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segunda-feira, 16 de abril de 2012

2934. A Segurança Social e o “plafonamento” - 3


Ora aqui têm, caros senhores e senhoras, os dois itens absolutamente indispensáveis a quem que pretenda contribuir para que a Segurança Social portuga não vá de vez pelo caneiro de Alcântara abaixo.

1. quanto ao primeiro deles, nem digo qual o fim, pois que parto do princípio de que quem não sabe ainda é caso perdido, com que não vale a pena perder tempo;

2. quanto ao segundo, é objecto de extrema utilidade para que qualquer portuga veja bem o sexo da pessoa com quem se apresta a procriar, para depois não venha com queixas palermas de que se enganou ou foi enganado ao tentar fecundar quem ou ser fecundado por quem é manifestamente incapaz de tal…

Fica, pois, feito o aviso!

2933. A Segurança Social e o “plafonamento” – 2



Mas, por uma questão de compreensão imediata – pois que se não uso o celerado “plafonamento” corro o risco de não ser compreendido, pois que o portuga de Lineu, sem conhecimentos suficientes para ajuizar criticamente seja o que for, vai sempre atrás das maiores barbaridades que as “cabessinhas pinsantes” descobrem com a sua estupidez ingente – vou usar a parvoíce do termo.

A ideia do “plafonamento” será, pois, a de oficialmente, nos ordenados da malta, se descontar, contando para a aposentação ou reforma, apenas até determinado montante do ordenado, por exemplo, até 2.500 euros.

Quem ganhe acima daquela quantia, se quiser vir a ter uma pensão de maior valor, terá que constituir, por si próprio e de acordo com seguradoras ou outros agentes, planos de reforma, independentes da pensão que oficialmente receberão.

Pessoalmente, tenho sérias dúvidas de que isto funcione. E até hoje ninguém me provou, com contas feitas, que a coisa funciona.

E por que razão duvido? Porque a importância que oficialmente se desconta é sempre inferior – muitíssimo inferior – ao que mais tarde se vai receber, isto é, a Segurança Social vai ter sempre déficit.

Só não terá déficit se, aberta ou encapotadamente, alguém se lembrar de começar a aplicar a célebre solução final nazi…

O modo de resolver, mas apenas no imediato, o problema, seria, quanto a mim, deixar de chamar ao desconto “para a aposentação ou reforma”, rebaptizando-o de “desconto social” e a ele obrigando todos, incluindo os aposentados e reformados.

Entrar na aposentação ou na reforma passaria, deste modo, a significar apenas e tão só deixar de ir ao emprego e passar a jogar à bisca lambida em bancos de jardim. Quanto ao resto, manter-se-ia tudo igual.

Repare-se que só o deixar de ter a obrigação de se deslocar diariamente para o emprego é, sob o ponto de vista de economia pessoal ou familiar, um ganho muito significativo, com as despesas a que se estava obrigado com as deslocações, as refeições tomadas fora, o vestuário e calçado que se é obrigado a ter, etc., etc..

Uma tal medida, impõe-se, portanto, à evidência.

No entanto, também ela seria, como digo acima, solução muito transitória, porque a única real, excluindo a do homenzinho do bigodinho ridículo e dos gritos histéricos, por razões óbvias, será a de mais difícil concretização, haja em vista o que por aí se constata.

E o que é que por aí se constata? Constata-se que os portugas usam muito frequentemente o órgão errado na recíproca fecundação. E qual é esse órgão errado? A língua, que não serve para isso. E mesmo que usem o órgão adequado, há cada vez mais quem o faça na pessoa do género errado.

Dito de outra maneira, sem arcas encoiradas. Enquanto os portugas não se decidirem a fecundar-se uns às outras, e ficarem à espera de que o vizinho do lado lhes faça o servicinho, o que não acontecerá porque o vizinho espera o mesmo dele… estaremos feitos ao bife!

É só fazer contas. Rápidas e perfeitamente perceptíveis.

Um tipo desconta para a reforma dos 30 aos 65 anos (35 anos, portanto) 10% do que ganha; depois vive outros 35 anos a receber o correspondente a 80% do que ganhava. Onde se vão buscar os 70% de diferença? Ao Totta?

2932. A Segurança Social e o “plafonamento” - 1


Ora muito bem, comecemos pelo princípio. O “plafonamento”, de que fala essa tropa fandanga que por aí anda a dizer cretinices, é coisíssima nenhuma.

A palavra radica pretensamente no termo francês “plafond” que significa “tecto”.

Com “plafonamento” querem eles, pois, dizer “colocar, dar um tecto”. Só que o termo pura e simplesmente não existe na Língua Portuguesa. É, pois, mais uma merdice das habituais. Que nem existe em Francês, imagine-se!!!

O que existe em Francês é o verbo “plafonner”. Mas não significa “colocar tecto”, como esses idiotas pressupõem, mas sim “forrar, estucar”. Tectos mas não só tectos.

Portanto, o que eles andam a dizer é que o problema da Segurança Social se resolve – ou não se resolve – com o “estucamento dos tectos salariais”. O que, como está bom de ver, é uma completa idiotice.

Além de que “estucamento” também não existe em Português. O que existe, sim, é “estuque”, ou seja, pó de mármore, misturado com cal ou gesso, que serve para cobrir tectos e paredes, tornando-os mais atractivos.

O que eles querem dizer em Português escorreito é que é necessário “pôr um limite máximo aos salários passíveis de descontos que contem para a aposentação ou reforma oficiais”. Ou mais simplesmente e sempre em termos oficiais, “limitar os descontos”, “limite de descontos” e por aí fora.

Ora, vão-se “plafonar” seus cretinos… De preferência simplesmente com umas boas pazadas de cal e dentro de um caixote de madeira…

Adenda:

Cabe mais um esclarecimento que, por lapso, não acompanhou o texto do post.

Mesmo o termo francês "plafonnement" não significa tecto, mas sim "capa" que, afinal, é o que o estuque é, ou seja, capa de paredes e tectos.

Já viu bem as idiotices que por aí surgem, de tempos a tempos?

* * *

E o "paradigma", em substituição de "exemplo", "modelo", "padrão" que tal?

terça-feira, 9 de junho de 2009

2290. Carta para a Segurança Social

Instituto de Segurança Social

...


Assunto:

Complemento solidário para idosos

Resposta à carta nº 00000000, de 00 Maio,

que comunicava o indeferimento do pedido de atribuição do complemento em epígrafe,

com a alegação de que o agregado familiar de uma das duas filhas

excede os limites previstos para a atribuição.


2009 Junho 08


Exmos Senhores,


Venho junto de VVExas discordar do indeferimento do meu pedido de concessão do Complemento Solidário para Idosos, pelas razões seguintes:


1. Tal como tenho a obrigação de considerar o Estado Português pessoa de bem, o que efectivamente faço, o Estado Português tem o dever de me considerar pessoa individual, com a dignidade devida a qualquer cidadão normal, de corpo inteiro, não me menorizando em função da idade, por me colocar, contra o meu desejo, dependente da boa vontade ou caridade seja de quem for, ainda que de meus familiares se trate.

Eu sou eu, um indivíduo, personalizado, independente de meus familiares, que são outras individualidades, diversas da minha pessoa, e relativamente a quem não devo estar em posição de subserviência, de mão estendida.


2. Está-me atribuída a pensão social do montante de 3.323,20 € (243,33/mês).


Para além disso,


3. A filha com quem vivo tem como único rendimento pensão de sobrevivência do montante mensal de 350,00€, como está provado no processo, e a outra filha tem pensão de aposentação de 420,00€, como também provado.


É isto que faço sobressair para ser considerado por VVExas. Decidirão como melhor entendam, já se vê. Terei que conformnar-me, sei-o.


Apresento cumprimentos


(a) cidadã portuguesa que gostaria de não ser tratada como imbecil e incapaz, apenas por que tem 85 anos de idade e é pobre.
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