Obras Públicas
Cavaco Silva tem poderes para travar TGV até Madrid
A adjudicação do TGV está prevista para antes das eleições, mas Cavaco terá de promulgar as bases da concessão antes de o contrato ser assinado. Empatar o processo pode ser a solução com menos danos para o governo
O Presidente da República tem o poder de impedir a assinatura do contrato de concessão da primeira fase da rede ferroviária de alta velocidade (TGV) antes da realização das eleições legislativas, como exige o PSD.
O primeiro troço da linha Lisboa/Madrid, entre o Caia (na fronteira com Espanha) e o Poceirão, está em fase de negociação final, depois de entregues as duas propostas vinculativas. O calendário da RAVE (Rede de Alta Velocidade) prevê a adjudicação provisória já em Julho e a assinatura do contrato de concessão em Setembro, em cima do período indicado para as legislativas.
Mas se a decisão de adjudicar pertence ao governo, o contrato de concessão, que define os direitos e deveres do Estado perante o concessionário, só pode ser assinado depois de aprovado o decreto-lei que define as bases de concessão, explicaram ao i várias fontes que acompanham o projecto. E este passo terá de passar pelo crivo de Belém, a quem compete promulgar o decreto. Tendo em conta que Cavaco Silva tem insistido em fazer discursos contra projectos que "comprometam o futuro", "hipotequem o futuro das novas gerações", um projecto desta dimensão poderia ser inviabilizado pelo Presidente da República.
É que, mesmo com a adjudicação decidida, um veto de Cavaco Silva impediria o governo de assinar, em vésperas de eleições, um contrato que vincula o Estado português a uma concessão de 40 anos - que implica pagamentos anuais e o financiamento público da construção. É claro que o processo pode sofrer os atrasos normais em concursos desta dimensão, e a decisão final deslizar para depois das eleições. Se acontecer uma mudança política, o novo governo terá de optar entre manter a adjudicação e recuar. Será mais fácil recuar se não houver contrato assinado.
I - 2009.06.12
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Pois então, se para tal tem poderes, tem tamnbém o dever de usá-los, não sendo aceitável qualquer alegação tendente a justificar que o não faça. Menos ainda para calar.
É para zelar pelos interesses do País que foi eleito e lhe pagamos. Não para preparar a próxima candidatura, nem para discursos sem substãncia ou com substância não fundamentada.
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