O preenchimento de cargos de direcção superior deixará, a partir do final de Janeiro corrente, de ser efectuado unicamente por critério de escolha ministerial, passando a ser precedido de concurso aberto.
Segundo os princípios gerais da lei em vigor, que teve por base proposta do actual governo, o concurso será aberto a cidadãos, com ou sem vínculo à Administração Pública.
As fases de recrutamento e de selecção caberá a uma entidade administrativa independente, designada por Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública.
À referida comissão cabe a publicitação da abertura do concurso e a recepção de candidatos que terão de ser licenciados e sem vínculo à administração pública.
A actividade deste órgão de Recrutamento e Selecção será acompanhada por uma Comissão de Fiscalização, independente do Governo e eleita pela Assembleia da República.
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