Os portugueses têm de salvar-se de si próprios, para salvarem Portugal

sábado, 23 de junho de 2007

1146. Artº 256º do Cód. Penal Português em vigor

Artigo 256º
Falsificação de documento

1 - Quem, com intenção de causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado, ou de obter para si ou outra pessoa benefício ilegítimo:

a) ...

b) Fizer constar falsamente de documento facto juridicamente relevante; ou

c) ...

é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.

2 - A tentativa é punível.

3 - Se os factos referidos no nº 1 disserem respeito a documento autêntico ou com igual força, (...) o agente é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos ou com pena de multa de 60 a 600 dias.

4 - Se os factos referidos nos nºs 1 e 3 forem praticados por funcionário, no exercício das suas funções, o agente é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos.

...

2 comentários:

Isabel Magalhães disse...

Caro Ruvasa;

E pergunta uma leiga:

este artigo também não é contornável, pois não?



UM []

I.

Ruvasa disse...

Viva, Isabel!

Bem, amiga, ele contornável é, como tudo; mas que não é possível de ser apagado, lá isso...

Outro []

Ruben