Os portugueses têm de salvar-se de si próprios, para salvarem Portugal

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2007

848. Continuemos a falar com clareza!


Criticar fortemente agressões físicas a crianças, mesmo que tais agressões não resultem na morte, é dever inalienável de todos

…….. todos, defensores do Não e do Sim ao aborto livre, o fazem sem rodeios;

Insurgir-se contra abusos sexuais praticados contra crianças é dever de todos

…….. todos, defensores do Não e do Sim ao aborto livre, o fazem abertamente;

Denunciar violência moral contra crianças, todos se dizem dispostos a fazer,

…….. todos, defensores do Não e do Sim ao aborto livre, certamente que o farão, sem problemas de consciência, e, pelo contrário, com a noção do dever cumprido;

Contra o aborto todos se dizem,

Porém…
…….. apenas alguns, os defensores do Não ao aborto livre, se mostram coerentes e respeitando as suas palavras, que fazem coincidir com as convicções que têm;

porque
…….. os defensores do Sim ao aborto livre fogem a fazer corresponder os seus actos aos discursos hipócritas que proferem;

Esforçar-se por evitar que se determine, por via legal, mas ilegítima e imoral, a morte de nascituro, apenas uns o fazem,

…….. os defensores do Não ao aborto livre;
…….. os outros, os defensores do Sim ao aborto livre apelam, objectivamente apelam, a que a lei determine que o nascituro seja morto, ainda antes de nascer, negando-lhe a mínima hipótese de fazer valer o primeiro direito a que qualquer ser humano faz jus, ou seja, o de nascer.

Onde está, pois, a contradição?
Onde está, pois, a hipocrisia?
Onde está, pois, o desrespeito pelo valor humano fundamental, que é a vida de um nosso semelhante?

Deixemo-nos de eufemismos criminosos.

Um crime é sempre um crime, aconteça em que circunstâncias acontecer. Um homicídio é sempre um homicídio. E será tanto mais grave quanto de menos possibilidade de se defender por si só dispuser a vítima.

Continuemos a fazer uso de linguagem clara, sem sofismas:

Num crime de homicídio, que é do que se trata, no aborto livre, mais criminoso é o mandante do que o executante. Pode haver, sim, atenuantes para o executante, que terá até agido sob forte pressão psicológica, desculpabilizante, situação que a lei prevê desde 1982 (artº 35 do Código Penal)(1), ou seja, de há quase um quarto de século; não as há, certamente, para o mandante.

O autorizante é uma variante do mandante. Se bem que de cariz mais atenuado. Trata-se de mandante que actua à distância, no tempo e no espaço, cegamente, sem ver sobre quem objectivamente actua, mas na plenitude da autoria moral do crime.

Continuemos a falar com clareza e sem hipocrisia.

No mínimo, quem dá autorização a que o aborto livre venha a existir, a ser praticado a coberto de uma lei imoral e ilegítima, será, a partir daí, cúmplice de todos os crimes de aborto livre que vierem a ser praticados.

Sem remissão de culpa.
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(1)
Artigo 35º
Estado de necessidade desculpante

1 - Age sem culpa quem praticar um facto ilícito adequado a afastar um perigo actual, e não removível de outro modo, que ameace a vida, a integridade física, a honra ou a liberdade do agente ou de terceiro, quando não for razoável exigir-lhe, segundo as circunstâncias do caso, comportamento diferente.

2 - Se o perigo ameaçar interesses jurídicos diferentes dos referidos no número anterior, e se verificarem os restantes pressupostos ali mencionados, pode a pena ser especialmente atenuada ou, excepcionalmente, o agente ser dispensado de pena.
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