Os portugueses têm de salvar-se de si próprios, para salvarem Portugal

domingo, 22 de fevereiro de 2009

1985. Freeport - Avança a prescrição...

Em redor do processo relativo ao caso Freeport, levanta-se agora a hipótese de os crimes estarem prescritos.

Começam a aparecer recados vindos não se sabe de onde, mas cuja autoria não será muito difícil de adivinhar.

É que se não são, tais recados, uma espécie de guardas avançadas, exploratórias do terreno e da disposição do povoléu para, uma vez mais, tudo engolir, sem tugir nem mugir, na preparação do avanço do grosso da coluna, então, serão o quê?

Só cá faltava esta, pelo que, agora, já nada falta. Está tudo completo, a urdidura total. Ou em vias disso. Achado o fio que a terminará, o processo avançará em desfilada, directamente - não para a Califórnia, com o os cavalos da canção - mas para o sossego do arquivamento. De supetão mesmo. Let's bet your car, your airplane, your yacht, your home, just you?

* * *

A possibilidade foi levantada há pouco por Marcelo Rebelo de Sousa e havia sido aqui abordada, por mim, anteontem, 20 de Fevereiro, ainda que, numa primeira vez, muito ao de leve, quase apenas sugerida, em pequeno comentário final, no post Freeport - E então a prescrição?

Não posso acreditar - não quero acreditar - que alguma vez seja, no processo, levantada a questão da prescrição dos crimes em investigação, como meio de defesa dos "presuntos implicados" (soa bem esta terminologia, não soa?).

* * *

Precisamente por isso, por não querer acreditar em tal, passo a abordar outro aspecto da questão, ligando-a também com outra, mediante a introdução de uma pergunta-reflexão, para a qual o convido. Sim, a você que me lê, cheio de paciência.

É a seguinte:


Qual acha que, em termos de inocência e, portanto, de honorabilidade pessoal, seja a diferença

entre uma defesa - ou uma não condenação - assente, não na não comissão de ilícitos criminais graves, mas na circunstância de as provas mais poderosas carreadas para o processo consistirem em gravações de escutas telefónicas não assentes em formalismo processual subordinado à lei conjunturalmente vigente, pelo que acabam liminarmente rejeitadas ("Apito Dourado")

e

uma outra defesa - ou uma não acusação -
assente não na não comissão de ilícitos criminais ainda mais graves, mas na circunstância de a perseguição judicial ficar impedida de prosseguir, em virtude de a lei conjunturalmente vigente a tal obstar, por força de prazo de prescrição esgotado?

Encontra alguma diferença substancial? Em termos de real inocência e de honorabilidade pessoal, entenda-se.


* * *
Valha-nos S. José... Maria Martins, que nos assiste...
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3 comentários:

Marco Valle disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Marco Valle disse...

Estes gajos são incriveis. Prestigitadores do melhor que há no mundo. Pelo caminho que as coisas levam ainda estou a ver outra coisa. O Hugo Chavez tão amigo do nosso Zé, certamente já lhe deu conselhos. Não tarda está a ser apresentado um projecto de lei para os cargos politicos do PS serem vitalicios, ou para sempre; o que chegar mais tarde.Claro que isto não necessita de referendo, e o Presidente para não irritar o Zé até promulga a dita cuja. Vendo o descaramento destes gajos, já faltou menos.
Eles nem se importam em provar a inocência, não negam nada, só se riem do povo pois conseguem o que querem... são inimputaveis. As leis são para o povinho rasca, resvalam nos fatos Armani.

Ruvasa disse...

Viva, Marco!

Por supuesto...

Abraço

Ruben