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quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

1943. Freeport - Contra o clima de intimidação



Fevereiro 7, 2009

CONTRA O CLIMA DE INTIMIDAÇÃO

PELO REGULAR FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES

É NECESSÁRIA CELERIDADE, MAS TAMBÉM CONDIÇÕES DE SERENIDADE E IMPARCIALIDADE PARA AS INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS!


1. AMPLIAM-SE AS CONDIÇÕES DE INTIMIDAÇÃO SOBRE AS INVESTIGAÇÕES E OS MAGISTRADOS

Nos últimos dias e mais concretamente desde quinta-feira passada, que, provindas de várias origens e reproduzidas em vários órgãos de informação (SÁBADO, DN e EXPRESSO) começaram a circular informações ou insinuações sobre alegadas queixas criminais, possíveis vigilâncias e outro tipo de intromissões mais ou menos oficiosas na vida profissional e até pessoal de magistrados encarregados do chamado processo Freeport.

Estas intervenções, reais ou fictícias, desde que noticiadas, permitem, objectivamente, o desenvolvimento de um clima perverso de suspeições institucionais.

Além disso, ampliam-se, assim, também, condições susceptíveis de permitir uma intimidação real de quem tem por função desenvolver, com objectividade e rigor, as investigações, ou ainda e principalmente, de quem com a Justiça se dispõe a colaborar.

Simultaneamente, vem-se exigindo, agora, um ritmo acelerado das investigações, tendo em vista, óbvia e necessariamente, a conclusão célere de um processo com a relevância política e social que este assume.

Por fim, foi também noticiado que o CSMP - órgão que tem por função constitucional garantir a autonomia do Ministério Público - decidiu iniciar uma acção de controlo e informação em relação aos tempos e trâmites do referido processo.

2. VELOCIDADE, RESPONSABILIDADES E «TIMINGS»

O SMMP entende, também, que é necessário imprimir aos trabalhos deste processo uma velocidade condicente com a sua relevância pública.

A velocidade por todos exigida só é, porém, compatível com uma efectiva disponibilização de meios periciais e policiais capazes de superar a tradicional - e sempre conveniente - insuficiência, com que, em geral, se debate o Ministério Público. Esta insuficiência é crónica e manifesta, salvo nos casos que, verdadeiramente, interessa ao poder resolver, como demonstra a experiência de outros processos recentes e igualmente famosos.

O SMMP não pode, ainda, deixar de entender que se impõe, também, um esclarecimento público sobre os alegados «timings» do processo.

Note-se, no entanto, que o Ministério Público é - também ou sobretudo para estes efeitos - uma magistratura hierarquizada.

Tal característica não pode, em circunstância alguma, deixar de ser tomada em consideração num apuramento de responsabilidades que se queira verdadeiro.

Ora, tem sido referido pela comunicação social que a existência e implicações institucionais do processo Freeport foram conhecidas, desde o princípio, pelas Direcções da PJ e pelos dirigentes do Ministério Público, no âmbito da PGR e da PGD de Lisboa - entidade que, a partir de dado momento e até à sua recente avocação ao DCIAP, superintendeu o dossier.

Além disso, o PGR, assumiu, frontal e publicamente, ter sido ele quem, agora, determinou a avocação e aceleração das investigações.

Acredita-se, por isso, que - querendo-se - não deve ser difícil compreender e apurar, com celeridade, o que se passou e quem foram verdadeiramente os responsáveis pela gestão do caso.

3. RECUSAR ASSISTIR EM SILÊNCIO A INTERFERÊNCIAS ILEGÍTIMAS

O SMMP havia referido já que não pretendia assumir publicamente qualquer posição sobre o conteúdo essencial do referido processo. Isso, de molde a não acrescentar mais ruído ao desmesurado ruído que, de dentro e de fora do Ministério Público, sobre ele incide já.

Não o fez e não será agora que o fará.

Entende, em todo o caso, o SMMP que, por um dever de cidadania, não é mais possível assistir silencioso ao público e significativo crescendo de interferências e à consequente criação de um clima de pressão que, objectivamente, só pode ter como efeito o condicionamento da investigação, bem como, cínica e cautelarmente, a própria descredibilização da Justiça e das instituições do Estado de Direito.

Julga, todavia, o SMMP que, neste momento, para sustar a situação, não são já suficientes os alertas públicos que possa ir fazendo nesse sentido.

É, por conseguinte, necessário que todos os poderes do Estado que têm por função assegurar o regular funcionamento das instituições e prevenir o desvirtuamento do Estado de Direito e da Democracia assumam, com clareza e sem tibiezas, as suas responsabilidades e, para além da retórica habitual, intervenham decidida e publicamente para condenar, parar e impedir o que se está a passar.

É essa a nossa reclamação cívica e o nosso apelo.

4. RAPIDEZ, CONDIÇÕES DE ISENÇÃO E VERDADE MATERIAL

Não basta, por isso - por mais justo que esse desejo possa aparecer - exigir rapidez e resultados.

Hoje, mais do que nunca, é necessário voltar a assegurar condições para permitir que as investigações deste caso - como, aliás, as de outros de igual importância para o País - possam decorrer com segurança, imparcialidade e rapidez.

A celeridade exigida e que, justamente, deve ser imprimida ao processo, não pode, no entanto, fazer esquecer que os únicos fitos de uma investigação deste tipo são os de descobrir, com respeito escrupuloso pelas regras constitucionais e de processo, a verdade material e o esclarecimento das responsabilidades reais de todos e cada um dos intervenientes no caso.

5. O «NOVO ESTATUTO» DO MINISTÉRIO PÚBLICO VAI POTENCIAR O AGRAVAR DA SITUAÇÃO

O SMMP não pode, ainda, deixar de alertar todos os portugueses para o agravar dos riscos que, para a credibilidade do Ministério Público e para a isenção da Justiça, decorrem das recentes alterações ao seu Estatuto, mudanças que potenciarão ao máximo a gravidade da situação e as perturbações já hoje vividas no seio desta magistratura.

É que - mais do que a importância que elas possam revestir para os magistrados do Ministério Público - são os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos que elas põem em crise.

Por isso e porque a aplicação da lei deve ser igual para todos, se apela, também, a que, de novo, possam voltar a ser respeitadas as garantias constitucionais do Estatuto do Ministério Público.

Lx. 7/2/2009

A Direcção do SMMP

* * *

Este comunicado pode ser lido no site do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, seguindo este link.

Sendo bastante esclarecedor, dispensa comentários. Por isso aqui deixo apenas um e formulado de forma simples e expedita, mas que deve deixar-nos a pensar muito seriamente na questão. De forma preocupada. Muito preocupada.

Quem aquele texto escreveu e, portanto, por ele se responsabilizou, foi o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, ou seja o órgão representativo dos titulares da acção penal e, acima de tudo, guardiões da legalidade democrática no País.

Não se trata, pois, de mero comentário de um qualquer cidadão isolado e até podendo ser considerado alarmista e pouco responsável.

Chegados aqui, só nos resta quedarmo-nos apreensivos. Muito apreensivos, na verdade.

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