Pruentos! Fica “alembrado”.
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Aqui vão sendo deixados pensamentos e comentários, impressões e sensações, alegrias e tristezas, desânimos e esperanças, vida enfim! Assim se vai confirmando que o Homem é, a jusante da circunstância que o envolve, produto de si próprio. 2004Jul23
Pruentos! Fica “alembrado”.
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…algo que se esperava que viesse a acontecer, por ser fatal como o destino.
Ainda ontem aqui postei uma adivinha…
Sabia-se que as escutas chegaram a Pinto Monteiro no dia 24 de Junho de 2009. Sabia-se igualmente que, logo no dia seguinte, os “presuntos implicados” mudavam de telemóveis e começavam a falar entre si com cuidado.
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Rui Pedro Soares está a fazer aquilo que já era esperado, em face da falta de poderes da Comissão de Ética, ou seja, arrogante e petulantemente a gozar com os deputados.
O espectáculo é deprimente, mas bem merecido pelos pais da pátria.
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De vez em quando é bom que se relembrem coisas passadas e quase esquecidas. Por uma questão de in perpetuam rei memoriam, ou seja, aligeirando, para memória futura.
Já neste blog tive oportunidade de escrever dando conta da admiração e da solidariedade que os madeirenses em mim despertaram, pela forma contida, digna e resignada, mas não desistente como enfrentam a adversidade que de chofre lhes caiu em cima, arruinando-lhes as vidas e deixando-os de luto profundo.
É ela a de, imediatamente a seguir à tragédia e logo que surgiram os primeiros sinais de abrandamento do terrível temporal, terem deitado mãos à obra de limpar o que ficou caótico, reerguer o que caiu, restaurar o destruído.
, muito forte mesmo. De assombro. E independente.

Dito de outra forma:
无意中与否 这个人已经承诺 行为或不行为 任何假设将导致他们被强迫他持有的立场 因此 这是责任 不能对他提出的这个 如果不是太远
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- Não sei, não vi, não estava lá; se estava lá e vi e sei, não digo, por causa do segredo de justiça.
2º brilharete – A própria Comissão de Ética:
Para que serve, para que está ali a brincar à Comissões?
Outra de Paulo Penedos:
Pode dizer – e disse – quem lhe deu conhecimento de que o processo de aquisição da Media Capital pela PT se ia iniciar – Rui Pedro Soares;
não pode dizer – e não disse -, por força do segredo de justiça, quem lhe transmitiu que o processo parava, não se fazendo o negócio.
Esclarecimento meu:
É sabido que todo o processo foi parado por iniciativa e ordem do vilarista – o tal que nada sabia acerca do assunto, como mentiu no Hemiciclo, em 24 de Junho de 2009 -, depois de o PR ter feito declarações públicas, exigindo a clarificação do negócio.
Como se vê daqui, mais clarinho nao se pode ser…
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Os trabalhos da Comissão de Ética, no que respeita às audições a propósito de liberdade de expressão e de imprensa tem vindo a revelar-se absolutamente despropositados e causa de maior confusão que apenas beneficia precisamente os autores dos actos que se pretende averiguar. A que conclusões – e com que efeitos – chegará a sua presente actividade? Nenhumas. A comissão não tem qualquer resquício de força jurídica nem… política. Serve apenas para proporcionar alguns espectáculos degradantes e a que uma Comissão Parlamentar jamais deveria sujeitar a Assembleia da República Portuguesa.
Acabe-se com os trabalhos da Comissão de Ética, que estará melhor – ou menos mal – a apreciar a conformidade legal dos mandatos dos deputados do que o que está agora, a trazer à evidência a sua total incapacidade. Até mesmo porque os deputados a quem se atribuiu a tarefa de formular as perguntas, meu Deus!…
Crie-se, de imediato, uma Comissão Parlamentar de Inquérito com objectivo preciso e regras apertadas, como mister é que seja.
Continuar-se como se está é engrossar o rol dos actos falhados e desprestigiantes da actividade parlamentar.
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Os apoiantes do vilarista batem sempre na mesma tecla, por sinal já definitivamente gasta e que, aliás, nunca foi peça que jeito desse para dela se extrair música de jeito. A tecla de que o seu apoiado está inocente e não há provas, nem sequer indícios, qualquer espécie de culpabilidade da criatura.
Pronto! Aceitemos isso, só para exercício de análise.
Porquê, então, tanta aflição do homem e de quem lhe “esconde” as actividades sob o manto diáfano da fantasia, para evitar que se vislumbre a nudez crua da verdade?
Quem não deve, não teme. E, não devendo nem temendo, não sente necessidade de esconder seja o que for, refugiando-se em prosa balofa e idiota, nem sequer de rapapés, dribles canhestros em que se troca os pés e se deixa que a bola fuja e figuras e urso, que é o que muita gente – alguns com especiais responsabilidades – por aí tem andado a fazer?
Não são esses jogos florentinos de astúcia saloia, despudorada má fé, oportunismo descarado e velhacaria infame o maior obstáculo a que nesses próceres da aldrabice alguém de boa fé e recta intenção possa acreditar um segundo sequer?
Ora, que se comportem com um mínimo de decência e cumpram os seus mais elementares deveres e vão ver que as pessoas lhes darão o crédito a que até hoje não fizeram jus, precisamente por serem o contrário de alguém que merece a consideração dos seus concidadãos.
Como é que se pode oferecer respeito e acatar as acções de quem tudo faz para dele desmerecer?
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“Estando um processo em segredo de justiça, não é um direito, é um crime que comete quem publica seja o que for” (…) “mesmo que haja um interesse fundamental. È crime e os crimes não são de interesse público“ * * *
Quem lhe disse tal, D. Cândida? Olhe que alguém a enganou… Sim, porque não posso acreditar que a senhora candidamente se tenha deixado ir na onda que lhe pareceu a mais a jeito e adequada aos tempos que correm.
É que, sabe, também o homicídio é crime – aliás, o mais grave de todos – e matar um ser humano para preservar a vida e dignidade de outro ou outros, que não podem ser preservadas de modo mais “legal”, justifica-se, em nome do interesse público, não concorda?
Ora, mutatis mutandi – e tem que mudar só o pormenor, jamais a essência… -, a publicação das escutas também preserva os interesses e dignidade não apenas de uma pessoa, mas de dez milhões delas, que, está mais do que provado, não são preservados de outro modo, menos ainda por que em primeira mão os deveria respeitar e preservar a todo o custo, pelo que está no cargo em que está e para estar prestou juramento apropriado.
Logo…
“Pinto Monteiro foi sempre respeitado pela sua independência e equidistância” diz a Procuradora (Cândida Almeida).
Eu cá acredito.
Sempre fui muito crédulo!
A minha mãezinha bem me dizia:
- Filho, a continuares assim vais ser aldrabado muitas vezes.
Que querem? Eu sou assim…
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Então não é que que a célebre directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) que finalmente se havia calado, com o que muito ganhou a sociedade em geral, resolveu pigarrear para aclarar o discurso e candidamente voltou ao ataque?
Um líder nacional ganha a reeleição para depois da vitória surgirem falcatruas que praticou para ganhar. O escândalo faz cair o seu Governo. Conhece a história? Claro! É Watergate. As diferenças ideológicas entre Richard Nixon e José Sócrates são enormes. Ambos detestariam estar juntos na mesma sala. Mas enfrentam o mesmo problema por razões parecidas. A história evolui e as mudanças multiplicam-se, mas os elementos subterrâneos permanecem.As reformas, necessárias, ficaram por fazer. Em vez de assentes no diálogo e na capacidade mobilizadora, o meio politicamente tido como mais capaz foi a ofensa e o confronto, o desrespeito. Pensou-se, mal, que enfraquecer aos olhos do povo os agentes de algumas das mais importantes funções de soberania torná-los-ia vulneráveis, incapazes de reagirem a tudo o que se lhes quisesse impor. E, já se viu, os desígnios estavam longe de ser os melhores. O resultado está aí, imparável e incontrolável, como as terríveis chuvadas que atingiram a Madeira. A falta de respeito pelas funções do Estado não são confináveis, como os mentores daquela política desejavam. A corrente atinge-os também. A autoridade do Estado está afectada em todas as suas dimensões. É assustadora a naturalidade com que nos últimos dias se chamam de mentirosos alguns titulares de altos cargos do Estado. Onde vamos parar?
Parece haver no PSD - mas não apenas ai - umas quantas pessoas que entendem que a melhor hipótese para presidente dos laranjas seria Marcelo Rebelo de Sousa.
Discordo em absoluto.
Primeiro, porque já lá esteve e, tirante a “grandíssima” vitória que foi a realização do referendo ao aborto, em 1998, nada fez de notório. E dispôs de todas as condições para tal.
Depois, porque, sob o ponto de vista político, Marcelo não está formatado para tais andanças. Uma coisa é ter a responsabilidade; outra muito diferente é sobre tudo ex-cathedra opinar com displicência.
De qualquer modo, estou quite seguro de que não correremos risco tão perigoso. Marcelo conhece a lei de Murphy e, assim, sabe bem que não pode ir além do seu patamar de incompetência política que está no comentário, razão por que jamais arriscará qualquer passo nesse sentido. Uma coisa é “eu faria”; outra, bem diferente, “eu vou fazer” ou “eu fiz”.
Embora de modo geral muito distintos entre si, Marcelo e José Pacheco Pereira têm esta vertente comum, porque são animais políticos irmãos gémeos.
De há muitos anos a esta parte que o comentarista Marcelo vem dando claros sinais dessa sua limitação e do conhecimento que dela tem. Como, então, esperar que algum dia resolva fazer política a sério, com todas a consequências decorrentes?
Adiante, pois. Deixemos onde está quem bem está e diverte o people. Não nos deixemos cair, porém, na tentação-asneira de forçar o desastre. Porque desastres é algo de que não temos falta, valha-nos Deus!
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O mundo é um lugar perigoso para viver, não por causa dos que fazem o mal, mas por causa dos que observam e deixam que o mal aconteça.
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Os madeirenses foram vítimas de uma tragédia imensa....
"A publicação das escutas, configura, no direito português vigente, um facto criminalmente proibido. Já a título de violação de segredo de justiça, já a título de uma nova e bizarra incriminação que o legislador de 2007 introduziu no CPP. Dito com a linguagem iniciática dos penalistas, não parecem sobrar dúvidas quanto à tipicidade dos factos. Só que a tipicidade não determina, por si só nem necessariamente, a ilicitude. Sendo embora irrecusavelmente típica, a publicação das escutas pode ser, igualmente contornável, lícita. Tudo dependendo, em definitivo, da ocorrência ou não de causa de justificação válida e bastante." E que causas de justificação serão essas que excluem a ilicitude da conduta típica? Em primeiro lugar, não basta o exercício de um direito, por causa do artigo 88º do CPP, espúrio e bizarro, segundo Costa Andrade. A essa causa de exclusão, adiciona uma outra: a do direito de necessidade, traduzida na emergência de "uma constelação de valores ou de interesses que , no seu conjunto, se revelem sensivelmente superiores aos valores servidos pelo segredo de justiça e pela incriminação do CPP." Um dos interesses relevantes será o de os cidadãos terem 
10 Os elementos disponíveis e conhecidos apontam no sentido de que, das pessoas envolvidas nas escutas, apenas o Primeiro-Ministro é titular de um cargo político. As restantes exercem, em diversas qualidades, a sua actividade profissional nas áreas empresarial, económica e financeira ou da comunicação social. Esta circunstância não obsta, como dissemos, a que, se for caso disso, possam igualmente ser responsabilizadas, de acordo com o disposto no artigo 28º do Código Penal, pela prática do crime de atentado contra o Estado de direito, p.e p. pelo artigo 9º da Lei nº. 34/87, de 16 de Julho.
O conteúdo das dezenas de produtos revela procedimentos utilizados entre agentes económicos e financeiros, que poderão estar relacionados com empresários e jornalistas, numa ligação, porventura, pouco transparente. É, aliás, conhecida a apetência das forças político partidárias pela influência nos meios de comunicação social.
Este quarto poder ou contra poder como alguns lhe chamam é, efectivamente, um importante instrumento na transmissão e divulgação de ideias políticas.
Ao Procurador-Geral da República não compete, contudo, analisar eventuais responsabilidades políticas.
Questão diferente é a da responsabilidade criminal, a de saber se os elementos probatórios coligidos, nomeadamente os trechos das escutas que acabámos de realçar, ultrapassam os limites geralmente aceites do relacionamento empresarial e da luta político-partidária e contêm indícios de prova que justifiquem a instauração de procedimento criminal pela prática de crime de atentado contra o Estado de direito, p. e p. no artigo 9º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho.
Consideramos que não.
10.1 Não se vê nos trechos das escutas constantes das diversas alíneas do n.º 8 indícios de tentativa de destruição, alteração ou subversão do Estado de Direito, como exige o tipo legal de crime em causa.
A compra pela PT de capital social da Media Capital (dona da TVI) é abordada com algum detalhe em conversações que Rui Pedro Soares mantém com Armando Vara e Paulo Penedos.
Uma delas [produto n.º 460, alínea g) do n.º 8] assume relevo neste contexto, atentos o seu conteúdo e a ênfase que lhe é conferida no despacho de 22 de Junho de 2009 do Procurador da República do DIAP da Comarca do Baixo Vouga.
Nesta conversação (efectuada a 21 de Junho de 2009 de Rui Pedro Soares para Armando Vara) é sobretudo o primeiro que informa o segundo dos termos do negócio projectado e responde às suas perguntas (sobre o destino de José Eduardo Moniz, sobre o financiamento, sobre "como é com o poder" ou sobre a situação de Manuela Moura Guedes). É neste quadro que surge a afirmação de que "Armando Vara mostra-se preocupado com as consequências se se souber que há esquema", acrescentando-se logo a seguir que "Rui Pero confirma que 'nós não estamos inocentes nesta coisa do Benfica' e que fez com que isso desgastasse José Eduardo Moniz".
Quando nesta conversação se fala em "esquema", pretende-se, no contexto, abranger, nas suas diversas componentes e implicações, tão-só o negócio PT/PRISA. Ora, não se pode descontextualizar a expressão nem atribuir-lhe uma dimensão conspirativa - traduzida na "existência de um plano em que está directamente envolvido o Governo para interferir no sector da comunicação social" - que, abranja igualmente propósitos de interferência na titularidade dos jornais Correio da Manhã e Público.
Na verdade, não se mostra que a referência incidentalmente feita a estes dois jornais na parte final da conversação mantida entre Rui Pedro Soares e Armando Vara reflicta o propósito mais vasto de um "plano" de interferência na comunicação social por parte do Governo, com o objectivo de restringir ou cercear a liberdade de expressão e de destruir, alterar ou subverter o Estado de direito.
Em primeiro lugar, nas referências, explícitas ou implícitas, feitas ao Primeiro-Ministro nos produtos das alíneas a), g), l), m), o), p), s), f), u), v), e z), do n.º 8 não existe uma só menção de que ele tenha proposto, sugerido ou apoiado qualquer plano de interferência na comunicação social. Não resulta sequer que tenha proposto, sugerido ou apoiado a compra pela PT de parte do capital social da PRISA, tal como se não mostra clarificado o circunstancialismo em que teve conhecimento do negócio. Ao invés, há nas escutas notícia do descontentamento do Primeiro-Ministro, resultante de não terem falado com ele acerca da operação; "devia ter tido a cautela de falar com o Sócrates... não falei e o gajo não quer o negócio. Era isto que eu temia. Acho que o Henrique não falou com ele, o Zeinal não falou com ele... eh pá... agora ele está 'todo fodido'. 'Está todo fodido e com razão'" [n.º 8, alínea u), produto nº 5291, de Rui Pedro Soares para Paulo Penedos; v. ainda os produtos das alíneas x) e z)].
Quanto a tal negócio, é citado nas escutas um outro membro do governo, nestes termos: "o Lino diz que não quer saber, que decidam o que quiserem... ninguém se atravessa... o Zeinal faz o que quiser, se quiser faz o negócio se não quiser não faz o negócio" [n.º 8, alínea v), produto n.º 5292, de Rui Pedro Soares para Paulo Penedos].
Em segundo lugar, sem prejuízo da enumeração da alínea m) do n.º 8, o produto n.º 460 insere a única alusão feita nas escutas ao jornal Público. Quanto ao Correio da Manhã, refere-se no produto n.º 4051, de 17 de Junho de 2009 [n.º 8, alínea c)] que o próprio Paulo Fernandes "estava a tentar comprar esses 30% da TVI"; "não conseguindo... está disponível para vender o Correio da Manhã"; nos produtos nº 607 e 620-624, de Fernando para Armando Vara, todos de 24 de Junho de 2009 [alíneas p) e q)], fala-se na compra deste jornal, mas numa perspectiva de reestruturação do grupo Ongoing e do acautelamento dos créditos do BCP e CGD sobre Cofina.
Há ainda a menção a "um dado novo - as rádios vão ser compradas pela Ongoing e pelo genro de Cavaco" [n.º 8, alínea r), conversação de Rui Pedro Soares para Paulo Penedos], menção pontual e de todo inconsistente.
Como falar, perante estes elementos, na "existência de um plano em que está directamente envolvido o Governo para interferir no sector da comunicação social"?
10.2 Não se ignora que o Jornal Nacional de 6ª da TVI (e, em menor escala, também o jornal Público) foram objecto de viva contestação por parte de elementos do Partido Socialista (e do próprio Primeiro-Ministro), sendo de admitir que estes meios de comunicação social terão, eventualmente, sido objecto de pressões no sentido de não adoptarem uma linha editorial hostil ao Governo.
Não pode, porém, confundir-se a adopção (pelo partido e membros do Governo e pelos partidos da Oposição) de procedimentos comummente aceites no sentido de se obter uma "imprensa favorável", com o recurso a comportamentos criminalmente puníveis. Ainda que se fale de "interferências" (termo amiúde utilizado por agentes políticos, como se vê nos recortes de imprensa), entendemos que a tentativa de alteração da linha editorial de um órgão de comunicação social, a ter existido [cf. n.º 8, alínea f), produto n.º 4420] não pode ser confundida (nem quaisquer elementos de prova apontam nesse sentido) com o propósito de subverter o Estado de direito.
10.3 Outros produtos, resultantes nomeadamente de conversações entre Paulo Penedos e Rui Pedro Soares, incluem referências a contactos havidos entre elementos da PT e da PRISA.
Mas também não existe nos elementos disponíveis qualquer referência a acções ou omissões de titulares de cargos políticos ou de outras pessoas, que se mostrem de algum modo idóneos para "tentar destruir, alterar ou subverter o Estado de direito constitucionalmente estabelecido, nomeadamente os direitos, liberdades e garantias estabelecidos na Constituição da República" (artigo 9.º da Lei n.º 34/87).
10.4 Interessa frisar um último aspecto.
Resulta da análise global dos documentos recebidos que a operação PT/PRISA tanto é objecto de menções equívocas, por ex. ao nível de engenharia financeira que lhe estaria associada [n.º 8, alíneas a) e b)] como é justificada em termos económicos e empresariais, quer por analistas [n.º 8, alínea ee), produto n.º 5565], quer pela PT, designadamente pelo presidente do Conselho de Administração, afirmando-se que a sua não concretização "parte do cumprimento de ordens contra os interesses da empresa "[n.º 8, alínea z), produto n.º 5432]" e que é escandaloso como é que não somos nós a comprar e vai ser a Cofina ou a Ongoing" [n.º 8, alínea aa), produto n.º 5467].
Não obstante ter sido insistentemente justificado em termos empresariais por altos responsáveis da PT, o negócio com a PRISA acabou por não se concretizar, por, no exercício dos direitos resultantes da golden share por parte do Estado, ter sido inviabilizado pelo Governo, vindo, mais tarde a Ongoing a assumir uma posição accionista na Media Capital.
Conclui-se assim, que:
a) Não existem no conjunto dos documentos examinados elementos de facto que justifiquem a instauração de um procedimento criminal contra o Primeiro-Ministro José Sócrates e/ou qualquer outro dos indivíduos mencionados nas certidões, pela prática do referido crime de atentado contra o Estado de Direito;
b) Entregues que se encontram as certidões e CD's ao Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, aguardar-se-á que se pronuncie sobre os actos relativos à intercepção, gravação e transcrição das conversações e comunicações em que intervém o Primeiro-Ministro.
xxx
A parte decisória do presente despacho vai ser divulgada pelos meios de Comunicação Social nos termos do artigo 86º n.º 13 do Código do Processo Penal.
A fundamentação do presente despacho manter-se-á abrangida pelo segredo de justiça enquanto o processo de onde foram extraídas as certidões estiver sujeito a tal regime.
Por confidencial envie-se a cópia ao Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e ao Senhor Procurador-Geral Distrital de Coimbra.
18.11.2009
O Procurador-Geral
da República
Fernando José MatosPinto Monteiro
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Sucede que do teor das conversações interceptadas aos alvos Paulo Penedos e Armando Vara resultam fortes indícios da existência de um plano em que está directamente envolvido o Governo para interferência no sector da comunicação social visando o afastamento de jornalistas incómodos e o controlo dos meios de comunicação social, nomeadamente o afastamento da jornalista Manuela Moura Guedes, da TVI, o afastamento do marido desta e o controlo da comunicação do grupo TVI, bem como a aquisição do jornal Público com o mesmo objectivo e, por último, mas apenas em consequência das necessidades de negócio, a aquisição do grupo Cofina, proprietário do Correio da Manhã.
Face ao disposto nos artigos 2.º e 38.º n.º 4 da Constituição da República Portuguesa, art.º 10.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e artigos 4.º e 6.º da Lei da Televisão (Lei 27/2007 de 30 de Julho), que a seguir se transcrevem, o envolvimento de decisores políticos do mais alto nível neste «esquema» (expressão empregue por Armando Vara em 21-06-2009) de interferência na orientação editorial de órgãos de comunicação social considerados adversos, visando claramente a obtenção de benefícios eleitorais, atinge o cerne do Estado de Direito Democrático e indicia a prática do crime de atentado contra o Estado de direito, previsto e punido no artigo 9.º da Lei 34/87 de 16 de Julho - Crimes da Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos.
Encontram-se preenchidos os dois critérios acima referidos relativos à necessidade de autonomização da investigação, a saber, o da gravidade do ilícito e o de as circunstâncias imporem a realização de diligências de investigação autónomas (diligências que pela sua natureza não possam ser proteladas).
A gravidade do ilícito que na essência consiste na execução de um plano governamental para controlo dos meios de comunicação social visando limitar as liberdades de expressão e informação a fim de condicionar a expressão eleitoral através de uma rede instalada nas grandes empresas e no sistema bancário (referida nas intercepções como composta pelos «nossos»), não se detendo perante a necessidade da prática de outros ilícitos instrumentais - nomeadamente, a circunstância de do negócio poderem resultar prejuízos económicos para a PT (prejuízos que previsivelmente seriam 'pagos' com favores do Estado ou no mínimo colocariam os decisores políticos na dependência dos decisores económicos) ou, na 1.ª versão do negócio, a prestação de informações falsas às autoridades de supervisão, Autoridade da Concorrência, CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) e ERCS (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), ou mesmo através da manipulação do mercado bolsista (variação das acções da Impresa) - traduz-se numa corrupção dos fundamentos do Estado de Direito Democrático, o que é reconhecido pelos próprios intervenientes.
Como resulta da Constituição da República, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e da lei não é possível construir um Estado de Direito democrático sem meios de comunicação social livres das interferências e dos poderes políticos e económicos.
No que concerne à necessidade de diligência de investigação autónoma, esta decorre da premência da realização de diligências para esclarecimento do «esquema» relativo ao Público/Nuno Vasconcelos/Impresa e Cofina/Correio da Manhã, e à identificação de todos os participantes no «esquema» da TVI, diligências que a não serem realizadas de imediato poderão levar a perdas irremediáveis para a actividade de aquisição da prova, sendo certo que existem indicações que o «esquema» TVI poderá estar concluído até à próxima quinta-feira.
Face à multiplicidade e gravidade das suspeitas, existe a obrigação legal de proceder à correspondente investigação, não podendo a mesma, como vimos, aguardar para momento ulterior a sua autonomização.
O problema da partilha dos alvos que impõe uma estreita colaboração entre as duas investigações e os problemas da segurança e eficácia das investigações podem ser fortemente atenuados se ambas as investigações forem atribuídas ao núcleo da PJ que agora as executa (o que me parece essencial para garantir o êxito das investigações) e se ao nível do Ministério Público existir um entrosamento entre as equipas de direcção da investigação.
Para o efeito, e junta que seja a certidão e cópias dos suportes técnicos que a seguir se referem, será todo o expediente remetido em mão para superior apresentação e instauração do competente procedimento criminal.
Para autonomização da investigação, nos termos do art.º 187.º n.º 1, 7 e 8 do Código de Processo Penal requeiro a extracção de cópia da totalidade das gravações relativas aos alvos, dos correspondentes relatórios e dos doutos despachos judiciais relativos à autorização, manutenção e cessação das intercepções telefónicas.
Aveiro, 23/06/2009
João Marques Vidal
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O Vilarista foi a uma escola conversar com as criancinhas, acompanhado da comitiva habitual. Depois de apresentar todas as maravilhosas realizações de seu excelso governo, disse às criancinhas que iria responder a perguntas. Uma das crianças levantou a mão e a criatura perguntou:
- Como te chamas, meu rapaz?
- Paulinho…
- E qual é a pergunta que me queres fazer?
- Eu tenho três perguntas:
1ª Onde estão os 150.000 empregos prometidos na sua campanha eleitoral?
2ª Quem meteu ao bolso o dinheiro do Freeport?
3ª O senhor sabia dos escândalos do Face Oculta?
O Vilarista fica entupido, mas subitamente a campainha toca para o recreio.
Aproveita e diz que responderá depois do recreio.
Quando os garotos regressaram, diz:
- Porreiro pá, onde estávamos? Acho que eu ia responder a perguntas. Quem tem perguntas?
Um outro puto levanta a mão e o Vilarista aponta para ele.
- Podes perguntar, meu rapaz. Como te chamas?
- Joãozinho e tenho cinco perguntas:
1ª Onde estão os 150.000 empregos prometidos na sua campanha eleitoral?
2ª Quem meteu ao bolso o dinheiro do Freeport?
3ª O senhor sabia dos escândalos do Face Oculta?
4ª Por que é que a campainha do recreio tocou meia hora mais cedo?
5ª Onde está o Paulinho?
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1.Ao Ministério Público compete representar o Estado e defender os interesses que a lei determinar, bem como, com observância do disposto no número seguinte e nos termos da lei, participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, exercer a acção penal orientada pelo princípio da legalidade e defender a legalidade democrática. (…)
ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Lei 60/98, 28 Agosto
Artigo 1º
Definição
O Ministério Público representa o Estado, defende os interesses que a lei determinar, participa na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, exerce a acção penal orientada pelo princípio da legalidade e defende a legalidade democrática, nos termos da Constituição, do presente estatuto e da lei.
Artigo 10º
Competência
Compete à Procuradoria-Geral da República:
a) Promover a defesa da legalidade democrática; (…)
Artigo 12°
Competência
1 - Compete ao Procurador-Geral da República:
(…)
Promover a defesa da legalidade democrática;
(…)
* * *
Para promover legalidade democrática e perante a notícia da perpetração de um crime e, mais, da sua indiciação por vários magistrados do MºPº e judicial, o Procurador-Geral da República não podia deixar de instaurar processo de inquérito, através do qual se apuraria da real existência de crime e da identidade dos seus autores.
Não actuando dessa forma, colocar-se-ia em incumprimento dos deveres a que o cargo o obriga, com a responsabilidade decorrente desse incumprimento. Foi o que, noticiado ex abundante urbi et orbe, sem desmentido, aconteceu com Pinto Monteiro no caso das escutas do "Face Oculta".
O institucional defensor-mor da legalidade democrática, em razão do que é o titular da acção penal não pode ser o primeiro a não acatar as disposições que consubstanciam essa mesma legalidade democrática e nada acontecer.
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(…)
Pinto Monteiro diz ainda apenas aceitar lições (jurídicas) de muito poucos. Talvez tenha razão, mas esquece-se que, em abstracto, o Direito é apenas algo de subsidiário à ética, e a uma certa visão e modelo de sociedade e de democracia, e… sobre essa matéria Pinto Monteiro demonstrou ter muito que aprender.
António Meireles, in Errar é humano