Três princípios:
O falsamente invocado e os reais assolapados
O falsamente invocado e os reais assolapados
Quando em Portugal alguém - exercendo cargo do mais alto nível da Administração Pública ou da hierarquia política, é confrontado com suspeitas, inúmeras e fortes, do cometimento de ilícitos graves, praticados no exercício do cargo que ocupa ou ocupou, ou, ainda que fora dele, com repercussões nele - não se demite ou suspende funções, nem a tal é obrigado, até completo e cabal esclarecimento das imputações que lhe são feitas, a exemplo do que acontece em países realmente democráticos, invoca-se, por via de regra, o princípio da presunção de inocência.
Ora, o princípio da presunção de inocência anda por cá com as costas demasiado largas...
A verdade, verdadinha é que não é esse o princípio que tem vigorado, mas sim o de que o poder, que o efectivo exercício do cargo confere, fornece conveniente abrigo contra complicações mais graves, pelo acesso privilegiado ao conhecimento dos meandros da questão e à consequente prevenção e atenuação dos danos emergentes e mesmo à total impunidade que o poder corruptamente encadeado garante.
Há ainda outro princípio que sempre é chamado à colação, embora também ele embuçado que baste: o da reciprocidade. Hoje eu, amanhã tu, é bom que tenhas presente!
Nisto estamos e daqui não saímos. E o pior é que todos pensamos o mesmo, mas a quase totalidade de nós foge a afirmá-lo para além da surdina. É a cultura do comodismo, mas também da cobardia, de que os corruptos se servem à discrição, para fazerem valer os desideratos criminosos que os enformam.
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