
Então e que me dizem a esta, que não resulta de meras bocas?
http://peticaopublica.com/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N9288
Aqui vão sendo deixados pensamentos e comentários, impressões e sensações, alegrias e tristezas, desânimos e esperanças, vida enfim! Assim se vai confirmando que o Homem é, a jusante da circunstância que o envolve, produto de si próprio. 2004Jul23
Está em curso uma petição denominada
Petição para
auditoria imediata às contas do Estado
Se a quiser subscrever, depois de ler o texto que a fundamenta, evidentemente, siga qualquer dos links que abaixo, no final deste texto, indico:
Exorto-o franca e firmemente a assiná-la porque exigir-se a imediata auditoria às contas do Estado é o mínimo que se pode fazer, no sentido de sanear a vida político-social do País.
Não é justo nem admissível que todos nos queixemos da vida que nos obrigam a levar, por causa dos desmandos e desperdícios de dinheiros e recursos por parte de quem nos governa e, chegado o momento de agir, para apurar a realidade de como as coisas estão, para obrigar ao uso de procedimentos correctos, não fazermos o mínimo exigível a qualquer cidadão consciente, ou seja, pugnar pela Verdade, pelo esclarecimento integral do que nos trouxe até à deplorável situação presente.
Só existe uma forma de intervenção à medida do cidadão comum.
Dirigir Petição à Assembleia da República, com força para desencadear discussão obrigatória. É o que se está a levar a efeito presentemente.
Só actuando podemos exigir o respeito e a dignidade a que temos direito.
Colabore com a iniciativa!
Leia os termos da Petição e, se concordar com eles, subscreva-a.
Mas não fique por aí. Faça um pouco mais, sem custos.
Divulgue-a pelos seus contactos, convidando familiares, amigos e conhecidos a que se juntem a nós, numa acção justa que deve ser de todos.
Junte-se a nós e leve a que outros o façam também! para que esses outros, por seu turno, convidem mais outros. e assim, em cadeia, para chegarmos longe, a todo o Portugal.
Não fique inactivo, num momento em que o País tanto precisa de todos.
A nossa passividade fez com que aqui chegássemos.
Só o nosso activismo nos redimirá.
MOSTREMOS QUE ESTAMOS VIVOS E SABENDO O QUE QUEREMOS: JUSTIÇA, APENAS E TÃO SOMENTE JUSTIÇA !
* * *
Se para si for mais cómodo convidar os seus familiares, amigos e conhecidos a assinar a Petição Auditoria Imediata às Contas do Estado por outra forma, que não esta, dos blogues ou redes sociais, não hesite.
Use telefone (com fios, sem fios, de cordel...), telemóvel, fax, telex, carta, telegrama, video-conferência, sinais de fumo, toque de tambor, segredo ao ouvido (desde que audível cem metros em redor…), o que quiser. Não importa o meio que utilizar, desde que eficaz.
Porque o que realmente importa é que TODOS façamos o maior e mais concertado esforço que possamos, para que o objectivo seja alcançado.
De uma vez por todas, mostremos que estamos vivos, actuantes e queremos ser ouvidos, por termos uma palavra séria e responsável dizer.
A má Democracia representativa que temos não nos chega.
Queremos Democracia - Democracia representativa - mas pressionada pela Democracia Directa de cada cidadão e do conjunto de todos os cidadãos.
4 Abril 2011
Este é o dia! Esta a hora! Não passa daqui. Revoltemo-nos! Com serenidade e espírito democrático, sem violências, mas revoltemo-nos!
Iniciemos a nossa revolta. A revolta tranquila, mas firme como nenhuma outra! A revolta de 4 de Abril de 2011. A revolta justa! A revolta que nos envergonhará por dela não termos participado.
*
Links da Petição, que pode ser subscrita em qualquer deles:
http://www.ipetitions.com/petition/auditoria/
e
http://tiny.cc/5abd8
...
...
Excelência
No exercício do direito de petição previsto na Constituição da República Portuguesa, verificado o cumprimento dos pressupostos legais para o seu exercício, vêm os signatários abaixo assinados, por este meio, expor e peticionar a V. Exa. o seguinte:
Somos um conjunto de cidadãos e de cidadãs, conscientes de que o abuso sexual de crianças não afecta apenas as vítimas mas toda a sociedade, e de que “a neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima. O silêncio encoraja o torturador, nunca o torturado” (Elie Wiesel).
Estamos unido(a)s por um sentimento de profunda e radical indignação contra a pedofilia e abuso sexual de crianças, de acordo com a noção de criança do art. 1.º da Convenção dos Direitos da Criança, que define criança como todo o ser humano até aos 18 anos de idade, e partilhamos a convicção de que não há Estado de Direito, sem protecção eficaz dos cidadãos mais fracos e indefesos, nomeadamente, das crianças especialmente vulneráveis, a viver em instituições ou em famílias maltratantes.
Os direitos especiais das crianças são dotados da mesma força directa e imediata dos direitos e liberdades e garantias, previstos na Constituição da República Portuguesa, nos termos dos arts. 16.º, 17.º e 18.º da CRP e constituem uma concretização dos direitos à integridade pessoal e ao livre desenvolvimento, consagrados nos arts 25.º e 26.º da CRP, e do direito da criança à protecção do Estado e da sociedade (art. 69.º da CRP).
Indo ao encontro das preocupações reveladas por V. Exa. relativamente às investigações em curso sobre crimes de abuso sexual de crianças a viver em instituições, e também ao anterior apelo de Vossa Excelência para que não nos resignemos e que não nos deixemos vencer pelo desânimo ou pelo cepticismo face ao que desejamos para Portugal, sendo que é dever do Estado de fiscalizar a actividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e outras instituições de reconhecido interesse público (art. 63.º, n.º 5 da CRP) e de criar condições económicas, sociais, culturais e ambientais para garantir a protecção da infância, da juventude e da velhice (art. 64.º, n.º 2, al.d) da CRP), vimos requerer a intervenção de V. Exa, através de uma mensagem à AR, ao abrigo do art. 133.º, al. d) da CRP, para a concretização dos seguintes objectivos:
1) A criação de uma vontade política séria, firme e intransigente no combate ao crime organizado de tráfico de crianças para exploração sexual e na protecção das crianças confiadas à guarda do Estado;
2) O empenhamento do Estado, na defesa dos direitos das crianças em perigo e das crianças vítimas de crimes sexuais, em ordem a assegurar a protecção e a promoção dos seus direitos;
3) O estabelecimento de medidas sociais, administrativas, legais e judiciais, que assegurem o respeito pela dignidade e necessidades especiais da criança vítima de crimes sexuais, testemunha em processo penal, que evitem a vitimização secundária e o adiamento desnecessário dos processos, e que consagrem um dever de respeito pelo sofrimento das vítimas, nos termos dos arts. 8.º e 9.º do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os direitos da criança, relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis, documento ratificado pelo Estado Português, nomeadamente:
a) Proibição de repetição dos exames, dos interrogatórios e das perícias psicológicas;
b) O direito da criança à audição por videoconferência, sem «cara a cara» com o arguido;
c) O direito da criança se fazer acompanhar por pessoa da sua confiança sempre que tiver que prestar declarações;
d) Formação psicológica e jurídica especializada da parte das pessoas que trabalham com as vítimas, de magistrados e de pessoas que exercem funções de direcção em instituições que acolhem crianças, assim como de funcionário(a)s das mesmas;
e) Assistência às vítimas e suas famílias, particularmente a promoção da segurança e protecção, recuperação psicológica e reinserção social das vítimas, de acordo com o art. 39.º da Convenção sobre os Direitos da Criança e o art 9.º, n.º 3 do Protocolo Facultativo à mesma Convenção relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis;
f) Uma política criminal que dê prioridade à investigação de crimes de abuso sexual de crianças e de recurso ao sexo pago com menores de 18 anos;
g) Proibição da aplicação de pena suspensa ou de medida de segurança em regime aberto ou semi-aberto (ou tutelar educativa, no caso de o abusador ter menos de 16 anos), a abusadores sexuais condenados;
h) A adopção de leis, medidas administrativas, políticas sociais e programas de sensibilização e de informação da população, nomeadamente das crianças, sobre a prevenção da ocorrência de crimes sexuais e sobre os seus efeitos prejudiciais, no desenvolvimento das vítimas;
4) Proibições efectivas da produção e difusão de material que faça publicidade às ofensas descritas no Protocolo Facultativo à Convenção dos Direitos da Criança.
(...)
* * *