costa o PM, pelo que há que começar a inverter a coisa...
segunda-feira, 8 de abril de 2013
3130. O "tribunal ratton" e os políticos-juízes
Ontem expressei a minha discordância pela existência do chamado “Tribunal”
Constitucional, a que chamei “tribunal ratton”, por não lhe reconhecer
legitimidade integral, mas quando muito delegada, o que conduz a situações de
aberração.
Ora, um tribunal de corpo inteiro, não deve ter legitimidade mitigada ou condicionada, porque daí resultam necessariamente decisões condicionadas ao sabor das vontades momentâneas de maiorias conjunturalmente formadas e sem a legitimidade que, em democracia, se obtém a partir do voto de cidadania.
Ora, um tribunal de corpo inteiro, não deve ter legitimidade mitigada ou condicionada, porque daí resultam necessariamente decisões condicionadas ao sabor das vontades momentâneas de maiorias conjunturalmente formadas e sem a legitimidade que, em democracia, se obtém a partir do voto de cidadania.
Esclareçamos
as coisas, para que não restem dúvidas, até porque há que chamar as coisas e as
pessoas pelos nomes e não mais do que pelos nomes.
Boa parte
dos "juízes" do Tribunal Constitucional não é constituída por
verdadeiros juízes. São apenas uns senhores que foram nomeados para o Tribunal,
independentemente do seu valor jurídico e como juristas.
Porquê? Simplesmente porque a sua indicação é política, feita por indicação de políticos, para que exerçam uma actividade política.
Porquê? Simplesmente porque a sua indicação é política, feita por indicação de políticos, para que exerçam uma actividade política.
Mas mesmo
os juízes de carreira que o integram, também enfermam da mesma pecha. Eles também
foram indicados politicamente, por políticos, para uma determinada tarefa não
jurisdicional, mas tão só política.
Uma coisa
é um juiz a decidir num tribunal judicial; outra bem diferente é um daqueles
senhores a decidir no “tribunal ratton”.
Dito de
outra forma, talvez mais perceptível a quem não está familiarizado com estas
coisas da Justiça:
Tanto os "paisanos" como os juízes de carreira que integram o “tribunal ratton” não exercem aquele cargo por serem juízes de corpo inteiro. Exercem-no, isso sim, por serem pessoas da confiança dos partidos políticos que os indicaram e a tarefa que lhes está cometida é eminentemente política. Sucede até que três desses “juízes” apenas integram o “tribunal” porque os restantes escolhidos pelos partidos, os cooptam – ou seja, escolhem entre si. Dito de modo mais perceptível: estão lá como juízes, como segunda escolha, ou seja, escolhidos por parte de outros escolhidos…
Tanto os "paisanos" como os juízes de carreira que integram o “tribunal ratton” não exercem aquele cargo por serem juízes de corpo inteiro. Exercem-no, isso sim, por serem pessoas da confiança dos partidos políticos que os indicaram e a tarefa que lhes está cometida é eminentemente política. Sucede até que três desses “juízes” apenas integram o “tribunal” porque os restantes escolhidos pelos partidos, os cooptam – ou seja, escolhem entre si. Dito de modo mais perceptível: estão lá como juízes, como segunda escolha, ou seja, escolhidos por parte de outros escolhidos…
São,
pois, políticos a exercerem política. Mas, como se já não bastasse o que basta,
trata-se de políticos muito especiais.
Porquê?
Porque,
embora actuem e decidam em regime democrático, não vão buscar a sua
legitimidade à fonte onde em democracia ela deve ser buscada, ou seja, no voto
expresso em eleições livres e justas, portanto em sequência e correspondendo à
vontade popular livremente expressa.
Significa isto, pois, que, não tendo a legitimidade que é exigida aos políticos, julgam e decidem politicamente sobre os actos dos políticos, estes, sim, legitimados pelo voto popular.
Significa isto, pois, que, não tendo a legitimidade que é exigida aos políticos, julgam e decidem politicamente sobre os actos dos políticos, estes, sim, legitimados pelo voto popular.
E, nestas
condições, julgam e decidem a seu bel-prazer, sem terem de prestar contas a
ninguém, o que, em democracia é uma aberração que perverte os fundamentos da própria
democracia.
Ora, como é que uma pessoa sem legitimidade buscada no voto, julga e decide, com força cominatória de lei, os actos de outra pessoa que está a exercer um cargo para o qual foi legitimado pelo voto popular?
Mais:
Como é que um “juiz ratton”, sem a tal legitimidade, interpreta, com força vinculatória, uma lei, ordenando a sua aplicação ou a sua derrogação, assim entrando em choque com uma decisão democrática anterior e legitimamente tomada por pessoas legitimadas pelo voto?
Digo mais concretamente ainda:
Como é que “treze juízes rattons”, sem a legitimidade colhida no voto, contrariam e fazem vencimento relativamente à decisão democrática de 230 deputados, eleitos pelo povo, de uma Assembleia da República que aprovou o Orçamento de Estado?
E, para mais, não estando sujeitos a qualquer tipo de escrutínio, isto é, não tendo que justificar-se perante ninguém. É, como alguns dizem, a chamada “república dos juízes”, de tão má memória onde se instala. Juízes que, note-se, nem juízes precisam de ser e mesmo os que o são actuam não juridicamente, mas vestindo a beca política.
Quer-se maior e mais aviltante aberração?Ora, como é que uma pessoa sem legitimidade buscada no voto, julga e decide, com força cominatória de lei, os actos de outra pessoa que está a exercer um cargo para o qual foi legitimado pelo voto popular?
Mais:
Como é que um “juiz ratton”, sem a tal legitimidade, interpreta, com força vinculatória, uma lei, ordenando a sua aplicação ou a sua derrogação, assim entrando em choque com uma decisão democrática anterior e legitimamente tomada por pessoas legitimadas pelo voto?
Digo mais concretamente ainda:
Como é que “treze juízes rattons”, sem a legitimidade colhida no voto, contrariam e fazem vencimento relativamente à decisão democrática de 230 deputados, eleitos pelo povo, de uma Assembleia da República que aprovou o Orçamento de Estado?
E, para mais, não estando sujeitos a qualquer tipo de escrutínio, isto é, não tendo que justificar-se perante ninguém. É, como alguns dizem, a chamada “república dos juízes”, de tão má memória onde se instala. Juízes que, note-se, nem juízes precisam de ser e mesmo os que o são actuam não juridicamente, mas vestindo a beca política.
A democracia mal entendida ou desvirtuada sujeita-se a cada uma!
Sou, pois, radicalmente contrário à existência do “tribunal ratton”, por se tratar de um órgão sem legitimidade democrática profunda, o que, logo à nascença, lhe confere mácula que o fere de morte.
RVS 08 Abril 2013
domingo, 7 de abril de 2013
3129. O Tribunal Ratton
Sou radicalmente contra a existência do Tribunal Constitucional.
É que os juízes que o integram não são normais, digamos assim. Boa parte deles
nem sequer tem formação de magistrado judicial.
O Tribunal Constitucional é um tribunal político, não judicial. E aí residem todos os vícios que o enformam. Político e com juízes politicamente nomeados por políticos. Para julgarem politicamente actos políticos e, consequentemente, fazerem política. Com a consequente falta de isenção política.
Maior promiscuidade é impossível. E os juízes do Tribunal Constitucional – TODOS, não sejamos ingénuos – actuam politicamente, não juridicamente. E de acordo com os interesses políticos de quem politicamente os nomeou.
Com tal forma de nomeação dos seus membros e com a subsequente actuação, como é que o TC pode integrar-se "honradamente" no órgão de soberania Tribunais e, como tal, actuar?
Sou, repito, radicalmente contra a existência do TC, decida ele a favor das teses que eu defenda ou contra. Trata-se de uma aberração, só possível em democracias de ópera bufa.
Aliás, o TC nasceu de um compromisso que foi o sucedâneo de outro - ele também de democraticidade muito duvidosa e de tristíssima memória - que foi o pacto Povo/MFA. E foi sucedâneo desse porque não houve outro meio de se conseguir que o Conselho da Revolução nos desamparasse a loja. É bom que, de tempos a tempos, refresquemos a memória.
Ora, uma tal geração logo prenunciou triste fadário. Só que o fadário não é dele, TC, mas nosso.
A sua génese é a que fica referida, a nomeação dos seus membros, idem, idem, e a sua actuação, bem… a sua actuação… Decisões diversas em temas similares, decisões desconexas em anos distintos…
Todos os
juízes que o compõem podem ser – e são, com toda a certeza – pessoas da maior
respeitabilidade e excelência, bem como juristas de nomeada. O que desfoca tudo
é serem nomeados (não há almoços grátis) por políticos para exercerem cargos
com tarefas eminentemente políticas.
E, como agravante, com sede de protagonismo, anteontem bem evidenciado na pessoa do presidente, que bem podia – e devia, rigorosamente devia – ter-se poupado ao deprimente espectáculo dos quinze minutos de duvidosa fama perante as câmaras de TV.
Qualquer juiz "normal", que se preze, consciente do seu papel e da independência que para si muito justamente deve reclamar, começa por não ter o desplante de apontar a proclamação da sua grave decisão para o espalhafato do decurso de horário nobre televisivo das 20 horas, com a agravante de ter aparecido hora e meia após, criando, no desmesurado, abusivo e “showesco” intervalo de espera, um crescendo burlesco de expectativa, qual artista de circo a que só faltou o rufar de tambores e o choque de pratos - porque o repetido e estridente anúncio dos mestres de cerimónia d’habitude, esse lá estava de plantão. Ora, se não faz tal, menos ainda, em seguida a julgar, vem "bitatar" para a frente das câmaras de TV, ou seja, fazer política. Lamentável!
Há certas coisas que qualquer um não tem o direito de tratar ligeiramente ou, pior, como se de brinquedo se tratasse. Por maioria de razão, menos ainda um “juiz”.
E, como agravante, com sede de protagonismo, anteontem bem evidenciado na pessoa do presidente, que bem podia – e devia, rigorosamente devia – ter-se poupado ao deprimente espectáculo dos quinze minutos de duvidosa fama perante as câmaras de TV.
Qualquer juiz "normal", que se preze, consciente do seu papel e da independência que para si muito justamente deve reclamar, começa por não ter o desplante de apontar a proclamação da sua grave decisão para o espalhafato do decurso de horário nobre televisivo das 20 horas, com a agravante de ter aparecido hora e meia após, criando, no desmesurado, abusivo e “showesco” intervalo de espera, um crescendo burlesco de expectativa, qual artista de circo a que só faltou o rufar de tambores e o choque de pratos - porque o repetido e estridente anúncio dos mestres de cerimónia d’habitude, esse lá estava de plantão. Ora, se não faz tal, menos ainda, em seguida a julgar, vem "bitatar" para a frente das câmaras de TV, ou seja, fazer política. Lamentável!
Há certas coisas que qualquer um não tem o direito de tratar ligeiramente ou, pior, como se de brinquedo se tratasse. Por maioria de razão, menos ainda um “juiz”.
RVS 2013
Abril 07
Subscrever:
Mensagens (Atom)

