
Talvez convenha esclarecer que o procedimento criminal contra o ilícito consubstanciado na inclusão de falsidades em documentos oficiais do Estado Português
não está prescrito
pelo que nada impede - e, muito pelo contrário, tudo aconselha e obriga - que seja instaurado o mais rapidamente possível, para que não aconteça vir a prescrever e, consequentemente, a deixar impune o seu - até hoje desconhecido - autor e desacreditada a Justiça Portuguesa e o próprio País.
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pelo que nada impede - e, muito pelo contrário, tudo aconselha e obriga - que seja instaurado o mais rapidamente possível, para que não aconteça vir a prescrever e, consequentemente, a deixar impune o seu - até hoje desconhecido - autor e desacreditada a Justiça Portuguesa e o próprio País.
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