Os portugueses têm de salvar-se de si próprios, para salvarem Portugal

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

2548. Atentado contra o Estado de Direito

Art.º 9.º da Lei 34/87 de 16 de Julho, Lei dos Crimes da Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos

O titular de cargo político que, com flagrante desvio ou abuso das suas funções ou com grave violação dos inerentes deveres, ainda que por meio não violento nem de ameaça de violência, tentar destruir, alterar ou subverter o Estado de direito constitucionalmente estabelecido, nomeadamente os direitos, liberdades e garantias estabelecidos na Constituição da República, na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, será punido com prisão de dois a oito anos, ou de um a quatro anos, se o efeito se não tiver seguido.»

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