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quarta-feira, 1 de julho de 2009

2398. O que dizem os estatutos

Como é sobejamente sabido, em Portugal existe muito o triste hábito de se discutir e emitir opinião em praça pública, acerca de temas de que se desconhece tudo. E essa pecha atinge, actualmente mais do que nunca, a classe jornalística. Por impreparação? Por má fé? Ou apenas porque o que interessa é vender papel impresso com notícias fabricadas nas redacções?


Nem se cuida aqui de saber se quem tem razão é Luís Filipe Vieira e quem o rodeia ou os contrários. Trata-se apenas de tentar averiguar a verdade, que é só uma, e as várias inverdades que se propalam. Uns e outros terão razão no que têm e não terão no que efectivamente não tiverem.


Está visto que, para esclarecimento correcto, apenas os estatutos do clube são ainda idóneos.


Estatutos do Sport Lisboa e Benfica

( extractos )


Artigo 24º


1. O mandato dos órgãos sociais tem a duração de três anos e cessa com a posse dos novos órgãos sociais eleitos.

2. A eleição realiza-se por escrutínio secreto, entre os dias 24 e 31 do mês de Outubro do ano em que deva ter lugar


Artigo 25º


1 As candidaturas para as eleições serão apresentadas no período correspondente aos primeiros dez dias do mês de Outubro e serão subscritas por um mínimo de 250 sócios efectivos ou correspondentes, com mais de um ano de filiação associativa, sem o que não poderão ser aceites

(…)


Artigo 28º


Os prazos fixados nos artigos anteriores são peremptórios, sendo nulas as eleições que os não respeitem.

(…)


Artigo 31º


1. Se, em qualquer dos órgãos sociais, se verificar a ocorrência de vagas que excedam a terça parte dos seus membros, já depois de chamados os suplentes à electividade, ou se se verificar a demissão colectiva de algum dos citados órgãos sociais, proceder-se-á a eleições para a sua substituição.

2. As eleições referidas no número anterior deverão estar obrigatoriamente concluídas no prazo de trinta dias a contar da demissão, não podendo o prazo pala a apresentação de candidaturas ser inferior a dez dias.

(…)


Artigo 33º


1. Quando os órgãos sociais estejam demissionários, atinjam o final do seu mandato ou este esteja extinto nos termos dos estatutos, os seus membros continuarão a desempenhar os respectivos cargos, até serem substituídos.

2. Do incumprimento do disposto no número anterior resultará a impossibilidade de, durante seis anos, poder desempenhar qualquer cargo nos órgãos sociais, salvo se, para tanto, hajam concorrido razões de força maior, devidamente justificadas

(…)


Artigo 42º


À assembleia-geral pertence, por direito próprio, apreciar e decidir, sobre todos os assuntos de interesse para o clube, competindo-lhe, designadamente:

(…)

12. Autorizar a direcção, quando já terminado o seu mandato, a tomar as deliberações que impliquem para o clube responsabilidades financeiras, cujo montante exceda cinco por cento do orçamento em vigor.

(…)


Artigo 60º


Após terminado o mandato, a direcção não pode tomar deliberações que envolvam responsabilidades financeiras superiores ao limite previsto no nº 12 do artigo 42º.

(…)


Artigo 62º


1. A direcção não pode comprometer a utilização de receitas antecipadas resultantes de actos ou situações que ocorram após o termo do respectivo mandato, desde que excedam três por cento do orçamento do clube do exercício do ano transacto.

2. A dispensa da aplicação do disposto no numero anterior só poderá acontecer excepcionalmente em situações de inequívoca vantagem para o clube, mediante parecer favorável do conselho fiscal

3. A violação do disposto neste artigo implica a perda imediata do mandato e a impossibilidade de, durante seis anos, poder desempenhar qualquer cargo nos órgãos sociais.



* * *


Pessoalmente, continuo a sustentar que antecipação das eleições foi efectivamente uma golpada que eu gostaria de não ter visto acontecer no clube de que sou adepto.


Parece existir uma peocupação constante em, metodicamente, tornar o clube cada vez mais pequenino. Já nem sequer de bairro. De vão de escada.


A História julgará quem assim procede, porque os benfiquistas verdadeiros, que sinceramente sofrem pelo seu clube, parecem anestesiados, incapazes de uma atitude de lavagem da dignidade perdida.

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