Aqui vão sendo deixados pensamentos e comentários, impressões e sensações, alegrias e tristezas, desânimos e esperanças, vida enfim!
Assim se vai confirmando que o Homem é, a jusante da circunstância que o envolve, produto de si próprio. 2004Jul23
O que o se tem dito é que, estando provado que o corruptor exerceu a sua acção, o castigo independe do resultado dessa acção, ou seja, tal como em crime de delito comum, a tentativa de comissão de um crime é igualmente punível.
Ora, acontece, que o regulamento da Liga não prevê nada disso. Ou seja, um dirigente de clube alicia um árbitro para facilitar a vitória do seu clube. E isso prova-se. No entanto, como o árbitro ou não aceitou o aliciamento ou o aceitou (e por isso é condenado) mas o clube do corruptor, por razões várias, nada lucrou com isso porque perdeu o jogo, em vez de o ganhar. Pura e simplesmente não é condenado. Isto é o cúmulo da mafiosidade.
Mal comparado, é o mesmo que, tendo o amigo Camilo dado um tiro (salvo seja!) num seu vizinho, mesmo em cheio no coração - donde se prova que o queria mesmo matar, porque estava a meio metro dele - o raio do vizinho (porque é duro de roer ou porque o malandro do médico que o assistiu de imediato é um grandíssimo especialista e pediu a ajuda da Senhora de Fátima) não morre e, passados uns dias, está bom e é mesmo visto a correr a meia-maratona de Quadrazais de Cima a caminho de Quadrazais de Baixo, o Camilo não apanha qualquer pena, em virtude de o seu objectivo não ter sido atingido.
Por isso se noticiou que determinado clube foi poupado à descida de divisão, muito embora se tivesse provado que existiu o aliciamento que configura a corrupção activa.
Talvez também por isso, não vai haver recurso neste caso. Porquê? Não sei... Talvez para que não se mexa mais no assunto?
2 comentários:
Ah! Ah! Ah!...
QUAIS CASTIGOS?!!!
Viva, Camilo!
O que o se tem dito é que, estando provado que o corruptor exerceu a sua acção, o castigo independe do resultado dessa acção, ou seja, tal como em crime de delito comum, a tentativa de comissão de um crime é igualmente punível.
Ora, acontece, que o regulamento da Liga não prevê nada disso. Ou seja, um dirigente de clube alicia um árbitro para facilitar a vitória do seu clube. E isso prova-se. No entanto, como o árbitro ou não aceitou o aliciamento ou o aceitou (e por isso é condenado) mas o clube do corruptor, por razões várias, nada lucrou com isso porque perdeu o jogo, em vez de o ganhar. Pura e simplesmente não é condenado. Isto é o cúmulo da mafiosidade.
Mal comparado, é o mesmo que, tendo o amigo Camilo dado um tiro (salvo seja!) num seu vizinho, mesmo em cheio no coração - donde se prova que o queria mesmo matar, porque estava a meio metro dele - o raio do vizinho (porque é duro de roer ou porque o malandro do médico que o assistiu de imediato é um grandíssimo especialista e pediu a ajuda da Senhora de Fátima) não morre e, passados uns dias, está bom e é mesmo visto a correr a meia-maratona de Quadrazais de Cima a caminho de Quadrazais de Baixo, o Camilo não apanha qualquer pena, em virtude de o seu objectivo não ter sido atingido.
Por isso se noticiou que determinado clube foi poupado à descida de divisão, muito embora se tivesse provado que existiu o aliciamento que configura a corrupção activa.
Talvez também por isso, não vai haver recurso neste caso. Porquê? Não sei... Talvez para que não se mexa mais no assunto?
Abraço
Ruben
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