Os portugueses têm de salvar-se de si próprios, para salvarem Portugal

terça-feira, 24 de julho de 2007

1193. Duas notas sobre a questão do aborto


Deixo aqui, sem comentários - até porque são desnecessários... - duas notas sobre a questão do aborto, a fim de que quem isto ler ajuize por si:


1ª questão
, que já tem uma ou duas semanas:

Foi superiormente decidido que o limite máximo de gravidez verificada, que permite que se proceda ao aborto, suave e capciosamente chamado de interrupção voluntária da gravidez, é de 9 semanas e 6 dias.

Foi ainda decidido que, após se verificar que aquele prazo não está excedido, pelo que o aborto pode ser feito, é dada à mulher - obrigatoriamente - um período de reflexão de 3 dias e, só depois desse período e se ela persistir na vontade de abortar, se procederá ao aborto.
Portanto, a mulher pode ir ate às 9 semanas e 6 dias, prazo limite para a verificação da gravidez e das condições para abortar.
Sem comentários, como prometido, mas com contas -

9 semanas e 6 dias + 3 dias = 10 semanas e 2 dias
ou seja,
neste caso o aborto será praticado
nunca antes das 10 semanas... e 2 dias,
quando o objecto do referendo e o que está vertido na lei
refere expressamente o limite das 10 semanas para a prática do aborto.

* * *

2ª questão, que é de hoje:

A Ordem dos Médicos, através do respectivo bastonário, veio dizer que médico que se declare objector de consciência para não realizar abortos no serviço público será sancionado no caso de o vir a fazer no sector privado.
E lamentou que o Governo não tivesse solicitado, como devia, à Ordem a tarefa de listar os médicos objectores, para controlo efectivo.
Questionado sobre o assunto, o ministro da saúde afirmou que esse é um problema da Ordem dos Médicos e que

ao Governo apenas interessa saber quais os médicos que,
em determinado hospital são objectores,
para "ali" não fazerem abortos.

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