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segunda-feira, 8 de abril de 2013

3130. O "tribunal ratton" e os políticos-juízes



Ontem expressei a minha discordância pela existência do chamado “Tribunal” Constitucional, a que chamei “tribunal ratton”, por não lhe reconhecer legitimidade integral, mas quando muito delegada, o que conduz a situações de aberração.

Ora, um tribunal de corpo inteiro, não deve ter legitimidade mitigada ou condicionada, porque daí resultam necessariamente decisões condicionadas ao sabor das vontades momentâneas de maiorias conjunturalmente formadas e sem a legitimidade que, em democracia, se obtém a partir do voto de cidadania.

Esclareçamos as coisas, para que não restem dúvidas, até porque há que chamar as coisas e as pessoas pelos nomes e não mais do que pelos nomes.

Boa parte dos "juízes" do Tribunal Constitucional não é constituída por verdadeiros juízes. São apenas uns senhores que foram nomeados para o Tribunal, independentemente do seu valor jurídico e como juristas.

Porquê? Simplesmente porque a sua indicação é política, feita por indicação de políticos, para que exerçam uma actividade política.

Mas mesmo os juízes de carreira que o integram, também enfermam da mesma pecha. Eles também foram indicados politicamente, por políticos, para uma determinada tarefa não jurisdicional, mas tão só política.

Uma coisa é um juiz a decidir num tribunal judicial; outra bem diferente é um daqueles senhores a decidir no “tribunal ratton”.

Dito de outra forma, talvez mais perceptível a quem não está familiarizado com estas coisas da Justiça:

Tanto os "paisanos" como os juízes de carreira que integram o “tribunal ratton” não exercem aquele cargo por serem juízes de corpo inteiro. Exercem-no, isso sim, por serem pessoas da confiança dos partidos políticos que os indicaram e a tarefa que lhes está cometida é eminentemente política. Sucede até que três desses “juízes” apenas integram o “tribunal” porque os restantes escolhidos pelos partidos, os cooptam – ou seja, escolhem entre si. Dito de modo mais perceptível: estão lá como juízes, como segunda escolha, ou seja, escolhidos por parte de outros escolhidos…

São, pois, políticos a exercerem política. Mas, como se já não bastasse o que basta, trata-se de políticos muito especiais.

Porquê?

Porque, embora actuem e decidam em regime democrático, não vão buscar a sua legitimidade à fonte onde em democracia ela deve ser buscada, ou seja, no voto expresso em eleições livres e justas, portanto em sequência e correspondendo à vontade popular livremente expressa.

Significa isto, pois, que, não tendo a legitimidade que é exigida aos políticos, julgam e decidem politicamente sobre os actos dos políticos, estes, sim, legitimados pelo voto popular.

E, nestas condições, julgam e decidem a seu bel-prazer, sem terem de prestar contas a ninguém, o que, em democracia é uma aberração que perverte os fundamentos da própria democracia.

Ora, como é que uma pessoa sem legitimidade buscada no voto, julga e decide, com força cominatória de lei, os actos de outra pessoa que está a exercer um cargo para o qual foi legitimado pelo voto popular?

Mais:

Como é que um “juiz ratton”, sem a tal legitimidade, interpreta, com força vinculatória, uma lei, ordenando a sua aplicação ou a sua derrogação, assim entrando em choque com uma decisão democrática anterior e legitimamente tomada por pessoas legitimadas pelo voto?

Digo mais concretamente ainda:

Como é que “treze juízes rattons”, sem a legitimidade colhida no voto, contrariam e fazem vencimento relativamente à decisão democrática de 230 deputados, eleitos pelo povo, de uma Assembleia da República que aprovou o Orçamento de Estado?

E, para mais, não estando sujeitos a qualquer tipo de escrutínio, isto é, não tendo que justificar-se perante ninguém. É, como alguns dizem, a chamada “república dos juízes”, de tão má memória onde se instala. Juízes que, note-se, nem juízes precisam de ser e mesmo os que o são actuam não juridicamente, mas vestindo a beca política.

Quer-se maior e mais aviltante aberração?

A democracia mal entendida ou desvirtuada sujeita-se a cada uma!

Sou, pois, radicalmente contrário à existência do “tribunal ratton”, por se tratar de um órgão sem legitimidade democrática profunda, o que, logo à nascença, lhe confere mácula que o fere de morte.

RVS 08 Abril 2013

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