
Pois bem, tentemos afastar a árvore que nos dificulta a visão completa da floresta. Usemos de lógica e de serenidade.
Vamos ver:
A investigação quanto às habilitações profissionais - e até escolares - do primeiro-ministro, veiculadas por órgãos do Estado, estribou-se em quê?
Na circunstância de ter constado que algo não estava certo, pelo que alguém teria feito constar inverdades graves, inclusivamente em documentos oficiais do Estado.
Realizada a parte principal da investigação, que é que dela parece ter resultado, atendendo não apenas às cópias do que se diz serem os documentos que suportam uma das alegadas habilitações - a escolar -, como a profissional - alegadamente engenheiro -, mas também a declarações que o visado terá prestado a jornalistas do Público, à não aceitação da sua inscrição pela Ordem dos Engenheiros e ainda ao facto de, logo que a coisa passou a ser do domínio público, ter essa qualificação sido retirada de documentos oficiais do Estado, como seja o portal que o Governo tem na Web?
Parece ter resultado, ex abundante, que, efectivamente o primeiro-ministro não será engenheiro como, durante mais ou menos dois anos, se terá feito constar de documento oficial (o site) e constará ainda do Diário da República que dá notícia da constituição e posse do governo, em Março de 2005. Tudo leva a crer que também no livro de actas de posse da Presidência da República tal presumida falsidade se ache inscrita.
Teríamos, pois, dois órgãos de soberania a veicularem falsidade acerca da qualidade profissional do actual primeiro-ministro.
Ora, assim sendo, como efectivamente parece ser, há que averiguar quem terá prestado declarações falsas acerca da qualidade profissional do cidadão que actualmente ocupa o cargo de primeiro-ministro e, com isso, terá conduzido a que tivessem sido inscritas em documentos oficiais do Estado Português.
E isto porque não pode o Estado Português estar, com ligeireza ou sem ela, sujeito a veicular falsidades, por erroneamente lhe serem prestadas informações inverídicas.
Ora, nestas circunstâncias, tal como em outras, existe uma entidade a quem cabe velar pela legalidade democrática, a qual se estriba, prima facie, na verdade limpa e não adjectivada. Essa entidade, que tem por dever estrito velar pela legalidade e accionar os meios necessários a que ela se cumpra - criando condições para que seja punido todo e qualquer desvio à verdade - é a Procuradoria Geral da República.
Perante o quadro existente, a PGR tem, pois, que instaurar, quando menos, processo de inquérito em ordem a apurar se existe ou não matéria criminal subjacente e - a existir - de que grau e qual foi o respectivo agente, formulando acusação pertinente contra a pessoa ou pessoas - quem quer que seja - que, a ter(em) prestado falsas declarações, induziu(ram) em erro dois dos três órgãos de soberania portugueses, de tal modo que o Estado se terá servido de meios/documentos oficiais para propalar, urbi et orbe, portanto para o conjunto dos cidadãos portugueses, mas não somente para eles, uma inverdade de gravidade reconhecida.
No caso de tudo isto que fica dito corresponder à realidade, não pode a Procuradoria Geral da República alijar responsabilidades e nada fazer. Tem, isso sim, de actuar. Tem de averiguar e, em face do que averiguar, formular, ou não, acusação que chegue a julgamento e seja julgada pelo terceiro órgão de soberania, neste caso e até agora o único que não terá sido atingido pela borrasca, ou seja, juiz em acto de julgar.
O ilícito em apreço, desde que verificado, não depende de formalização de queixa por particular. Os ilícitos em que o Estado é vítima são públicos, logo não dependem de queixa. Por dever de ofício, o Mº Pº tem de actuar. Sem delongas.
É nesta questão, clara e límpida como era antigamente a água que escorria das fontes naturais, que há que centrar as atenções maiores, sem nada que, criando cortinas de fumo, impeça que se veja o seu cerne.
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