Os portugueses têm de salvar-se de si próprios, para salvarem Portugal

sexta-feira, 21 de dezembro de 2007

1322. Argumentação irrebatível

Argumentação de um automobilista português, apanhado a circular a 250 Km/h numa estrada onde o limite era de 70:

Sr. Juiz,

Confirmo que vi na estrada, a marca 70 em números negros inscritos num círculo vermelho, sem qualquer informação de unidades.


Ora como sabe, a Lei de 4 de Julho de 1837 torna obrigatório em Portugal o Sistema Métrico, e o Decreto 65-501 de 3 de Maio de 1961, modificado de acordo com as directivas europeias, define, COMO UNIDADE DE BASE LEGAL, as unidades do Sistema Internacional, SI.


P
oderá confirmar tudo isso no site do Governo.

Ora, no Sistema SI, a unidade de comprimento é o "Metro", e a unidade de Tempo é o "Segundo". Torna-se portanto evidente que a unidade de Velocidade é o "Metro por Segundo". Não me passaria pela cabeça que o Ministério aplicasse uma unidade diferente.


Assim sendo (e bastará que faça as contas, para verificar), os 70 Metros por Segundo correspondem exactamente a 252 Km/h.


Ora a Polícia afirma que me cronometrou a 250 Km/h o que eu não contesto.

Circulava portanto 2 Km/h abaixo do limite permitido.

Esperando a aceitação dos meus argumentos,


de Va. Exa...


(a)
O automobilista
deferência de Carlos Rebelo
...

2 comentários:

Isabel Magalhães disse...

Ruben;

Há registo do sítio para onde o Juiz mandou o automobilista? :)


Abraço
I.

Ruvasa disse...

Viva, Isabel!

Há, sim.

Pô-lo a dar formação em Lógica Argumentativa a profissionais diversos, incluindo os seus colegas do foro e outros...

Abraço

Ruben