Aqui vão sendo deixados pensamentos e comentários, impressões e sensações, alegrias e tristezas, desânimos e esperanças, vida enfim! Assim se vai confirmando que o Homem é, a jusante da circunstância que o envolve, produto de si próprio. 2004Jul23
terça-feira, 6 de novembro de 2012
segunda-feira, 16 de abril de 2012
2934. A Segurança Social e o “plafonamento” - 3
1. quanto ao primeiro deles, nem digo qual o fim, pois que parto do princípio de que quem não sabe ainda é caso perdido, com que não vale a pena perder tempo;
2. quanto ao segundo, é objecto de extrema utilidade para que qualquer portuga veja bem o sexo da pessoa com quem se apresta a procriar, para depois não venha com queixas palermas de que se enganou ou foi enganado ao tentar fecundar quem ou ser fecundado por quem é manifestamente incapaz de tal…
Fica, pois, feito o aviso!
2933. A Segurança Social e o “plafonamento” – 2
A ideia do “plafonamento” será, pois, a de oficialmente, nos ordenados da malta, se descontar, contando para a aposentação ou reforma, apenas até determinado montante do ordenado, por exemplo, até 2.500 euros.
Quem ganhe acima daquela quantia, se quiser vir a ter uma pensão de maior valor, terá que constituir, por si próprio e de acordo com seguradoras ou outros agentes, planos de reforma, independentes da pensão que oficialmente receberão.
Pessoalmente, tenho sérias dúvidas de que isto funcione. E até hoje ninguém me provou, com contas feitas, que a coisa funciona.
E por que razão duvido? Porque a importância que oficialmente se desconta é sempre inferior – muitíssimo inferior – ao que mais tarde se vai receber, isto é, a Segurança Social vai ter sempre déficit.
Só não terá déficit se, aberta ou encapotadamente, alguém se lembrar de começar a aplicar a célebre solução final nazi…
O modo de resolver, mas apenas no imediato, o problema, seria, quanto a mim, deixar de chamar ao desconto “para a aposentação ou reforma”, rebaptizando-o de “desconto social” e a ele obrigando todos, incluindo os aposentados e reformados.
Entrar na aposentação ou na reforma passaria, deste modo, a significar apenas e tão só deixar de ir ao emprego e passar a jogar à bisca lambida em bancos de jardim. Quanto ao resto, manter-se-ia tudo igual.
Repare-se que só o deixar de ter a obrigação de se deslocar diariamente para o emprego é, sob o ponto de vista de economia pessoal ou familiar, um ganho muito significativo, com as despesas a que se estava obrigado com as deslocações, as refeições tomadas fora, o vestuário e calçado que se é obrigado a ter, etc., etc..
Uma tal medida, impõe-se, portanto, à evidência.
No entanto, também ela seria, como digo acima, solução muito transitória, porque a única real, excluindo a do homenzinho do bigodinho ridículo e dos gritos histéricos, por razões óbvias, será a de mais difícil concretização, haja em vista o que por aí se constata.
E o que é que por aí se constata? Constata-se que os portugas usam muito frequentemente o órgão errado na recíproca fecundação. E qual é esse órgão errado? A língua, que não serve para isso. E mesmo que usem o órgão adequado, há cada vez mais quem o faça na pessoa do género errado.
Dito de outra maneira, sem arcas encoiradas. Enquanto os portugas não se decidirem a fecundar-se uns às outras, e ficarem à espera de que o vizinho do lado lhes faça o servicinho, o que não acontecerá porque o vizinho espera o mesmo dele… estaremos feitos ao bife!
É só fazer contas. Rápidas e perfeitamente perceptíveis.
Um tipo desconta para a reforma dos 30 aos 65 anos (35 anos, portanto) 10% do que ganha; depois vive outros 35 anos a receber o correspondente a 80% do que ganhava. Onde se vão buscar os 70% de diferença? Ao Totta?
2932. A Segurança Social e o “plafonamento” - 1
A palavra radica pretensamente no termo francês “plafond” que significa “tecto”.
Com “plafonamento” querem eles, pois, dizer “colocar, dar um tecto”. Só que o termo pura e simplesmente não existe na Língua Portuguesa. É, pois, mais uma merdice das habituais. Que nem existe em Francês, imagine-se!!!
O que existe em Francês é o verbo “plafonner”. Mas não significa “colocar tecto”, como esses idiotas pressupõem, mas sim “forrar, estucar”. Tectos mas não só tectos.
Portanto, o que eles andam a dizer é que o problema da Segurança Social se resolve – ou não se resolve – com o “estucamento dos tectos salariais”. O que, como está bom de ver, é uma completa idiotice.
Além de que “estucamento” também não existe em Português. O que existe, sim, é “estuque”, ou seja, pó de mármore, misturado com cal ou gesso, que serve para cobrir tectos e paredes, tornando-os mais atractivos.
O que eles querem dizer em Português escorreito é que é necessário “pôr um limite máximo aos salários passíveis de descontos que contem para a aposentação ou reforma oficiais”. Ou mais simplesmente e sempre em termos oficiais, “limitar os descontos”, “limite de descontos” e por aí fora.
Ora, vão-se “plafonar” seus cretinos… De preferência simplesmente com umas boas pazadas de cal e dentro de um caixote de madeira…
Adenda:
Mesmo o termo francês "plafonnement" não significa tecto, mas sim "capa" que, afinal, é o que o estuque é, ou seja, capa de paredes e tectos.
Já viu bem as idiotices que por aí surgem, de tempos a tempos?
* * *
E o "paradigma", em substituição de "exemplo", "modelo", "padrão" que tal?
terça-feira, 9 de junho de 2009
2290. Carta para a Segurança Social
Instituto de Segurança Social
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Assunto:
Complemento solidário para idosos
Resposta à carta nº 00000000, de 00 Maio,
que comunicava o indeferimento do pedido de atribuição do complemento em epígrafe,
com a alegação de que o agregado familiar de uma das duas filhas
excede os limites previstos para a atribuição.
2009 Junho 08
Exmos Senhores,
Venho junto de VVExas discordar do indeferimento do meu pedido de concessão do Complemento Solidário para Idosos, pelas razões seguintes:
Eu sou eu, um indivíduo, personalizado, independente de meus familiares, que são outras individualidades, diversas da minha pessoa, e relativamente a quem não devo estar em posição de subserviência, de mão estendida.
2. Está-me atribuída a pensão social do montante de 3.323,20 € (243,33/mês).
Para além disso,
3. A filha com quem vivo tem como único rendimento pensão de sobrevivência do montante mensal de 350,00€, como está provado no processo, e a outra filha tem pensão de aposentação de 420,00€, como também provado.
É isto que faço sobressair para ser considerado por VVExas. Decidirão como melhor entendam, já se vê. Terei que conformnar-me, sei-o.
Apresento cumprimentos
(a) cidadã portuguesa que gostaria de não ser tratada como imbecil e incapaz, apenas por que tem 85 anos de idade e é pobre.
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