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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

1929. Freeport - O assistente no processo


Diz-se lesado por «corrupção»
Industrial quer ser assistente no Caso Freeport

Invocando o direito viver num país sem «tráfico de influências e corrupção», um emigrante requereu a sua constituição como assistente. Entretanto, poderá ser decidida uma sindicância ao inquérito feito pelo Ministério Público ao caso Freeport.

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Um industrial oriundo da zona de Coimbra, emigrante em França há 27 anos, apresentou esta semana um pedido para se constituir assistente (ou seja, lesado) no processo Freeport.

Esta possibilidade está prevista no Código de Processo Penal, permitindo a qualquer cidadão constituir-se como interveniente processual, em pé de igualdade com os arguidos e o Ministério Público, quando estão em causa crimes económico-financeiros que prejudicaram valores e património da sociedade.

Fernando Sérgio Gomes, de 41 anos, contratou o advogado José Maria Martins para o representar. No requerimento apresentado no inquérito Freeport, o industrial invoca que «gostava de voltar a Portugal, mas para viver num país onde não existisse tráfico de influências e corrupção».

Na próxima segunda-feira, o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) deverá decidir a nomeação de um magistrado para realizar uma sindicância à forma como o inquérito Freeport tem decorrido, desde a sua instauração em 2005. As reacções políticas e as críticas à actuação do MP foram discutidas no CSMP esta terça-feira.

A proposta de realização de um inquérito foi feita pelo advogado João Correia, membro do CSMP designado pelo Parlamento. Os outros membros do CSMP concordaram que deve ser dada uma resposta às suspeitas que têm sido lançadas sobre a condução do inquérito, mas salvaguardando que isso não seja entendido como uma pressão sobre os magistrados e agentes da PJ no caso.

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A uma primeira e descuidada análise, esta notícia é coisa sem importância.

No entanto, é facto muito relevante em todo este processo Freeport. Porquê? Pois bem:


Se o requerimento de constituição como assistente no processo - desde que prove ter interesse legítimo no caso - for aceite e uma vez assim constituído, o assistente pode intervir em todos os actos do processo. Pode mesmo deduzir acusação, ainda que o MºPº o não faça.

O resultado mais evidente deste facto é que, havendo assistente - ou assistentes - constituídos no processo, este não será "arquivado por falta de provas", de mão beijada, ou seja, se houver provas, ainda que poucas, elas não poderão, com facilidade, ser ignoradas.


Ninguém está - eu muito menos - na expectativa de que o MºPº se prepare para arquivar o processo sem mais aquelas. Estou mesmo convicto de que há, de forma geral no MºPº, todo o interesse em que se faça justiça, seja para que lado for. No entanto, a existência de assistentes constitui mais uma segurança quanto ao que se decidirá.

E, além do mais, é bom que se diga que a existência de um ou mais assistentes nos autos, constitui precioso auxílio para o MºPº, já que terá como
consequência imediata o dificultar - e de que maneira! - que o MºPº venha a sofrer pressões no sentido de que o caso seja abafado. Não que o MºPº o viesse a fazer, no que não acredito. Mas que é uma excelente ajuda, lá isso...

Espero ter sido bem explícito no esclarecimento, de forma a que qualquer pessoa menos informada se aperceba melhor do que efectivamente se está a passar.
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2 comentários:

Agnelo Figueiredo disse...

Pois eu não deposito qualquer esperança na acção do MP.
E a meu favor militam os inúmeros casos em que a culpa morreu solteira!

Ruvasa disse...

Viva, Agnelo!

E eu a supor que tinha sido bem explícito!

Abraço

Ruben