Os portugueses têm de salvar-se de si próprios, para salvarem Portugal
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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

2590. J. A. Saraiva na Comissão de Ética

"Isto é de país da América do Sul. O próprio responsável pelo funcionamento da máquina judicial avisar as pessoas de que estão a ser escutadas... ou alguém da Procuradoria, portanto próximo dele ou sobre que ele tinha a responsabilidade".

..."há conivência do poder judicial com o poder politico".

(...) "eu diria que há mais,
há encobrimento do poder político pelo poder judicial. Há factos suficientes para se poder afirmar que há encobrimento "(...)

"Isto é o caos. Pessoas que deviam ter cabeça organizada, distinguir trigo do joio, andam enrolados há meses em declarações que ninguém percebe, nem os especialistas" (a propósito do comportamento do PGR e do Presidente do STJ)

«porque há lá muita coisa que não interessa, insultos pessoais, apartes» (resposta à bancada do PS que o interpelara por ser ilegal a publicação das escutas, ao que só as não publica na integra por aquele motivo)

O BCP "transformou-se num cavalo de Tróia"

..."certeza absoluta que esta situação, pelo menos na recta final, foi comandada por Armando Vara» (tentativa do BCP de controlar ou encerrar o semanário SOL.

"recebi ameaças de morte"

"Uma pessoa próxima do 1º ministro disse: se não publicarem nada na 1ª página sobre o Freeport os vossos (do SOL) problemas (económicos) resolvem-se"

"recebo muitas ameaças de morte neste caso. Cartas anónimas (acerca) de mim, da minha família..."

Não fazemos jornalismo voyeurista. As conversas estão cheias de grosserias, palavrões, apartes e de insultos pessoais, limpámos isso

Tenho a certeza absoluta, pelo menos na parte final [da negociação de venda da quota do BCP no Sol à Newshold] que foi comandada directamente pelo dr. Armando Vara

O representante do BCP, Paulo Azevedo, “disse várias vezes que tinha que falar com Armando Vara porque não tinha autonomia para tomar decisões

Ficou claro que o que o BCP queria era decapitar a direcção do Sol e interromper a sua publicação

Os factos que têm vindo a público através das escutas são absolutamente chocantes. Faz-me lembrar o Iraque, quando choviam mísseis e o ministro da Informação continuava a dizer que não havia nada

as escutas foram reveladas” e mesmo depois disso “as pessoas continuam a dizer que é falso”.

As escutas são a prova cabal e insofismável e a única maneira que tivemos de provar que havia em marcha um plano para controlar a comunicação social.

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Assim se vê... a força do BCP e... da rapaziada.

Tudo à vara larga!...
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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

2527. A terrível dúvida

Chegados a este ponto da situação, há que fazer um breve apanhado das actuações do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Conselheiro Noronha do Nascimento, e Fernando Pinto Monteiro, Procurador Geral da República.

Vejamos:

De Aveiro chegaram à Procuradoria Geral da República certidões extraídas do processo “Face Oculta”, em virtude de os magistrados, tanto o do MºPº como o judicial, ou seja, o procurador e o juiz de instrução terem concluído haver - fortes, para um e muito fortes para outro – indícios da existência de factos que objectivamente se enquadravam na tipificação de crime grave (atentado ao Estado de Direito).

Sobre essas certidões se vieram a debruçar o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça (cuja legitimidade para intervir no caso resultava da circunstância de o visado ser Primeiro Ministro e apenas por isso, pois que, caso assim não acontecesse, nada ali tinha que fazer) e o Procurador-Geral da República (que ali intervinha, afinal pelo mesmo motivo).

Sobre o expediente recebido - conteúdo das certidões - pronunciaram-se ambos. Primeiro o PGR, que não mandou instaurar qualquer procedimento de inquérito. Depois, o Presidente do STJ.

A dúvida terrível que me assalta e a seguinte:

Se o PGR entendeu que não havia razão para abrir inquérito, o Presidente do Supremo despachou em que processo? Administrativo. Não pode ter deixado de ser.

Assim, dispunha de alguma legitimidade para o efeito? Não.

Ora, não dispondo de legitimidade para despachar em tal processo administrativo, o seu despacho deve ser julgado nulo e de nenhum efeito, pelo que não há lugar a trânsito em julgado nem obrigação de as “disposições” de tal escrito (tem a força jurídica de um um postal de Boas Festas enviado à família) serem cumpridas.

Ou não?


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