TITULO I
DA ORDEM DOS ENGENHEIROS
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Denominação, natureza e sede
1 – A Ordem dos Engenheiros, adiante designada, abreviadamente, por Ordem, é a associação pública representativa dos licenciados em Engenharia que exercem a profissão de engenheiro.
(…)
Artigo 2.º
Atribuições
1 – A Ordem tem como escopo fundamental contribuir para o progresso da engenharia, estimulando os esforços dos seus associados nos domínios científico, profissional e social, bem como o cumprimento das regras de ética profissional.
2 – Na prossecução das suas atribuições, cabe à Ordem:
(…)
g) Proteger o título e a profissão de engenheiro, promovendo o procedimento judicial contra quem o use ou a exerça ilegalmente;
(…).
TITULO I
DA ORDEM DOS ENGENHEIROS
CAPÍTULO II
Membros
Artigo 3.º
Inscrição
A atribuição do título, o seu uso e o exercício da profissão de engenheiro dependem de inscrição como membro efectivo da Ordem.
Artigo 4.º
Título de engenheiro
Para efeitos do presente Estatuto, designa-se por engenheiro o titular de licenciatura, ou equivalente legal, em curso de Engenharia, inscrito na Ordem como membro efectivo, e que se ocupa da aplicação das ciências e técnicas respeitantes aos diferentes ramos de engenharia nas actividades de investigação, concepção, estudo, projecto, fabrico, construção, produção, fiscalização e controlo de qualidade, incluindo a coordenação e gestão dessas actividades e outras com elas relacionadas.
(…)
Artigo 7.º
Membro efectivo
1 – A admissão como membro efectivo depende da titularidade de licenciatura, ou equivalente legal, em curso de Engenharia, estágio e prestação de provas.
(…)
* * *
Tudo visto e apreciado, cabe perguntar:
- A Ordem dos Engenheiros sofre também de qualquer doença disfuncional que impeça os seus responsáveis de tomar as atitudes a que as disposições estatutárias os obrigam?
...
6 comentários:
Absolutamente de acordo que a Ordem devia ter reagido logo que tomou conhecimento. Agora é tarde, penso. Isso, aliado ao facto de ser "normal" o tratamento de engenheiro aos licenciados e bacharéis em engenharia, dão ao facto um carácter de bagatela, mas gravíssimo numa figura pública pelo descrédito em que lança as instituições.
Abraços
Viva, Henrique!
Tudo bem, será bagatela.
Bagatela, porém, não é o facto de se inscrever o "engenheiro" em documentos oficiais do Estado Português.
E o que é certo é que não se vê o PR, o PGR e a Ordem a reagirem.
Se se tratasse de um cidadão comum, vulgar de Lineu, já estava a contas... Ora, quanto mais alto o cargo, maior a borrasca, por maior a responsabilidade.
Ai, Portugal, Portugal, que nunca mais acertas o passo com a Dignidade...
Abraço
Ruben
Claro, Ruben, é evidente que se trata de matéria que não devia passar sem a atenção de uma Justiça isenta.
Associo-me aos ais...
Isto está bonito.
Abraços
Viva, Henrique!
O que espero ansiosamente é que, com a Páscoa da Cidadania, tenha começado uma outra era, em que os cidadãos "aiem" menos e ajam mais.
Essa coisa da mentalidade não se muda assim do pé para a mão, mas, passo a passo, é possível lá chegar. Um passo após o outro, um dia a seguir ao antecedente e antes do seguinte.
Abraço
Ruben
Amigo Ruben
Neste País de "Dotores", "Engenheros" e de "ORDENS" e desordens, o que fazem as instituições responsáveis pelo cumprimento da Lei e da Ética?
Nada. E, assim, evitam chatices.
Um abraço
AAlves
Viva, António Alves!
Realmente, nada fazem , como se tem visto.
É necessário, pois, obrigá-las a sentirem-se obrigadas a agir... a agir correctamente, em defesa da Democracia e, acima de tudo, em defesa do País e dos conjunto dos Cidadãos.
Abraço
Ruben
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