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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

2527. A terrível dúvida

Chegados a este ponto da situação, há que fazer um breve apanhado das actuações do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Conselheiro Noronha do Nascimento, e Fernando Pinto Monteiro, Procurador Geral da República.

Vejamos:

De Aveiro chegaram à Procuradoria Geral da República certidões extraídas do processo “Face Oculta”, em virtude de os magistrados, tanto o do MºPº como o judicial, ou seja, o procurador e o juiz de instrução terem concluído haver - fortes, para um e muito fortes para outro – indícios da existência de factos que objectivamente se enquadravam na tipificação de crime grave (atentado ao Estado de Direito).

Sobre essas certidões se vieram a debruçar o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça (cuja legitimidade para intervir no caso resultava da circunstância de o visado ser Primeiro Ministro e apenas por isso, pois que, caso assim não acontecesse, nada ali tinha que fazer) e o Procurador-Geral da República (que ali intervinha, afinal pelo mesmo motivo).

Sobre o expediente recebido - conteúdo das certidões - pronunciaram-se ambos. Primeiro o PGR, que não mandou instaurar qualquer procedimento de inquérito. Depois, o Presidente do STJ.

A dúvida terrível que me assalta e a seguinte:

Se o PGR entendeu que não havia razão para abrir inquérito, o Presidente do Supremo despachou em que processo? Administrativo. Não pode ter deixado de ser.

Assim, dispunha de alguma legitimidade para o efeito? Não.

Ora, não dispondo de legitimidade para despachar em tal processo administrativo, o seu despacho deve ser julgado nulo e de nenhum efeito, pelo que não há lugar a trânsito em julgado nem obrigação de as “disposições” de tal escrito (tem a força jurídica de um um postal de Boas Festas enviado à família) serem cumpridas.

Ou não?


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