"O beneficiário (do rendimento social de inserção, do subsídio social de desemprego, de abonos de família, etc) terá de comprovar, entre outras coisas, que o património mobiliário do seu agregado familiar não excede os cem mil euros".
Essas são as condições para que se tenha direito àqueles subsídios.
Feitas as contas, vou requerer a atribuição do Rendimento Social de Inserção, porque a ele tenho direito.
E você? Ganha menos do que 7.150,00 €/mês (líquido)? Então, corra requerê-lo também.
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