ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 29/2009, DE 29 DE JUNHO
Em face da entrada em vigor da Lei nº 29/2009, de 29 de Junho, que aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário, o Ministério da Justiça informa que está em discussão na Assembleia da República uma alteração àquela lei com o objectivo de assegurar um período adequado à formação com o grau de exigência que a implementação do novo Regime do Inventário impõe, bem como proceder à actualização da plataforma informática e das facilidades de comunicação que irão suportar este regime, de forma a garantir um elevado patamar de eficácia e segurança.
Essa proposta de alteração, já aprovada na generalidade, obteve um consenso alargado quanto a matérias que resultaram de pareceres de vários operadores judiciais e da produção de efeitos do novo regime do Inventário 90 dias após a publicação da Portaria que regula várias matérias sobre o processo e a sua tramitação.
Face à iminente e expectável aprovação destas alterações, e com o objectivo de acautelar os princípios da adequação formal e economia processual, entende o Ministério da Justiça solicitar a cooperação de todos os profissionais forenses para a não instauração de processos de inventário nas conservatórias ou cartórios notariais. Tal iniciativa implicará, logo após a entrada em vigor desta proposta que será objecto de votação ainda no presente mês de Julho, a sua futura rejeição, por incompetência material, constituindo verdadeiramente um acto inútil.
1.ª) Aguardar a publicação da nova lei para intentar o processo de acordo com o regime vigente;
2.ª) Instaurar o processo de inventário nos tribunais, não obstante a entrada em vigor do novo regime do Inventário ocorrer, formalmente, após 18 de Julho. Assim, apesar do risco de rejeição do processo por incompetência, logo que a nova lei entrar em vigor, todos os actos praticados ficam “ratificados”.
Deste modo, espera o Ministério da Justiça, que a divulgação adequada desta informação permita alertar para a necessidade de escolher as alternativas menos onerosas para todos os intervenientes e, sobretudo, para os cidadãos.
19 de Julho de 2010
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Não acreditou no que leu? Então, veja o original e... original aqui:
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Ou então, em alternativa ainda mais espectacular, que ignorem a lei e enviem os inventários para o Tribunal, para serem liminarmente rejeitados por este...
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