CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LIVRO X
Das execuções
TÍTULO I
Disposições gerais
(...)
Artigo 468°-A
(Águas de Bacalhau)
LIVRO X
Das execuções
TÍTULO I
Disposições gerais
(...)
Artigo 468°-A
(Águas de Bacalhau)
1. Se o condenado conseguir endrominar pena em que foi condenado, transitada ou não em julgado, por qualquer meio, por período igual ou superior a um ano, nomeadamente com a interposição de recursos manifestamente infundados para todas as instâncias e revista nacionais ou internacionais, ou ainda interpondo recursos extraordinários, iludindo as autoridades responsáveis pela sua captura ou tendo sido declarado na situação de contumácia, tem o direito a requerer ao tribunal que a pena seja declarada em situação de águas de bacalhau.
2. O tribunal não pode deixar de declarar a pena em situação de águas de bacalhau, a qual é irrecorrível, transitando logo em julgado.
3. Se o tribunal não proferir decisão no prazo de 24 horas o cidadão pode recorrer para o julgado de paz competente.
4. A pena declarada em águas de bacalhau não mais poderá ser cumprida ou considerada em cúmulo jurídico, ficando o Ministério Público impedido de promover o respectivo cumprimento.
5. O arguido que tiver pena declarada em situação de águas de bacalhau poderá exigir indemnização ao Estado a calcular no valor de 5.000€ por cada mês ou fracção de prisão não cumprida.
6. Se o arguido for membro ou simpatizante do partido dominante, a indemnização será de 20.000€ por cada mês ou fracção de prisão não cumprida.
7. No caso previsto no número anterior, nenhuma pessoa ou órgão de comunicação social poderá difundir, ou simplesmente aludir, à existência de pena declarada em situação de águas de bacalhau.
(Redacção introduzida pelo DL XPTO/2009, com vista a acabar com campanhas negras contra cidadãos supostamente honestos, que entra imediatamente em vigor com efeitos radioactivos e retroactivos)
Com a preciosa colaboração de Tira Nódoas,
que, desta vez, as tirou mesmo todas...
...
que, desta vez, as tirou mesmo todas...
2 comentários:
Caro Ruben:
Nada como escrever em português que todos percebam já que neste país ninguém percebe nada de nada ou antes percebemos muito bem que eles queiram escrever de forma que ninguém perceba para mais facilmente passarem despercebidos.
Got it? ;)
Abraço
I.
Viva, Isasbel!
Creio que "got...ei", sim!
;-)
Ruben
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