Os portugueses têm de salvar-se de si próprios, para salvarem Portugal

sábado, 27 de janeiro de 2007

826. "Três razões médicas..."

1 – Uma mulher normal, com uma gravidez normal e com um feto, em desenvolvimento, normal, não é uma pessoa doente. (…) Portanto, destruir um feto em desenvolvimento não é um acto médico (…). Nenhum Médico o pode praticar em circunstância nenhuma.

2 – E se a mulher grávida pedir o abortamento ao Médico, invocando motivos sociais ou económicos e declarando que não pode suportar mais o estado de gravidez e que quer que o seu filho seja retirado do útero e morto? O Médico (…) não pode dar satisfação ao seu pedido porque a função que lhe cabe desempenhar como Médico e a sua competência específica só podem estar ao serviço do diagnóstico e tratamento de doentes.
(…)
3 – O Médico não pode praticar o abortamento não só por estas duas razões, (…) (ele) sabe que esta intervenção abortiva sobre o corpo da mulher grávida, além de provocar, (…) a morte do feto, tem riscos importantes para a mãe, tanto no acto de fazer o abortamento como no futuro, no que se refere à sua saúde geral e à sua saúde sexual.
(…)
Cabe ao médico, contudo, acolher as mulheres que se fizeram abortar (…), tratar as alterações patológicas de que sofram, físicas e/ou psicológicas, e promover a informação necessária para que aquela pessoa não volte a encontrar-se na situação que a levou a fazer-se abortar.

***

Em “Três razões médicas para ser a favor da Vida e contra o aborto”, no site A Aldeia, o médico Daniel Serrão aponta mais razões por que o aborto não deve ser liberalizado, como se pretende com a consulta referendária que aí vem.

Para além das razões abundantemente apresentadas pelos opositores ao aborto livre, estes são três motivos diferentes e igualmente ponderosos, agora relativamente à profissão médica e sua deontologia.

Trata-se de um outro aspecto que interessa ter presente, este da deontologia médica (relembre-se o juramento de Hipócrates - aqui, aqui e aqui), porque, para que o aborto se concretize, nas condições que estão preconizadas, é necessário que o médico se disponibilize para ser um elemento essencial em todo o processo.

Em conclusão, diremos, mais, que estas são outras três razões para que não poupemos esforços no sentido de levar ao abortamento, este sim, da institucionalização de um crime contra o normal e justo desenvolvimento da vida humana em geral, e sua preservação, logo um crime contra a Humanidade, ela própria, como é o aborto humano sem razões médicas inafastáveis que o justifiquem.