Os opinions makers da nossa praça persistem em interrogar-se e discutir a questão da questionabilidade ou inquestionabilidade do despacho do Procurador-Geral da República, Pinto Monteiro, quanto à não admissibilidade do conteúdo das escutas para averiguação criminal.
Ora, em boa verdade, essa é questão que não se põe, a partir do momento em que se sabe que o PGR era jurisdicionalmente incompetente para decidir sobre matéria constante de um despacho judicial, ou seja, de um juiz de direito, isto é, o juiz de instrução criminal da Comarca do Baixo Vouga (Aveiro).
Assim sendo, como efectivamente é, tal despacho, o do Pinto Monteiro, é nulo e, por conseguinte, produz nenhum efeito, ou seja, é como se não existisse. Aliás, juridicamente não existe mesmo.
Cfr. aqui
...
Sem comentários:
Enviar um comentário