Talvez convenha esclarecer que o procedimento criminal contra o ilícito consubstanciado na inclusão de falsidades em documentos oficiais do Estado Português
não está prescrito
pelo que nada impede - e, muito pelo contrário, tudo aconselha e obriga - que seja instaurado o mais rapidamente possível, para que não aconteça vir a prescrever e, consequentemente, a deixar impune o seu - até hoje desconhecido - autor e desacreditada a Justiça Portuguesa e o próprio País.
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pelo que nada impede - e, muito pelo contrário, tudo aconselha e obriga - que seja instaurado o mais rapidamente possível, para que não aconteça vir a prescrever e, consequentemente, a deixar impune o seu - até hoje desconhecido - autor e desacreditada a Justiça Portuguesa e o próprio País.
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4 comentários:
Olha que podes ser arguido por essa declaração!!! eheheh
Abraço solidário ;))
Viva, Menina!
Qualquer um pode sê-lo, mesmo sem nada ter feito.
Abraço solidaríssimo ;-)
Ruben
Mas há um cidadão que já instaurou esse processo. Se não estou em erro. claro!
Quanto à conversa trocada entre os meus dois amigos, Ruben e menina_marota, há quem diga que ser constituído arguido é um direito de todos nós. Eu, que nem sou de Direito, digo que, do modo que a 'coisa' foi legislada, até podemos ser constituídos arguidos se o vizinho do lado nos acusar de ressonar e o impedir de dormir.
[[]] e ***
I.
Viva, Isabel!
É verdade que já foi apresentada uma queixa. Foi o advogado, José Maria Martins. Continuo, porém, sem saber qual é a base da queixa, isto é, se é por estes motivos se por outros, uma vez que havia várias pontas por onde pegar.
E, segundo creio, a queixa apresentada por José Maria Martins é contra determinada pessoa, que, presumo, será José Sócrates.
Eu, como não sei quem é que cometeu os ilícitos a que me refiro, ou seja a inclusão de falsidades na acta da tomada de posse do Governo, no Diário a República que publicitou o acto e no portal do Governo, o que sugiro e espero ver acontecer, é a instauração de procedimento criminal contra "desconhecidos" para, em sede de inquérito judicial, se apurar quais as infracções realmente cometidas e o seu autor.
Claro que sim. Qualquer pessoa, a mais inocente deste mundo, pode ser constituída arguido. Bastará que se diga que, para o ser, a conditio sine qua non é estar vivo.
[[]]
Ruben
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