Os portugueses têm de salvar-se de si próprios, para salvarem Portugal

terça-feira, 10 de novembro de 2009

2481. A "face oculta", mas o "cu à mostra"





Supremo diz que
escutas a Sócrates são nulas





Supremo Tribunal de Justiça decidiu sobre escutas do caso Face Oculta que envolvem José Sócrates.

O Supremo Tribunal de Justiça, órgão máximo da magistratura judicial em Portugal, já decidiu decretar a nulidade da certidão envolvendo escutas telefónicas em que aparece o primeiro-ministro José Sócrates.

Segundo apurou o Expresso, a decisão do Supremo Tribunal de Justiça, presidido por Noronha do Nascimento, baseia-se no facto de as escutas envolvendo o primeiro-ministro terem de ser previamente validadas por um tribunal superior.

De acordo com o noticiado nos últimos dias, o nome de José Sócrates apareceu nas escutas a Armando Vara no âmbito do processo Face Oculta.

Neste processo, em que o pivô é o sucateiro Manuel Godinho, Armando Vara, actual vice-presidente do BCP, que suspendeu funções, terá recebido 10 mil euros para facilitar reuniões a Manuel Godinho com altos responsáveis de empresas públicas ou participadas do Estado.

As certidões extraídas do processo e em que aparece José Sócrates foram enviadas para o Supremo Tribunal pela Procuradoria Geral da República.

De acordo com o noticiado, José Sócrates e Armando Vara teriam conversado sobre negócios da área da comunicação social, nomeadamente a venda da TVI por parte da Prisa.

Expresso online - 2009 Nov 10

* * *

Se esta notícia corresponde à verdade, constata-se, para já, o seguinte:

1. O sr. José Sócrates está fora da questão, de imediato;

2.
Por arrastamento, o amigo sr. Armando Vara está-o igualmente, porque se são nulas para um, têm que ser nulas para o outro, que aproveita da decisão.

Mas analisemos, em face dos dados de que se dispõe:


Foi decretada a nulidade da certidão porque as escutas envolvendo o primeiro-ministro têm de ser previamente validadas por um tribunal superior.

Se isto se passasse num país longínquo, eu diria que tal alegação não passava de uma falácia. Como tudo isto se passa em Portugal, a tal não me atrevo, porque Portugal é um país onde se respeita a legalidade e se cumpre a democracia...


E por que razão nesse dito país longínquo, onde tudo se vende e tudo se compra - ainda por cima por dez réis de mel coado - eu diria que tal alegação não passava de falácia para enganar o zé pagode lá do sítio, "encontrando" a mezinha para tapar a sujeira?


Por isto, que é simples, claro e cristalino:

a) Se por "previamente validadas" se entende que teria que ser o tribunal superior a autorizá-las, é o fim da macacada, uma vez que, como toda a gente sabe, as escutas não eram dirigidas ao sr. que conjunturalmente é 1º ministro, mas ao seu amigo sr. Armando Vara, que pode ser escutado por autorização de um juiz de primeira instância, como foi.

Ora, quando previamente foram validadas as escutas ao amigo do amigo do sr. Armando Vara, como é que se ia adivinhar que nelas iria ser apanhado o sr. que conjunturalmente é o segundo maior responsável pela boa saúde da democracia portuguesa e que por ela, pois, deve zelar com todo o... zelo?

Logo, pois, portanto...


b) Se por "previamente validadas" se entende que teriam que ser validadas pelo tribunal superior antes de qualquer procedimento criminal contra o cidadão 1º ministro, casualmente apanhado, então teria cabido ao tribunal superior que é o Supremo Tribunal de Justiça validá-las ele mesmo e só depois actuar em conformidade, ou seja, instaurar o procedimento criminal correspondente e adequado, assim repondo a "legalidade". Mesmo porque estamos em foro criminal, não cível...

Tentemos resumir a coisa:

I - As escutas são nulas porque não foram autorizadas por um Tribunal superior, no caso, o próprio Supremo Tribunal de Justiça;

II - O Supremo Tribunal de Justiça nunca poderia ter autorizado as escutas porque não havia nenhum processo a correr contra o sr. Sócrates;

III - Nunca poderia haver um processo onde o Supremo Tribunal de Justiça pudesse autorizar as escutas, porque não havia escutas autorizadas pelo Supremo Tribunal de Justiça, por não haver processo prévio.

Sabe o que é uma pescadinha de rabo na boca?

Percebe-se a coisa, não percebe?


Que tristeza! Que desgosto! Que revolta! Que grandíssima merda!...
...
...

1 comentário:

H. Sousa disse...

O facto de termos que gramar com um PM corrupto é de somenos importância. Dura lei mas é lei (para nós, claro, que temos que arcar com eles).