Os portugueses têm de salvar-se de si próprios, para salvarem Portugal

quarta-feira, 13 de junho de 2007

1124. E isto faz-se?!

in Correio da Manhã


Então, isto faz-se a pessoa tão distinta e tão benfeitora?

Mas, então, já não há respeito? Nem sequer um esboçozito de vénia?

Ao que este país chegou!...









in Record

A Comunicação Social portuguesa é, uma vez mais, "isto" que se lê.
Condenação de cinco anos em pena suspensa é asneirada grossa.
Simplesmente, não existe!
Nem sequer condenação a cinco anos de prisão, com pena suspensa por x anos,
que era como se devia ter dito, se no jornal alguém tivesse tido o cuidado de perguntar a qualquer jurista, mesmo que manhoso.
Suspensão de pena,
só quando esta sofre uma graduação
que não ultrapassa os três anos.
Além disso não é indiciados, que isso já eles estavam; agora estão acusados, coisa bem diversa.

Tanta tolice em duas simples linhitas de texto!... É demais!...
...

8 comentários:

Anónimo disse...

Ruben,

aqui na filial é tudo igual.
Não sei se explica, mas conforta!
Abraços.

Ruvasa disse...

Viva, Eduardo!

O problema não será da massa?

É verdade que não se explica; mas será que conforta mesmo?

Abraço

Ruben

Anónimo disse...

O dito cujo atrás mencionado até emagreceu na foto de baixo...


Diz-se que o homem vai pra estranja...


;-)


Beijinho

Ruvasa disse...

Viva, MJoão!

Que vá lá para onde mais jeito lhe der. Gente como ele, seja do FCP, seja do SCP, seja do SLB, seja do GOV, seja lá de que for, está cá a mais...

É um alívio sempre que qualquer deles se vá para não mais voltar.

Beijinho

Ruben

carneiro disse...

1. Não são só os jornalistas que não sabem direito. A incultura jurídica portuguesa é confrangedora. Se calhar porque temos tido ao longo da nossa história sempre quem nos estabelecesse e o que é certo e o que é errado, sem nos obrigar a pensar por nós.

2. Existem diversos graus de censura ético-jurídica para um determinado comportamento. E o grau mais grave é o criminal. Mas uma actividade pode ser censurável, sem que seja crime. E esse, do meu modesto ponto de vista, é o principal problema do processo Apito dourado - e eventualmente de outros processos famosos.

3. Que existe promiscuidade entre dirigentes e arbitros e dirigentes dos arbitros é por demais evidente. Basta atentarmos nas transcrições das conversas telefónicas. Aliás, no "meio" futebolístico é considerado normal telefonar antes de uma meia final da taça ao presidente dos arbitros e recusar esta e aquela sugestão de arbitro.

4. Coisa diferente é conseguir configurar estas situações de falta de higiene ética com a figura do crime. Para existir crime de corrupção desportiva é necessário que o dirigente entregue um bem valioso ao arbitro, para que ele deliberadamente altere decisões dentro do campo de forma a conseguir que ganhe o clube de quem pagou. Sem que se consiga provar todos estes elementos, o crime de corrupção não existe. Basta faltar um dos elementos.

5. Por isso, receio que no final estes processos do apito sejam todos absolvidos, não porque não sejam eticamente censuráveis, mas apenas porque não são tão graves que comportem a qualificação como crime.

6. Seria mais correcto punir todos aqueles comportamentos no ambito disciplinar da Liga, baixando de divisão quem deva baixar, e esquecer a questão criminal que vai acabar em águas de bacalhau. Ainda por cima com a agravante de descredibilizar a Justiça, pois os comportamentos censuráveis não se consegue que sejam punidos como crime, e como ilícito disciplinar nem sequer foram abordados.

7. No caso em apreço, MJMorgado está no processo para fazer curriculum para a Procuradoria geral. Tinha mesmo que arranjar uma qualquer acusação contra PC, sob pena de parecer que o não conseguia enfrentar. Mas o processo em causa já tinha antes sido arquivado em especial porque os peritos em arbitragem ouvidos não terem identificado qualquer erro flagrante de arbitragem que permitisse concluir que o Estrela tinha sido deliberadamente roubado. Nenhum amarelo foi mal mostrado, nenhum dos dois golos foi ilegal. Os peritos concluiram que o jogo tinha sido normal. Depois do livro da carolina surgiu um dado novo: o que ela diz. Curiosamente ela apenas pega em situações já versadas pela comunicação social à data e exclama: "eu vi isto". Nada mais acrescenta. O proceso do Estrela já tinha sido arquivado antes. A única prova nova é a Carolina como testemunha. Não dos factos em si - que ela não presenciou - mas por afirmar que ouviu PC a fazer comentários sobre a situação. Sendo que esses comentários o incriminariam. Em especial o comentário "Mourinho não ganhou sozinho".

8. Por isso, amigo Ruben, não creio que este processo vá dar em alguma coisa. Falta o resultado do crime (o benefício desportivo) e o bem "valioso" que foi oferecido, as prostitutas, dificilmente será enquadrável no conceito de vantagem económica.

9. Em tese geral, o nosso drama é que a "atençãozinha" está de tal modo enraizada na cultura portuguesa que se cria a aberrante situação de as pessoas darem uma gorjeta, não para serem beneficiados em concreto, mas para evitar serem prejudicados, já que se todos dão e eu omito corro o risco de me tramar por isso.

10. Conheço histórias de arbitros pelos regionais e secundárias que lhe contarei quando formos ao Leo "chocalhar" com todas as regras.

Abraço

Ruvasa disse...

Viva, Carneiro!

Concordo consigo, apenas divergindo num ponto.

No crime de corrupção (a menos que no da desportiva as coisas se passem de forma diversa), não são apenas as vantagens económicas que estão em jogo, como sabe.

Pode existir corrupção, e como tal ser julgada, a simples facilitação, como contrapartida de outro tipo de vantagens. Aliás, basta que a compensação seja a resultante de uma longa amizade, por exemplo, que se quer privilegiar.

Bem, pelo menos era assim. Entretanto, não sei se algo mudou. E, no aspecto desportivo, não estou documentado.

De qualquer modo e apenas para conhecimento, caso não o tenha tido, vou enviar-lhe, não o despacho de acusação, que não o tenho, claro, mas o de reabertura do inquérito, datado de Janeiro passado, que há uma ou duas horas aqui recebi.

Abraço forte

Ruben

carneiro disse...

Como "contrapartida de acto ou omissão". Certo.

Mas, salvo melhor opinião, o acto ou omissão de um arbitro para ser relevante tem que alterar obrigatoriamente o resultado desportivo que se está a jogar.(enfim, pode não alterar no caso de um penaltie mal assinalado que acaba por não entrar; mas tem que interferir no andamento normal do jogo) Porque se o resultado do acto errado do arbitro não interessar para se aferir da existencia do crime, então seria o simples acto de oferecer um presunto que, por si só, já era crime.

Isto penso eu de que...(como dizem que o outro dizia)

Abraço.

Ruvasa disse...

Viva, Carneiro!

Volto a estar de acordo, apenas com uma pequena divergência: pode não alterar (tal como afirma em relação ao penalty assinalado com dolo). Se formos ao fundo da questão, ainda que daí não resulte golo e, portanto, prejuízo material efectivo e imediato para a "vítima" da acção do árbitro, o que é certo é que existe sempre prejuízo, pois que ser-se vítima de uma injustiça (de qualquer grau de gravidade) é, já de si, prejuízo suficiente.

Mas isto é falar em abstracto, uma vez que, também eu concordo que, nesse jogo em particular e tanto quanto recordo, não havia razão "próxima" para a existência de tal corrupção, nem a terá havido efectivamente. Outrotanto não direi de outras ocasiões. E umas servem para as outras, ou seja, se naquela ocasião não se mostrava necessária nada impedia que se "prevenisse" o futuro. Mas disso não trata (nem pode tratar) aquele procedimento criminal que tem que se ater a factos concretos relativos àquela oportunidade.

Quanto ao que me diz no email, absolutamente de acordo, relativamente a certas motivações estranhas directamente ao caso em si, mas com repercussões nele. Partilho da opinião acerca da agente em causa e dos restantes agentes. Conheci bem o universo de que fala. Muito bem mesmo. E sei o que valem e o que os moveu durante muitos anos e talvez ainda agora.

Abraço

Ruben