O telefone a que respeita a factura pertence a uma pessoa viúva, idosa (83 anos), que tem como único provento regular a pensão social de 230,00 €, e vive sozinha, a 240 quilómetros da família, pelo que necessita de diariamente ser acompanhada telefonicamente.
Abro aqui um parêntese, que vem muito a propósito, muito embora se trate de uma outra história a que, aliás, se vai dar remédio imediato, como abaixo esclareço.

Os contactos diários que referi são efectuados pelos familiares, pelo que o custo das chamadas feitas são contabilizados nos telefones desses familiares, que os pagam, evidentemente, pelo que a titular do telefone o tem praticamente para receber telefonemas.
Serve isto para dizer que a idosa reformada e octogenária em questão não faz as chamadas, nem locais e muito menos nacionais, menos ainda internacional que constam das facturas. As facturas dos outros meses são similares, variando muitíssimo pouco, ou seja, em cerca de um total de 4 a 5 chamadas de uma factura para outra.
Bastará que se diga que 16 chamadas locais, a que acrescem 28 nacionais e 1 internacional, somam um total de 45 chamadas mensais, o que dá 1 e ½ por dia. Uma e meia por dia aos 83 anos de idade, mesmo para mulher... caramba!!! Só a PT descobriria uma destas…
Tratando-se, como digo atrás,
* de uma pessoa de 83 anos,
* com o rendimento mensal de 230,00 €,
* não tendo ninguém de família ou amiga a residir no estrangeiro,
* vivendo numa aldeia com cerca de 200 pessoas,
* morando todas elas junto umas das outras,
deve ser difícil que alguém acredite que faça este número de chamadas mensalmente, ou seja, 1 e ½ por dia, sem falhar um único dia. Ou não?
Ainda por cima sendo os familiares mais próximos que efectuam – e pagam nas suas contas telefónicas – as chamadas de contacto diário.
Antes de encerrar este parêntese, seja-me permitido deixar uma sugestão a cada um que me esteja a ler: se tem telefone fixo não se esqueça de exigir factura mensal detalhada. Digo-lhe isto porque também cá em casa, desde que passámos a exigi-la, a conta telefónica baixou para metade do que era antes. Não faço quaisquer comentários. Limito-me a relatar factos.
E fica fechado o parêntese, pelo que regressamos ao assunto que me trouxe a este escrito.
Como se pode ver no interior do tracejado a vermelho, o Estado subsidiava estes reformados - refiro-me ainda e sempre aos das pensões sociais de 230,00 € mensais, já que com os outros não sei o que aconteceu – em 6,330 €, correspondente a 50% do montante da assinatura mensal do telefone.
Tal desconto, porém, só era atribuído a quem satisfizesse as condições referidas, e anualmente fizesse prova de que assim continuava, mediante apresentação de documento oficial emitido pela junta de freguesia.
Pois bem, chegado momento de renovar o documento, a titular do telefone em causa dirigiu-se à Junta de freguesia, para o efeito.
Debalde. Mal ali chegada, foi-lhe dito que não seria precisa qualquer renovação, uma vez que o “Estado” resolvera acabar com esse grandíssimo privilégio e o “decepara” do Orçamento de Estado para o corrente ano.
Limito-me a transcrever factos passados. Não emito juízos. Serão necessários? Apenas deixo uma pergunta: alguém tem que pagar a crise, não é assim?
Desculpem, mas não resisto a um comentário da Isabel, aqui ao meu lado:
- Está visto que a socrática governação é a que mais convém ao país. Por este andar, não tarda nada, temos todos os nossos problemas resolvidos, pois que o Estado passa a dar lucro. Verás que Portugal ainda vai ser um negócio catita!
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Nota. - Claro que não foi apenas por isto, mas foi também por isto - esta capacidade de, com uma frase directa ao alvo e cortante, reduzir à sua expressão mais simples aquilo que parece ser difícil de caracterizar – que casei com ela. Podem crer.
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