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sexta-feira, 24 de julho de 2009

2449. Sindicato dos Magistrados do MºPº

Por se me afigurar de extrema relavância para a compreensão do que nos bastidores da Justiça se passa, particularmente no que concerne à investigação criminal de certos casos, de que a opinião pública não chega a tomar o conhecimento, deixo abaixo a transcrição de alguns parágrafos bem elucidativos, coinstantes do Editorial de 20 de Julho corrente, publicado no site do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, a que cheguei através de um link do blog "Do Portugal Profundo", de António Balbino Caldeira

Se ler com a necessária atenção, certamente que se apresentarão ante si desvendados em parte alguns dos mistérios para os quais até agora não encontrara explicação plausível.

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Um ano em balanço - perigosamente à beira do abismo

Quase em férias, impõe-se um balanço sobre o último ano na vida judiciária em geral e do Ministério Público em particular.

Infelizmente, esse balanço não pode ser positivo.

Apesar do esforço e dedicação dos magistrados, prestados em ambiente hostil, o aumento da qualidade e celeridade da Justiça não foi o desejável. Foi um ano difícil para todos aqueles que defendem um Ministério Público autónomo, ao serviço da Justiça, dos Cidadãos e de Portugal.

Alguns aspectos merecem destaque.

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Ataque à autonomia dos magistrados do Ministério Público: o caminho para a transformação do Ministério Público num serviço do Procurador-Geral da República

Aquando da “reforma do mapa judiciário”, foram feitas alterações ao Estatuto do Ministério Público (EMP), algumas delas claramente violadoras da autonomia do Ministério Público consagrada na Constituição da República. Aprovadas apenas pelo PS, o seu autor moral – disse-o um membro do Governo em directo na RTPN, disseram-no em audiência aos dirigentes do SMMP membros do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS) – foi o Procurador-Geral da República.

Felizmente, na sequência de petição assinada por 1200 magistrados do Ministério Público, todos os partidos no Parlamento – com excepção do PS – pediram já ao Tribunal Constitucional a fiscalização dessas normas.

Num momento em que se impunha alterar o EMP para resolver os problemas e bloqueios existentes, modernizando e reorganizando o Ministério Público, as alterações feitas, para além de inconstitucionais, só os agravaram. O Ministério Público continuará incapaz de fornecer resposta adequada às exigências que a moderna sociedade lhe faz. As carreiras continuarão bloqueadas e os magistrados sem perspectivas de as revitalizar.

Os que hoje subitamente defendem (?) a especialização são os mesmos que no ano passado impediram a aprovação das propostas do SMMP que a consagravam e incentivavam.

Foram essas alterações que criaram no Ministério Público um verdadeiro sistema “feudal”, com condes, duques e marquesas, cada um dono da sua “quintinha”, onde não entram os mais bem preparados, mas apenas quem é convidado; onde não vigora o princípio constitucional do concurso, assente no mérito e na formação, mas sim a confiança pessoal, o “amiguismo”.

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Governamentalização da investigação e informação criminal

No último ano, assistimos a uma perigosíssima governamentalização da investigação e informação criminal. Através de vários diplomas – Lei de Segurança Interna, Lei de Organização da Investigação Criminal e a Lei do Sistema Integrado de Informação Criminal –, o Governo e o PS a atribuíram ao Secretário-geral do Sistema de Segurança Interna (SG-SSI) e ao Gabinete Coordenador de Segurançaque dependem directamente do Primeiro-Ministro funções de coordenação da investigação criminal e poderes de organização e gestão administrativa, logística e operacional dos serviços, sistemas, meios tecnológicos e outros recursos comuns dos órgãos de polícia criminal, incluindo o Sistema Integrado de Informação Criminal. O Governo chegou até a pretender colocar na dependência do SG-SSI a Interpol e Europol (e se isso tivesse sucedido, pense-se no que poderia acontecer num caso como o do “Freeport”), acabando por consegui-lo relativamente ao Gabinete SIRENE (e, quanto a este, note-se que a esmagadora maioria da informação que por ali passa é exclusivamente de interesse para a investigação criminal). Sendo o Ministério Público quem, nos termos da Constituição e da lei, dirige a acção penal e a investigação, a ele deveria caber a gestão do Sistema Integrado de Informação Criminal. Nunca a um órgão do Governo.

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