
Sim, para quando, afinal,
na questão da inclusão de falsidades em documentos oficiais do Estado Português,
ao nível de três dos quatro órgãos de soberania,
é alguém constituído arguido
ou,
quando menos,
os poderes para tal vocacionados e a tal obrigados
determinam a abertura de inquérito criminal
e do facto dão conhecimento público,
para sossego de consciências várias
e
reafirmação, restabelecimento e fortalecimento do Estado de Direito democrático
que a maioria de nós tanto desejou para Portugal?
...
na questão da inclusão de falsidades em documentos oficiais do Estado Português,
ao nível de três dos quatro órgãos de soberania,
é alguém constituído arguido
ou,
quando menos,
os poderes para tal vocacionados e a tal obrigados
determinam a abertura de inquérito criminal
e do facto dão conhecimento público,
para sossego de consciências várias
e
reafirmação, restabelecimento e fortalecimento do Estado de Direito democrático
que a maioria de nós tanto desejou para Portugal?
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