Os portugueses têm de salvar-se de si próprios, para salvarem Portugal
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quinta-feira, 27 de setembro de 2012

2987. Ecce homo, probus beirão



D epois de seis anos de uma actuação a todos os títulos deplorável, Fernando Pinto Monteiro, ainda Procurador-Geral da República, entendeu por bem fechar a sua passagem pela estrutura do Ministério Público com chave de ouro mas, comme d’habitude, apenas foi capaz de o fazer com chave de latão cheio de verdete.

Em jeito de despedida, resolveu disparar em todas as direcções, a esmo, como por norma fazem todos os desesperados que acabam por verificar que, façam o que façam, jamais deixarão de ter o nome ligado ao período mais negro da magistratura do MºPº.

Mas vejamos em primeiro lugar a parte anedótica da entrevista e que revela bem o que o senhor percebe do assunto e até onde consegue ir na sua atitude pública de desrespeito pelas instituições do Estado. Isto, para não falar da “desconsideração” que a si próprio faz ao proferir tal afirmação.

JUÍZES DO JULGAMENTO DO FREEPORT

Considerou em voz alta e para milhões de portugueses “insólita” a circunstância de o tribunal não se ter limitado a julgar os arguidos que lhe foram presentes, mas tendo igualmente mandado extrair certidões de depoimentos feitos em julgamento, para eventual procedimento criminal contra outras pessoas não constituídas arguidas, entre as quais José Sócrates.

Uma tal alegação não é possível que parta de um magistrado. E mesmo, se se tratasse de um cidadão comum minimamente conhecedor das normas processuais penais, só podia ter surgido de uma mente perturbada ou, quiçá, por qualquer motivo desconhecido mas muito forte, obrigada a defender o indefensável.

Trata-se de algo tão estranho que não devia ser possível ser ouvido na voz de um homem que foi Procurador-Geral da República durante seus anos!!!

CÂNDIDA ALMEIDA

Responsabilizou a directora do DCIAP pelo fecho antecipado da instrução do processo do Freeport, por não ter requerido mais prazo.

Equivale a dizer que foi Cândida Almeida quem inviabilizou o apuramento de todos os factos atribuídos a arguidos que nem o chegaram a ser. Facto muito grave atribuído a Cândida Almeida.

POLÍCIA JUDICIÁRIA
 
A acusação de que a Polícia – e só pode estar a referir-se à Judiciária – leva a efeito escutas ilegais é de uma gravidade extrema e, a menos que tenha seu poder forma de provar o que diz, sem margem para dúvidas, arrisca-se a sérios problemas de cariz penal. É que não se refere a uma ou outra pessoa, mas a um organismo estatal.

* * *

Relativamente a estes três casos de estarrecer, que põem uma vez mais à mostra de todos a pessoa que ainda é PGR,

* quanto ao primeiro, julgo mesmo que os juízes nem devem preocupar-se com o assunto, tão caricato é;

* no que se refere ao segundo, Cândida Almeida que decida o que melhor entender. No seu lugar, eu punha-lhe um processo crime. Mas isso era eu, claro!;

* já no que toca à Polícia Judiciária, vou mais longe. Como cidadão português, exijo que ela tome todas as medidas necessárias a que Fernando Pinto Monteiro prove em juízo o que afirmou. Se não o fizer, que sofra as consequências; se o fizer, que se averigue tudo e que os responsáveis sejam punidos. Provavelmente também o ainda PGR por ter tido conhecimento de actos de tamanha gravidade e não ter actuado, como lhe competia, pelo que, mínimo, será conivente. É que o PGR – e bem assim todo o MºPº é o garante da legitimidade democrática no País.

A ver vamos…

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

2675. Ao menos, cale-se homem de Deus!

A entrevista do Procurador Geral da República foi mesmo dada por ele.

É bem reveladora da sua personalidade.

O homem ainda não percebeu que melhor para si é estar calado.

Uma vez que não sabe mais, cale-se, homem! De vez, porra!

Você é o problema, nunca a solução...

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quarta-feira, 4 de agosto de 2010

2671. Carta aberta do PGR

CARTA ABERTA AO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Agosto 4, 2010

  1. O Estatuto do Sindicato dos Magistrados do Ministério Publico (SMMP) estabelece para a instituição, entre outras funções, a de pugnar pela dignificação da magistratura do Ministério Publico, objectivo e referência que não podem ignorar-se, sobretudo em momentos de crise, profunda, como a que atravessa, neste momento, o Ministério Publico.
  2. O SMMP comemora este ano o seu 35º aniversário e a sua história está ligada à actual configuração desta magistratura. É uma instituição respeitada e ouvida, participativa e envolvida nos processos legislativos na área da justiça.
  3. Ao longo da história do SMMP, o Ministério Publico foi dirigido pelos Procuradores-Gerais da República Arala Chaves, Cunha Rodrigues e Souto Moura, os quais, apesar de algumas divergências, sempre reconheceram nesta entidade um interlocutor legítimo, válido e imprescindível. As relações institucionais foram, assim, sempre marcadas pelo respeito mútuo. Respeitavam o SMMP como estrutura representativa dos magistrados do Ministério Público e eram respeitados, com naturalidade, pelos magistrados e pelo seu sindicato.
  4. Nunca se desculparam que os fracassos, que também tiveram, se devessem a falta de poderes hierárquicos sobre os magistrados do Ministério Público. Estes reconheciam-lhes autoridade. Não apenas em função dos poderes legais e estatutários que exerciam, mas sobretudo devido ao respeito pessoal e institucional que sempre mereceram.
  5. O Juiz Conselheiro Pinto Monteiro, ao contrário dos antecessores, manifestou desde o início um profundo desrespeito pelo SMMP. Olvida que, ao fazê-lo, desrespeita em simultâneo os magistrados do Ministério Público de todos os graus hierárquicos, que, ocupando vários cargos na estrutura hierárquica, se revêem no seu sindicato. Foi assim com a Direcção anterior. É assim com a actual, a qual, talvez por isso, foi legitimada pela maior votação de sempre.
  6. Apesar disso, não contou esta Direcção, no acto de posse, com a presença do Procurador-Geral da República, em contraste, e até com desconsideração, pelas várias entidades políticas e judiciárias presentes.
  7. As relações entre o Juiz Conselheiro Pinto Monteiro e o SMMP são, assim, praticamente inexistentes. Reduzem-se aos mínimos que o decoro e a sensatez nos aconselham a não ultrapassar.
  8. Entretanto, e paradoxalmente, deu V. Exª ao SMMP o protagonismo e a relevância que nunca teria em circunstâncias normais, determinando muita da nossa acção em defesa do prestigio desta magistratura, nunca antes tão diminuída e descredibilizada.
  9. Elegeu o SMMP como o seu alvo preferencial. Habituou-nos, habituou os portugueses, a apontar publicamente o dedo a bodes expiatórios dos seus insucessos e fracassos. Especializou-se em endossar a terceiros responsabilidades exclusiva ou maioritariamente suas.
  10. É, de todos, o Procurador-Geral da República com mais poderes na história da nossa democracia. Teve o engenho e a arte de acrescentar aos dos seus antecessores novos poderes, inéditos, inconstitucionais, inexplicavelmente concedidos pela maioria parlamentar na legislatura anterior.
  11. Como dissemos há um ano atrás, a hierarquia do Ministério Publico está moribunda. Não por falta de poderes, agora reforçados, mas da falta de capacidade para os exercer. Por mais que lhos confiram sempre lhe parecerão poucos.
  12. Há muito que o SMMP afirma que o Ministério Público tem falta de verdadeira hierarquia: não a obcecada por percentagens, não a do “quero, posso e mando”, não a da visão militarizada, mas daquela que, por directivas, ordens e instruções uniformize formas de actuação, fazendo do Ministério Público o efectivo garante de uma Justiça igual para todos, independentemente da sua condição social, cultural, económica ou outra.
  13. O desafio que lhe lançamos é que, de uma vez por todas, explique aos portugueses que poderes são esses que insistentemente reclama sem nunca nomear.
  14. Dá-se hoje a circunstância de termos no topo da hierarquia alguém cuja concepção da magistratura do Ministério Público é desconhecida e misteriosa. Apenas por contraposição com a actual configuração constitucional e legal do Ministério Público, e com as ideias do sindicato, nos permitimos adivinhar as de V. Exª.
  15. É certo que tem instigadores, cujo pensamento é mais claro e nos permitem percepcionar os seus. Sempre criticaram os poderes, que consideravam excessivos, dos Procuradores-Gerais anteriores. Agora pretendem reforçar-lhe os seus.
  16. Não se exima, assuma os que tem. Esquece-se V. Exª que o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), cujo desempenho é desde há muito questionado, embora com uma Directora Coordenadora cuja comissão de serviço já foi renovada por duas vezes neste seu mandato, a ultima das quais em Fevereiro passado, depende directamente de si sem interferência de outros níveis hierárquicos? Ou será que só agora V. Exª deu conta que nem tudo corre ali como seria suposto? A reorganização do ineficiente sistema de inspecções, Senhor Juiz Conselheiro Pinto Monteiro, há quanto tempo se arrasta penosamente no Conselho Superior do Ministério Publico (CSMP) a sua discussão e votação, instrumento tão importante para a avaliação do mérito quanto V. Exª tendencialmente culpabiliza os seus inferiores hierárquicos dos insucessos do Ministério Público? A manutenção em situação de ilegalidade, conforme vêm sinalizando eminentes juristas, do actual Vice-Procurador Geral da Republica, cuja carreira mereceria melhor epílogo que aquele que lhe reservou, é o exemplo que nos quer transmitir? O poder, de mais que duvidosa legalidade, de indeferir porque injustificado, um pedido de aceleração processual mas, concomitantemente com isso, estabelecer prazos para finalização de investigações em curso, interferindo directamente na estratégia da investigação e na escolha e selecção das diligências consideradas necessárias e pertinentes, assim comprometendo investigações? O poder de determinar inquéritos de natureza disciplinar e instaurar processos-crime a titulares de processos criminais como resposta a exigências de terceiros com interesses conflituantes com os da investigação? A gestão da Procuradoria-Geral da Republica ignorando as competências do CSMP, órgão previsto na Constituição da República?
  17. O que os acontecimentos dos últimos dias demonstram à saciedade é a absoluta importância da autonomia de cada magistrado do Ministério Público na condução do inquérito: só assim podem obedecer apenas à lei, com objectividade, isenção e imparcialidade, imunes a qualquer tipo de pressão ou interferência.
  18. Autonomia tanto mais importante quanto são por de mais evidentes as dificuldades de um exercício independente do cargo de Procurador-Geral da República.
  19. Saiba V. Exª que este Ministério Publico, que teima em configurar à sua imagem e semelhança, como se de feudo seu se tratasse, não é o Ministério Publico em que acreditamos, com que nos identificamos e que a Constituição e a Lei configuram. Este é, quando muito, o «seu» ministério público, apenas isso.
  20. O Ministério Publico não está balcanizado. Está unido. Apenas tem a ocupar o cargo de Procurador-Geral da República quem não tem com o Ministério Publico qualquer empatia nem se identifica com o seu Estatuto.
  21. Já que foi tão célere a abrir (mais) um inquérito a magistrados encarregues há menos de dois anos de uma melindrosa investigação, deverá V. Exª, que perfaz quatro anos de mandato no próximo mês de Outubro, esclarecer os portugueses o que o levou a permitir que a investigação ficasse no Montijo, entregue a um magistrado do Ministério Público com centenas de outros a seu cargo, e se nesse período, por alguma vez que fosse, se inteirou do andamento do processo, que apoio deu ao magistrado, porque razão o DCIAP o devolveu por duas vezes, que diligências fez junto das autoridades inglesas para acelerar o cumprimento da carta rogatória que já então se aguardava, razões por que não avocou no âmbito dos poderes hierárquicos que já hoje tem e não exerce.
  22. Deverá esclarecer por que razão critica publicamente um despacho de arquivamento cujo teor foi transmitido e obteve a concordância absoluta da Directora do DCIAP a qual, segundo notícias vindas a público, teve o cuidado de lho remeter com urgência depois da na véspera lho transmitir telefonicamente? Quem são afinal os visados no inquérito que tão apressada e impensadamente mandou abrir? Ou será que é esperável que estejamos todos disponíveis a passivamente aceitar que as responsabilidades recaiam só sobre uns com exclusão e imunidade de outros?
  23. Para finalizar permita V. Exª que lhe deixemos uma certeza, uma esperança e um apelo.
  24. A certeza que resistiremos! Que nada demoverá o SMMP de continuar a ser, em todas as circunstâncias, um incansável defensor do Ministério Público, contra todos os que do exterior ou no seu interior (estes contam-se pelos dedos de uma só mão) o pretendam diminuir e descredibilizar. Contará V. Exª com a nossa atenção e vigilância permanentes, com a nossa crítica e firme oposição sempre que justificadas, cientes como estamos de que a actual situação do Ministério Publico, de que é o principal responsável vai para quatro anos, não nos dá margem para disfarçar o indisfarçável, permitir ocultar o inadmissível, ou assistir a atitudes de permanente desresponsabilização.
  25. A esperança na regeneração. Que decorridos os dois anos que lhe faltam para cumprir o mandato de Procurador-Geral da Republica, o Ministério Público terá capacidade para se regenerar e refortalecer. Os que cá estávamos quando iniciou o mandato há quatro anos, resistiremos. Volvidos mais dois anos continuaremos. De cabeça erguida.
  26. Um apelo. Que nos ajude, com todas as suas capacidades, a dignificar o Ministério Público que o catapultou para um cargo de cúpula da Justiça portuguesa.

4 de Agosto de 2010
A Direcção do SMMP

Os bolds são deste blog.

* * *

Quer-se mais claro do que isto? O SMMP está, pura e simplesmente, a dar nomes aos bois. Com razão ou sem razão, está-o efectivamente.

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sábado, 6 de março de 2010

2618. A estocada final

Imagine-se que a última estocada em Pinto Monteiro, talvez a que mais mossa lhe causará, veio de Marinho e Pinto.

Disse a criatura que o actual PGR é talvez das poucas pessoas que não anda a fazer política e por isso o querem esfolar vivo na praça pública.

Afinal, quem o esfola vivo na praça pública é Marinho e Pinto.

O apoio do bastonário da OA deve ser precisamente o último dos que Pinto Monteiro necessitaria para se "defender", tal o descrédito em que o "defensor" caiu já com as suas posições de radicalismo feroz e muito rara insensatez.


Se se tivesse que caracterizar tal apoio em três palavras, dir-se-ia que se trata da "certidão de óbito" de cadáver adiado.
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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

2587. Ora aqui está...




…algo que se esperava que viesse a acontecer, por ser fatal como o destino.

Ainda ontem aqui postei uma adivinha

Sabia-se que as escutas chegaram a Pinto Monteiro no dia 24 de Junho de 2009. Sabia-se igualmente que, logo no dia seguinte, os “presuntos implicados” mudavam de telemóveis e começavam a falar entre si com cuidado.




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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

2585. Adivinha

De vez em quando é bom que se relembrem coisas passadas e quase esquecidas. Por uma questão de in perpetuam rei memoriam, ou seja, aligeirando, para memória futura.

Assim, desta vez sob a forma de adivinha, venho tentar que me digam se se recordam do seguinte:


A partir de que facto notável é que os presuntos implicados mudaram subitamente de telemóveis e de teor das brejeiras conversatas que garbosamente vinham mantendo entre si?

Dou uma ajuda: foi a partir de 25 de Junho de 2009.

A questão agora é saber qual o facto notável que uns dias antes aconteceu e que tudo indica ter sido determinante para tal comportamento.

Vá lá, um esforçozito de memória!...

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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

2581. Uma coisa é certa


Involuntariamente ou não, este senhor cometeu já, por acção ou omissão, todos os pressupostos que deveriam levar ao seu afastamento compulsivo do cargo que ocupa.

Daqui se retira que, se ainda não foi afastado, essa é responsabilidade que não lhe pode ser assacada.

Dito de outra forma:

无意中与否 这个人已经承诺 行为或不行为 任何假设将导致他们被强迫他持有的立场 因此 这是责任 不能对他提出的这个 如果不是太远

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domingo, 21 de fevereiro de 2010

2564. E o pior é que não foi o único...

Pinto Monteiro mentiu no Parlamento

DN online 21Fev2010
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2563. É nulo o despacho de Pinto Monteiro

Escutas: é NULO o despacho do PGR, Pinto Monteiro, segundo o qual não há “indícios probatórios” de crime de atentado contra o Estado de Direito

Já vimos AQUI que as certidões que foram enviadas ao PGR, por Aveiro, tinham por fim a instauração de procedimento criminal autónomo (em relação à investigação da “sucata”) pelo crime de atentado contra o Estado de Direito, pelo Primeiro-Ministro.

Para tanto, não só o Procurador de Aveiro referiu os fortes indícios da prática de tal crime, como também o Juiz de Aveiro o afirmou.

Pinto Monteiro, o PGR, não só não autuou tais certidões como inquérito - como obrigatoriamente impõe o art 262, nº 2 do C. P. Penal – mas arquivou administrativamente as mesmas certidões afirmando não haver “indícios probatórios” de tal crime contra o Estado de Direito.

Se é verdade que Pinto Monteiro – numa perspectiva “bondosa” a seu favor – poderia contrariar o seu subordinado, nas próprias certidões recebidas, dizendo não haver lugar a procedimento autónomo, nunca o poderia fazer em relação ao despacho do Juiz de Aveiro, simplesmente porque este não é seu subordinado, nem de ninguém, pelo que, mais uma vez e também por esta razão, teria que abrir inquérito autónomo.

Não o fazendo, Pinto Monteiro proferiu o tal despacho a dizer que não havia “indícios probatórios” de crime de atentado contra o Estado de Direito, FORA de e SEM qualquer inquérito obrigatório.

Assim sendo, o referido despacho é nulo, nos termos do artº 119º, alínea d), do mesmo C. P. Penal.

Sendo que tal despacho não foi proferido em inquérito autónomo e obrigatório, mas em expediente administrativo, ou seja, numa extensão do processo de Aveiro (no dizer do pSTJ), tal expediente tem que ser devolvido a Aveiro, para ser integrado no inquérito que ali corre.

E o Juiz de Aveiro pode declarar NULO o despacho do PGR, como vimos, decorrendo tal competência da jurisdição que aquele tem sobre o seu próprio processo.

Será por isto, a meu ver, que o PGR, Pinto Monteiro, tem atrasado tanto o “expediente” para destruição das escutas pelo pSTJ, pois trata-se da mesma e precisa coisa, isto é, tanto os despachos do pSTJ como o referido despacho do PGR foram proferidos na mesma “extensão” do inquérito de Aveiro.

Estou cá para ver os próximos desenvolvimentos desta “novela” judiciária.

A ver vamos como Pinto Monteiro “foge com o rabo à seringa”.

Já agora, não percam isto!

Victor Rosa de Freitas in blog Vickbest, 18 Fevereiro 2010
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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

2554. Ad perpetuam rei memoriam - 2


As conclusões do despacho de Pinto Monteiro

V

10 Os elementos disponíveis e conhecidos apontam no sentido de que, das pessoas envolvidas nas escutas, apenas o Primeiro-Ministro é titular de um cargo político. As restantes exercem, em diversas qualidades, a sua actividade profissional nas áreas empresarial, económica e financeira ou da comunicação social. Esta circunstância não obsta, como dissemos, a que, se for caso disso, possam igualmente ser responsabilizadas, de acordo com o disposto no artigo 28º do Código Penal, pela prática do crime de atentado contra o Estado de direito, p.e p. pelo artigo 9º da Lei nº. 34/87, de 16 de Julho.

O conteúdo das dezenas de produtos revela procedimentos utilizados entre agentes económicos e financeiros, que poderão estar relacionados com empresários e jornalistas, numa ligação, porventura, pouco transparente. É, aliás, conhecida a apetência das forças político partidárias pela influência nos meios de comunicação social.

Este quarto poder ou contra poder como alguns lhe chamam é, efectivamente, um importante instrumento na transmissão e divulgação de ideias políticas.

Ao Procurador-Geral da República não compete, contudo, analisar eventuais responsabilidades políticas.

Questão diferente é a da responsabilidade criminal, a de saber se os elementos probatórios coligidos, nomeadamente os trechos das escutas que acabámos de realçar, ultrapassam os limites geralmente aceites do relacionamento empresarial e da luta político-partidária e contêm indícios de prova que justifiquem a instauração de procedimento criminal pela prática de crime de atentado contra o Estado de direito, p. e p. no artigo 9º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho.

Consideramos que não.

10.1 Não se vê nos trechos das escutas constantes das diversas alíneas do n.º 8 indícios de tentativa de destruição, alteração ou subversão do Estado de Direito, como exige o tipo legal de crime em causa.

A compra pela PT de capital social da Media Capital (dona da TVI) é abordada com algum detalhe em conversações que Rui Pedro Soares mantém com Armando Vara e Paulo Penedos.

Uma delas [produto n.º 460, alínea g) do n.º 8] assume relevo neste contexto, atentos o seu conteúdo e a ênfase que lhe é conferida no despacho de 22 de Junho de 2009 do Procurador da República do DIAP da Comarca do Baixo Vouga.

Nesta conversação (efectuada a 21 de Junho de 2009 de Rui Pedro Soares para Armando Vara) é sobretudo o primeiro que informa o segundo dos termos do negócio projectado e responde às suas perguntas (sobre o destino de José Eduardo Moniz, sobre o financiamento, sobre "como é com o poder" ou sobre a situação de Manuela Moura Guedes). É neste quadro que surge a afirmação de que "Armando Vara mostra-se preocupado com as consequências se se souber que há esquema", acrescentando-se logo a seguir que "Rui Pero confirma que 'nós não estamos inocentes nesta coisa do Benfica' e que fez com que isso desgastasse José Eduardo Moniz".

Quando nesta conversação se fala em "esquema", pretende-se, no contexto, abranger, nas suas diversas componentes e implicações, tão-só o negócio PT/PRISA. Ora, não se pode descontextualizar a expressão nem atribuir-lhe uma dimensão conspirativa - traduzida na "existência de um plano em que está directamente envolvido o Governo para interferir no sector da comunicação social" - que, abranja igualmente propósitos de interferência na titularidade dos jornais Correio da Manhã e Público.

Na verdade, não se mostra que a referência incidentalmente feita a estes dois jornais na parte final da conversação mantida entre Rui Pedro Soares e Armando Vara reflicta o propósito mais vasto de um "plano" de interferência na comunicação social por parte do Governo, com o objectivo de restringir ou cercear a liberdade de expressão e de destruir, alterar ou subverter o Estado de direito.

Em primeiro lugar, nas referências, explícitas ou implícitas, feitas ao Primeiro-Ministro nos produtos das alíneas a), g), l), m), o), p), s), f), u), v), e z), do n.º 8 não existe uma só menção de que ele tenha proposto, sugerido ou apoiado qualquer plano de interferência na comunicação social. Não resulta sequer que tenha proposto, sugerido ou apoiado a compra pela PT de parte do capital social da PRISA, tal como se não mostra clarificado o circunstancialismo em que teve conhecimento do negócio. Ao invés, há nas escutas notícia do descontentamento do Primeiro-Ministro, resultante de não terem falado com ele acerca da operação; "devia ter tido a cautela de falar com o Sócrates... não falei e o gajo não quer o negócio. Era isto que eu temia. Acho que o Henrique não falou com ele, o Zeinal não falou com ele... eh pá... agora ele está 'todo fodido'. 'Está todo fodido e com razão'" [n.º 8, alínea u), produto nº 5291, de Rui Pedro Soares para Paulo Penedos; v. ainda os produtos das alíneas x) e z)].

Quanto a tal negócio, é citado nas escutas um outro membro do governo, nestes termos: "o Lino diz que não quer saber, que decidam o que quiserem... ninguém se atravessa... o Zeinal faz o que quiser, se quiser faz o negócio se não quiser não faz o negócio" [n.º 8, alínea v), produto n.º 5292, de Rui Pedro Soares para Paulo Penedos].

Em segundo lugar, sem prejuízo da enumeração da alínea m) do n.º 8, o produto n.º 460 insere a única alusão feita nas escutas ao jornal Público. Quanto ao Correio da Manhã, refere-se no produto n.º 4051, de 17 de Junho de 2009 [n.º 8, alínea c)] que o próprio Paulo Fernandes "estava a tentar comprar esses 30% da TVI"; "não conseguindo... está disponível para vender o Correio da Manhã"; nos produtos nº 607 e 620-624, de Fernando para Armando Vara, todos de 24 de Junho de 2009 [alíneas p) e q)], fala-se na compra deste jornal, mas numa perspectiva de reestruturação do grupo Ongoing e do acautelamento dos créditos do BCP e CGD sobre Cofina.

Há ainda a menção a "um dado novo - as rádios vão ser compradas pela Ongoing e pelo genro de Cavaco" [n.º 8, alínea r), conversação de Rui Pedro Soares para Paulo Penedos], menção pontual e de todo inconsistente.

Como falar, perante estes elementos, na "existência de um plano em que está directamente envolvido o Governo para interferir no sector da comunicação social"?

10.2 Não se ignora que o Jornal Nacional de 6ª da TVI (e, em menor escala, também o jornal Público) foram objecto de viva contestação por parte de elementos do Partido Socialista (e do próprio Primeiro-Ministro), sendo de admitir que estes meios de comunicação social terão, eventualmente, sido objecto de pressões no sentido de não adoptarem uma linha editorial hostil ao Governo.

Não pode, porém, confundir-se a adopção (pelo partido e membros do Governo e pelos partidos da Oposição) de procedimentos comummente aceites no sentido de se obter uma "imprensa favorável", com o recurso a comportamentos criminalmente puníveis. Ainda que se fale de "interferências" (termo amiúde utilizado por agentes políticos, como se vê nos recortes de imprensa), entendemos que a tentativa de alteração da linha editorial de um órgão de comunicação social, a ter existido [cf. n.º 8, alínea f), produto n.º 4420] não pode ser confundida (nem quaisquer elementos de prova apontam nesse sentido) com o propósito de subverter o Estado de direito.

10.3 Outros produtos, resultantes nomeadamente de conversações entre Paulo Penedos e Rui Pedro Soares, incluem referências a contactos havidos entre elementos da PT e da PRISA.

Mas também não existe nos elementos disponíveis qualquer referência a acções ou omissões de titulares de cargos políticos ou de outras pessoas, que se mostrem de algum modo idóneos para "tentar destruir, alterar ou subverter o Estado de direito constitucionalmente estabelecido, nomeadamente os direitos, liberdades e garantias estabelecidos na Constituição da República" (artigo 9.º da Lei n.º 34/87).

10.4 Interessa frisar um último aspecto.

Resulta da análise global dos documentos recebidos que a operação PT/PRISA tanto é objecto de menções equívocas, por ex. ao nível de engenharia financeira que lhe estaria associada [n.º 8, alíneas a) e b)] como é justificada em termos económicos e empresariais, quer por analistas [n.º 8, alínea ee), produto n.º 5565], quer pela PT, designadamente pelo presidente do Conselho de Administração, afirmando-se que a sua não concretização "parte do cumprimento de ordens contra os interesses da empresa "[n.º 8, alínea z), produto n.º 5432]" e que é escandaloso como é que não somos nós a comprar e vai ser a Cofina ou a Ongoing" [n.º 8, alínea aa), produto n.º 5467].

Não obstante ter sido insistentemente justificado em termos empresariais por altos responsáveis da PT, o negócio com a PRISA acabou por não se concretizar, por, no exercício dos direitos resultantes da golden share por parte do Estado, ter sido inviabilizado pelo Governo, vindo, mais tarde a Ongoing a assumir uma posição accionista na Media Capital.

Conclui-se assim, que:

a) Não existem no conjunto dos documentos examinados elementos de facto que justifiquem a instauração de um procedimento criminal contra o Primeiro-Ministro José Sócrates e/ou qualquer outro dos indivíduos mencionados nas certidões, pela prática do referido crime de atentado contra o Estado de Direito;

b) Entregues que se encontram as certidões e CD's ao Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, aguardar-se-á que se pronuncie sobre os actos relativos à intercepção, gravação e transcrição das conversações e comunicações em que intervém o Primeiro-Ministro.

xxx

A parte decisória do presente despacho vai ser divulgada pelos meios de Comunicação Social nos termos do artigo 86º n.º 13 do Código do Processo Penal.

A fundamentação do presente despacho manter-se-á abrangida pelo segredo de justiça enquanto o processo de onde foram extraídas as certidões estiver sujeito a tal regime.

Por confidencial envie-se a cópia ao Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e ao Senhor Procurador-Geral Distrital de Coimbra.

18.11.2009

O Procurador-Geral

da República

Fernando José MatosPinto Monteiro

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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

2551. Just a nightmare...

Promover a alteração da linha editorial de um meio de comunicação para ser menos hostil em relação ao governo não é crime de atentado ao Estado de Direito. Segundo o "Jornal de Notícias", este terá sido o principal argumento utilizado pelo procurador-geral da República Pinto Monteiro para justificar a arquivação do caso envolvendo José Sócrates.
Jornal "i" - 18Fev2010

* * *

Don't believe it! It's just a nightmare...
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2550. As leis que o PGR ignorou

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

Artigo 219.º
Funções e estatuto

1.Ao Ministério Público compete representar o Estado e defender os interesses que a lei determinar, bem como, com observância do disposto no número seguinte e nos termos da lei, participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, exercer a acção penal orientada pelo princípio da legalidade e defender a legalidade democrática. (…)


ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Lei 60/98, 28 Agosto


Artigo 1º
Definição

O Ministério Público representa o Estado, defende os interesses que a lei determinar, participa na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, exerce a acção penal orientada pelo princípio da legalidade e defende a legalidade democrática, nos termos da Constituição, do presente estatuto e da lei.


Artigo 10º

Competência

Compete à Procuradoria-Geral da República:

a) Promover a defesa da legalidade democrática; (…)


Artigo 12°

Competência

1 - Compete ao Procurador-Geral da República:

(…)

Promover a defesa da legalidade democrática;

(…)


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Para promover legalidade democrática e perante a notícia da perpetração de um crime e, mais, da sua indiciação por vários magistrados do MºPº e judicial, o Procurador-Geral da República não podia deixar de instaurar processo de inquérito, através do qual se apuraria da real existência de crime e da identidade dos seus autores.


Não actuando dessa forma, colocar-se-ia em incumprimento dos deveres a que o cargo o obriga, com a responsabilidade decorrente desse incumprimento. Foi o que, noticiado ex abundante urbi et orbe, sem desmentido, aconteceu com Pinto Monteiro no caso das escutas do "Face Oculta".


O institucional defensor-mor da legalidade democrática, em razão do que é o titular da acção penal não pode ser o primeiro a não acatar as disposições que consubstanciam essa mesma legalidade democrática e nada acontecer.

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2549. O que Pinto Monteiro tem que aprender

(…)
Pinto Monteiro diz ainda apenas aceitar lições (jurídicas) de muito poucos. Talvez tenha razão, mas esquece-se que, em abstracto, o Direito é apenas algo de subsidiário à ética, e a uma certa visão e modelo de sociedade e de democracia, e… sobre essa matéria Pinto Monteiro demonstrou ter muito que aprender.

António Meireles, in Errar é humano

domingo, 7 de fevereiro de 2010

2520. O socialismo de esgoto

O socialismo de esgoto que por aí vagueia desenfreado anda agora (uma vez mais...) alarmado com o horrendo crime da publicação de mais uns quantos dados oficiais que lhe põem o disgusting and nasty asshole ao relento e, consequentemente, ao escrutínio do povoléu que, embora distraído e ignorante, acaba por não ser idiota a tempo inteiro...

Grita aos quatro ventos, com aquela bocarra escancarada, no fundo da qual se pode ver a fauce infecta e aterradora, que aquilo que se fez é crime imperdoável.

O primeiro de todos, chega ao ponto de chamar de indecoroso o que considera jornalismo "de buraco de fechadura".

O desplante é, na verdade, o escudo de primeira linha dos tiranos.

E, aqui, o desplante, o nojo, é catalogar-se de indecoroso - e, pior, a todo o custo querer abafar - o acto de oferta aos portugueses do conhecimento de que necessitam (de que necessita qualquer Democracia que se preze) para que, em sã consciência, tomem as medidas que considerem adequadas e justas, tendo por objectivo acabar com a pouca vergonha que grassa pelo país.


É a completa ausência de princípios, o desprezo mais inaudito por quem tem a responsabilidade de zelar, com vertentes que fariam corar de inveja os até há pouco inultrapassados Bórgias, salvo (tanto quanto até agora se sabe...) no envenenamento e apunhalamento físico dos adversários.

Parte do princípio de que somos todos parvos e ignorantes (e somos, muitos de nós, mas nem todos... e cada vez menos...), pelo que não dispomos do "distinguo" necessário para separar o trigo do joio, um cu bem lavadinho de um buraco infecto e nojento. Isto é de uma falta de consideração pelo eleitorado que, não obstante o que se sabe, não parece merecê-la.

"Indecoroso" é pois, a publicitação dos crimes; não a sua comissão, oh, dear!

A desfaçatez é de tal monta que nem se cora de vergonha quando se vem para a frente das câmaras afirmar que se trata de conversas privadas, razão por que é ilegal delas dar conhecimento! O Apito da Costa teve reacção semelhante, não foi?

Pois bem, uma conjura, qualquer conjura, seja onde for por esse mundo fora, é sempre privada. Se o não fosse, onde estaria a conjura? E uma conjura que atenta contra os fundamentos da Democracia, embora sendo privada - como todas, repito - deve ser respeitada e não divulgada? Qué me la chupe!


Muitas vezes tenho estado em desacordo completo com as práticas jornalísticas. Neste caso - e em outros similares - porém, aplaudo a mãos ambas. E não só os jornalistas. Também e em primeiro lugar, os bufos. Que Deus, em Sua infinita misericórdia os abençoe, porque o que eles estão a fazer é meritório suficiente para que ganhem o Reino dos Céus.

Não fosse a sua acção e mesmo o risco que correm (infelizmente apenas alguns), continuávamos todos na mais santa das ignorâncias, felizes e contentes, enquanto quem nos "fuck" à má fila se movimentava à Lagardère, über alles, porque aqueles que foram alcandorados a cargos que os obrigam a garantir a legalidade democrática apenas demonstram diariamente, não cumprindo os seus deveres mínimos, não os motivar o serviço que deveriam prestar à sociedade portuguesa. Porque foram lá colocados no pressuposto de que as "boquinhas foleiras" para as TVs e o corte de fitas não passam de faits divers de adorno da fatiota. O essencial é bem outro.


Falando mais claro: o cargo de Pinto Monteiro, Procurador Geral da República, é o de chefe dos defensores públicos da legalidade democrática; Cavaco Silva, Presidente da República, é, por definição, o garante da Democracia Portuguesa.

A acção que de ambos se tem visto apenas comprova o que, aliás, já de há muito se sabia: que Portugal não tem um regime democrático. Porque a democracia não se caracteriza pelo facto de se poderem dizer e escrever umas "bocas" (quando se pode...). Há que das atitudes tirar as necessárias consequências. Imunidade não pode, como até aqui, significar impunidade.


Ao actual PGR, Pinto Monteiro, não faço qualquer apelo, lanço crítica ou deixo manifesto. Entendo que não vale a pena, porque ele anda há anos a demonstrar quod erat demonstrandum, ou seja, que não está no cargo para o tipo de actuação que se julgava que deveria ter. Ao PR ainda o faço uma última vez:

- Caramba, homem! De uma vez por todas, saia do Poço ou da Fonte or whatever e faça o que os deveres do cargo lhe cominam. E, se acha que não pode - seja lá por que for - saia de cima, vá dar beijinhos aos netos e deixe que alguém ainda com alguma tesão faça o serviço que mister é que seja feito.
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sábado, 6 de fevereiro de 2010

2519. A inevitável demissão de Sócrates


Por vezes, para se dizer a verdade evidente, sem subterfúgios e driblando os que a todo custo a querem subtrair aos cidadãos portugueses, há que ser curto e até mesmo grosso, sem peias.

Pois bem, para ser curto, embora não grosso, por desnecessidade no caso vertente, aqui vai:

Está mais do que visto que, embora o ameace, com maior ou menor acinte, é evidente que o Sousa (o filósofo grego não merece que o seu nome seja ligeiramente usado) jamais cairá na tolice de se demitir. Ele sabe que isso seria apenas o início de enormes atribulações e aflições para si. E não só políticas... Pois... Uma vez fora do cargo que agora grosseiramente ocupa, perde o Poder. Perdido o Poder, lá se vai a imunidade. Sem ela... Portanto, resta-lhe fugir com a rabo à seringa... para a frente! Talvez seja mesmo tentado a correr para Belém.

Jamais se demitirá, pois, agora que o PSD de Manuela Ferreira Leite e de todos aqueles que estão mais preocupados com o próprio umbigo do que com o País - que são quase todos... -, lhe ofereceram, de mão beijada, um segundo mandato em que ele próprio certamente já pouco acreditava.

Ora, não se demitindo, só resta uma via que tenha na devida conta a dignidade de Portugal e de todos os Portugueses, mesmo daqueles que têm apoiado um político que nos envergonha, perante os povos do Mundo e, acima de tudo, perante a nossa própria consciência. E essa via é a de ser demitido. Sem apelo nem agravo. Sem mais explicações, por desnecessárias.

Uma vez aqui chegados, há que continuar a ser directo, sem contemplações:

Por sua vez, Cavaco deve ser proibido de, uma vez mais, privilegiar interesses próprios - mais ou menos imediatos, mais ou menos honrados - postergando os do País. Sob pena de conivência no delito.


Mas também Pinto Monteiro não pode manter-se no seu cadeirão, seráfico e belo como só ele. Depois do percurso feito como PGR, só resta oferecer-lhe férias longas na Ilha da Páscoa. É que nós, Portugueses, precisamos de descansar um pouco, carago! There's no ass to hold him!

(Talvez não tenha sido tão curto e grosso como seria desejável, mas estou em crer que fui claro. Em época de vagas sucessivas de cortinas de fumo por tudo quanto é sítio, na tentativa de esconder o óbvio, é quanto basta!).

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sexta-feira, 10 de julho de 2009

2431. Haja Deus, que existe ele!...

Pedofilia

PGR volta a ironizar com Casa Pia

Pinto Monteiro diz que espera "viver para ver" a decisão do processo.

O procurador-geral da República (PGR), em tom irónico, disse ontem que espera "viver para ver" uma decisão final do processo Casa Pia que já dura há quase cinco anos. Pinto Monteiro falava em Coimbra sobre a questão da lentidão da Justiça num seminário de Verão da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra com o tema "Uma Nova Regulação Mundial?". Há meses, Pinto Monteiro, num ambiente informal durante a inauguração do Campus de Justiça de Lisboa, dizia que "talvez lá para 2013 se esperasse uma sentença", referindo-se ao processo Casa Pia.

Ontem, o PGR defendeu ainda que "não há ninguém inocente" no que respeita à lentidão da justiça em Portugal, e que magistrados e cidadãos são igualmente culpados. E mostrou-se contra megaprocessos como o da Casa Pia pelos riscos de, ao arrastarem-se, poderem ser considerados nulos ou prescritos.

Pinto Monteiro admitiu que a lentidão judicial é um factor de insegurança para os cidadãos e não deixou "impune" de culpas o novo Processo Penal. "Não estão inocentes os juízes, o Ministério Público, os advogados pelos expedientes a que recorrem, os cidadãos, que levam a tribunal as coisas mais incríveis", sustentou. Pinto Monteiro admitiu ainda que a relação entre a justiça e a comunicação social é "das mais complexas que existem". "A comunicação social vive muito da pergunta e não da investigação."

DN 2009.07.10

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Sim, todos são culpados. E Pinto Monteiro é o único em condições de criticar tudo e todos.

Haja Deus que existe ele! Que até se permite a galhofa...

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sábado, 7 de março de 2009

2026. Novamente... Pinto Monteiro

Já há tempos atrás tive oportunidade de aqui deixar testemunhado o quanto o senhor ao lado retratado, que tem sobre os seus ombros a tremenda responsabilidade inerente ao cargo de Procurador-Geral da República, ou seja, chefe máximo dos garantes da legalidade democrática cá do recanto, me põe em transe sempre que se pronuncia sobre seja o que for, principalmente em matéria da sua responsabilidade.

Hoje, cá estou de novo. S-i-d-e-r-a-d-o!

Então não é que ouvi hoje nas notícias de uma qualquer rádio, que S.Exa havia assegurado - hoje mesmo ou ontem, já tarde - que o processo de inquérito do caso Freeport jamais estivera parado em todos estes anos?

Ouvi e não acredito! Só pode ter sido engano ou vontade de implicar com o senhor da parte do jornalista que deu a notícia.

Na verdade, como é que é possível, que o titular do cargo de Procurador-Geral da República, de tamanha responsabilidade no aparelho do Estado, tenha vindo agora desmentir o Procurador-Geral da República, titular de cargo de enormíssima responsabilidade na hierarquia do Estado, com a missão de chefiar e enquadrar os garantes da legalidade democrática espalhados por aí, que tem andado a afirmar reiteradamente ao longo de cerca de dois meses, que o processo esteve parado até Novembro de 2008 e só então é que, por iniciativa da PGR, ou seja, dele próprio, teve impulso que se visse, muito embora tivesse tido o cuidado de logo acrescentar que nem sequer havia suspeitos?

Eu não acredito! É peta jornalística! Só pode! Malditos "jornaleiros"... Não respeitam ninguém.
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quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009